1. Introdução #
1.1 Crimes contra a natureza na Amazônia #
O termo “crimes contra a natureza” refere-se a formas ilegais de extração madeireira, conversão de ecossistemas, exploração e tráfico de fauna selvagem (doméstico e internacional), pesca e mineração, frequentemente associadas a crimes financeiros, fraudes, corrupção, organizações criminosas e violações dos direitos trabalhistas e humanos.1 Na Amazônia, o conceito abrange um conjunto de atividades ilegais ou marcadas pela ilegalidade que prejudicam florestas, rios, fauna silvestre e populações locais.2 Sua definição jurídica, porém, varia conforme as regulamentações ambientais de cada país amazônico e o que cada legislação considera violação dessas normas (consulte o Capítulo III para uma análise das definições jurídicas nacionais).
Essas atividades raramente ocorrem de forma isolada. Redes criminosas envolvidas em mineração ilegal, desmatamento e tráfico de drogas costumam atuar simultaneamente em mais de uma frente e, com frequência, compartilham canais de financiamento.3
Estabelecer uma linha de base sobre a extensão, distribuição e gravidade dessas atividades em toda a Amazônia é um desafio: nem todas podem ser representadas espacialmente com a mesma precisão ou consistência. Transações financeiras e redes criminosas podem estar dispersas, ocultas por estruturas opacas ou impossíveis de atribuir a locais específicos. Para contornar essa limitação, a análise apresentada neste relatório concentra-se nas manifestações dos crimes contra a natureza – as consequências físicas e observáveis das atividades ilegais que deixam um rastro detectável na cobertura do solo, nos sistemas fluviais ou nos registros de violência — e que podem ser monitoradas de forma sistemática em todos os países da Bacia Amazônica.4
Este relatório rastreia as seguintes manifestações potenciais de crimes contra a natureza:
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Desmatamento ilegal: remoção permanente da cobertura florestal para agricultura, pecuária ou outros usos, realizada de forma ilegal — seja por meio da apropriação de terras públicas ou por violações das normas que regem o uso e a conversão do solo em áreas protegidas, territórios indígenas ou propriedades privadas.
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Exploração madeireira ilegal: extração de madeira em desacordo com as leis nacionais de manejo florestal — incluindo operações sem plano de manejo válido, acima dos volumes autorizados, em áreas onde a atividade é proibida (como áreas protegidas e territórios indígenas) ou mediante documentação fraudulenta que desvia madeira derrubada ilegalmente para cadeias de abastecimento legais. A exploração madeireira ilegal é, por si só, uma fonte significativa de degradação florestal e um precursor comum do desmatamento em grande escala, pois áreas submetidas ao corte seletivo tornam-se mais vulneráveis a incêndios e à expansão agrícola.
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Mineração artesanal e de pequena escala de ouro (em terra e em rios): a mineração de ouro se expandiu dramaticamente em toda a Amazônia nas últimas duas décadas, impulsionada pelo aumento dos preços, pelo enfraquecimento da fiscalização e pela entrada de grupos do crime organizado que a utilizam para lavagem de dinheiro e controle territorial. A mineração ilegal provoca desmatamento – pela remoção direta da vegetação para acessar o solo onde o ouro se encontra – e degradação dos ecossistemas, pela contaminação dos cursos d’água decorrente do uso de mercúrio.
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Poluição por mercúrio: utilizado na mineração artesanal de ouro para amalgamar e separar o ouro dos sedimentos, o mercúrio entra nos sistemas fluviais amazônicos como uma toxina persistente e bioacumulável. Ele atravessa fronteiras nacionais por meio dos rios compartilhados e da cadeia alimentar, atingindo concentrações perigosas nos peixes e nas comunidades indígenas e ribeirinhas que deles dependem.
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Ameaças e mortes violentas de defensores do meio ambiente: ataques contra pessoas que monitoram, denunciam ou resistem a atividades ilegais em áreas sujeitas a crimes contra a natureza e em seus arredores. Esses incidentes são cada vez mais reconhecidos como uma consequência direta e previsível do padrão mais amplo de extração ilegal e são frequentemente perpetrados por – ou em nome de – redes criminosas responsáveis pelos próprios crimes denunciados.
1.2 Por que avaliar a extensão e a gravidade dos crimes contra a natureza na Amazônia? #
O objetivo desta análise é levantar os dados disponíveis nos países amazônicos que permitam acompanhar, de forma consistente e sistemática, a variação espacial e temporal das manifestações de crimes contra a natureza em toda a Amazônia — identificando onde elas se concentram, se intensificam ou parecem diminuir. Essa abordagem busca enfrentar um desafio central na compreensão das dinâmicas de degradação ambiental associadas a atividades criminosas ou ilegais: a ausência de uma fonte única e integrada de dados que cubra os oito países da Bacia Amazônica com definições e metodologias consistentes. Sem essa base comum, torna-se impossível avaliar a escala agregada do problema ou identificar dinâmicas transfronteiriças.
Diversas plataformas lideradas por governos e pela sociedade civil produzem dados relevantes para o monitoramento dos crimes contra a natureza na Amazônia, muitos deles de código aberto. No entanto, a maioria cobre apenas um subconjunto de países ou períodos, e seu caráter fragmentado e retrospectivo dificulta a avaliação das tendências regionais ou da magnitude cumulativa do problema.
Outras organizações já tentaram mapear os crimes contra a natureza na Amazônia. O Instituto Igarapé e a plataforma Amazon Underworld, da InSight Crime, documentaram como a mineração ilegal, o desmatamento, a grilagem e o tráfico de fauna são impulsionados por redes do crime organizado em cinco países amazônicos, com base em investigações de campo e pesquisas de fontes abertas. A Iniciativa Global contra o Crime Organizado Transnacional (GI-TOC, a sigla em inglês) publicou o relatório “Crimes Ambientais na Amazônia: Tendências Atuais e Ameaças Crescentes”, que identificou mais de 4.000 locais de mineração ilegal em 2023, mapeou pontos críticos de desmatamento no Brasil, na Colômbia e no Peru e mostrou como organizações criminosas adaptam seus métodos para explorar lacunas regulatórias. Embora esses esforços ampliem a conscientização sobre a gravidade e a extensão dos crimes contra a natureza como motores da degradação ambiental, eles não constituem uma avaliação sistemática dos dados disponíveis em todos os países, nem permitem estabelecer uma linha de base monitorável ao longo do tempo.
A finalidade dessa linha de base não é subsidiar processos jurídicos específicos – que dependem de dados sobre casos individuais -, mas informar o público sobre tendências na magnitude do problema, mobilizar recursos e orientar políticas e ações de fiscalização, incluindo as contribuições da sociedade civil, para as jurisdições onde os dados mostram que maior necessidade. Vários públicos podem se beneficiar desse monitoramento contínuo e regionalmente integrado.
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Para os governos, dados consistentes sobre a variação espacial e temporal dos crimes contra a natureza — onde se intensificam, onde diminuem e quais fatores estão associados a cada dinâmica — permitem avaliar com mais rigor a eficácia das políticas e das operações de fiscalização. Uma base de evidências regional é especialmente valiosa para orientar intervenções transfronteiriças e justificar investimentos sustentáveis na capacidade de detecção e persecução penal.
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Para órgãos regionais de governança e cooperação (como a Comissão de Segurança Pública da OTCA e o Centro de Cooperação Policial da Amazônia – CCPI), é essencial monitorar os crimes contra a natureza em toda a Amazônia como um sistema integrado, e não apenas dentro das fronteiras nacionais ou em uma única categoria de delito. Os crimes contra a natureza são cada vez mais transfronteiriços: áreas de fronteira sofrem impactos desproporcionais, e redes criminosas exploram rotineiramente lacunas jurisdicionais e corrupção. Essas redes também atuam simultaneamente em várias categorias, o que reforça a necessidade de conjuntos de dados que capturem múltiplas manifestações. Uma base de evidências pan-amazônica é, portanto, indispensável para compreender a escala agregada do problema e viabilizar a resposta multinacional que ele exige.
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Para as comunidades indígenas e locais, uma linha de base quantitativa sobre os crimes contra a natureza que enfrentam oferece um instrumento sólido de defesa de direitos perante governos, doadores e organismos internacionais. Ela permite demonstrar com clareza quando o nível das ameaças aumenta de forma significativa e justifica medidas adicionais de proteção.
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Para as organizações da sociedade civil e a comunidade de doadores, uma visão geral regional integrada ajuda a identificar onde as necessidades são maiores e onde o apoio pode gerar maior impacto — seja no fortalecimento de sistemas de monitoramento, no financiamento de operações de fiscalização ou no apoio às comunidades mais expostas aos crimes contra a natureza.
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Para o setor privado, dados espaciais sobre crimes contra a natureza são fundamentais para processos de gestão de risco e devida diligência. Empresas que exportam para a União Europeia enfrentam obrigações de devida diligência sob marcos voluntários e/ou regulatórios (como o Regulamento Europeu sobre Desmatamento — EUDR) e precisam de informações detalhadas e confiáveis sobre o risco de desmatamento em suas cadeias de suprimentos. Instituições financeiras — bancos, gestores de ativos e seguradoras — também precisam compreender sua exposição a ativos contaminados pela conversão ilegal de terras, um risco documentado em detalhes em (2024)relatório WWF-UK sobre crimes financeiros e conversão de terras.5
Nesse contexto de crescente relevância para formuladores de políticas, órgãos de fiscalização, empresas, investidores e sociedade civil, surge uma questão: até que ponto os dados atualmente disponíveis na Bacia Amazônica podem sustentar essas avaliações, e onde estão as lacunas críticas? Responder a essa pergunta exige, antes de tudo, compreender quais tipos de dados que são necessários para avaliar a extensão e a gravidade dos crimes contra a natureza na Amazônia.
1.3 Como avaliar a extensão e a gravidade dos crimes contra a natureza #
Mapear os crimes contra a natureza na Amazônia enfrenta uma dificuldade central: eles são sistematicamente subnotificados, subprocessados e subpunidos. No Brasil — possivelmente o país da região com os sistemas de detecção e fiscalização mais desenvolvidos — apenas cerca de 45% das áreas desmatadas ilegalmente receberam autos de infração, mesmo em períodos de fiscalização intensificada.6 Um fator decisivo para isso é o baixo índice de denúncias. Em muitas regiões, mais da metade dos crimes nunca chega ao conhecimento das autoridades, em grande parte porque as comunidades têm pouca confiança de que medidas serão tomadas.7 Basear a análise exclusivamente em condenações criminais proporcionaria uma base probatória mais sólida — mas as taxas de condenação permanecem baixas: no Brasil, o indiciamento ocorre em apenas cerca de 25% das investigações de crimes ambientais.8
Diante disso, não é possível traçar um panorama da localização ou magnitude dos crimes contra a natureza apenas a partir de registros criminais, que captam somente os casos efetivamente processados e julgados. Por essa razão, este relatório mapeia manifestações potenciais de crimes contra a natureza: eventos observáveis que combinam dois elementos fundamentais: (i) evidências de danos ambientais, comprovadas por sensoriamento remoto ou outros registros espacialmente explícitos; (ii) fundamentos para caracterizar esse dano como violação da legislação aplicável, com base na destinação do solo e nas normas que definem quais usos, alterações na cobertura vegetal natural e atividades são permitidos. Para algumas categorias de crime, o ato é inerentemente ilegal, e o registro espacialmente explícito de sua ocorrência é suficiente para caracterizar a violação (por exemplo, o derramamento de mercúrio decorrente de mineração ilegal ou a violência contra defensores do meio ambiente).
Este relatório analisa as fontes de dados atualmente disponíveis nos oito países da Amazônia para cada uma dessas manifestações, avalia seu potencial de agregação pan-amazônica consistente e apresenta análises ilustrativas que demonstram como essas fontes podem ser combinadas para esclarecer a escala e a legalidade do dano.
2. Desmatamento ilegal #
O desmatamento ilegal corresponde à remoção permanente de florestas realizada de forma contrária à lei— seja por meio da apropriação de terras públicas, seja por violações das normas que regulam o uso e a conversão do solo em áreas protegidas, territórios indígenas ou propriedades privadas. Informações sobre os fatores que impulsionam a perda de cobertura florestal são igualmente relevantes para avaliar a legalidade, pois ajudam a identificar atividades que podem constituir violações das regulamentações ambientais aplicáveis.
Os sistemas de monitoramento do desmatamento cumprem três finalidades analíticas distintas, e diferenciá-las é essencial para compreender o que cada conjunto de dados pode – ou não pode – revelar. O monitoramento histórico reconstrói trajetórias de perda florestal de longo prazo a partir de imagens de satélite arquivadas, com metodologias consistentes que remontam à década de 1980 ou ao início dos anos 2000. Seu valor está no estabelecimento de linhas de base de referência, no acompanhamento de tendências multidecadais e na fundamentação da contabilidade de carbono e dos compromissos do REDD+. O monitoramento anual produz uma medição consolidada do desmatamento por ano — geralmente com um atraso de publicação de um a dois anos, necessário para compor e validar imagens sem nuvens. Esses dados sustentam os relatórios enviados pelos países a estruturas internacionais, como a UNFCCC, e permitem avaluar o desempenho das políticas de forma anual. O monitoramento quase em tempo real gera alertas semanais ou subsemanais, priorizando a rapidez da detecção em detrimento de estimativas definitivas de área. Esses alertas apoiam ações de fiscalização, definição de alvos operacionais e monitoramento pela sociedade civil antes que o desmatamento evolua para perda total da floresta.
Cada periodicidade desempenha um papel distinto: os dados históricos estabelecem a linha de base para interpretar mudanças recentes; os dados anuais permitem avaliar proporções e fatores de ilegalidade; os alertas em tempo real sustentam respostas imediatas de fiscalização.
A Seção 2.1 analisa conjuntos de dados oficiais e da sociedade civil sobre desmatamento nos oito países da Amazônia e avalia seu potencial para apoiar uma linha de base pan-amazônica consistente. A Seção 2.2 apresenta quatro abordagens analíticas que ilustram como os dados existentes podem ser usados para caracterizar a legalidade, os fatores impulsionadores e a importância econômica do desmatamento ilegal, estimando uma linha de base para toda a Amazônia. A Seção 2.3 discute as lacunas remanescentes para uma avaliação completa do desmatamento ilegal na Amazônia e apresenta possíveis caminhos a seguir.
2.1 Análise dos dados disponíveis de fontes governamentais e não governamentais #
Sistemas oficiais de monitoramento nacional #
Seis dos oito países amazônicos mantêm sistemas oficiais de monitoramento florestal, embora apresentem diferenças significativas em abordagem metodológica, resolução espacial, frequência temporal e acessibilidade pública.
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Apenas Brasil, Colômbia e Peru operam sistemas com capacidade de alerta quase em tempo real, essencial para ações de fiscalização reativas contra o desmatamento ilegal.
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Bolívia, Brasil, Colômbia e Peru mantêm conjuntos de dados anuais sobre áreas desmatadas, acessíveis on-line
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Equador possui ciclo bienal e Guiana apresenta atraso mínimo de dois anos, o que impede a construção de séries anuais consistente.
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Suriname enfrenta instabilidade na plataforma Gonini, fora do ar no momento da redação, com dados possivelmente atualizados pela última vez em 2023.
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Venezuela apresenta a lacuna mais crítica: o colapso institucional deixou o país sem sistema oficial de monitoramento florestal desde 2011, período que coincide com forte expansão da mineração ilegal e do desmatamento associado.
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Colômbia é o único país da região que realizou classificação oficial do desmatamento por fatores causais, embora o exercício tenha sido realizado pela última vez em 2015.
Tabela 1. Dados oficiais de desmatamento e degradação nos países amazônicos.
| País | Sistema | Cobertura | Dados mais recentes |
| Bolívia | ABT360 (Autoridade de Fiscalização e Controle Social de Florestas e Terras) | Estatísticas anuais de desmatamento e dados espaciais | 2024 |
| Brasil | PRODES / TerraBrasilis (INPE) | Anual, Amazônia Legal desde 1988. Complementado por alertas quase em tempo real do DETER. | 2025 (ago. 2024–jul. 2025) |
| Colômbia | IDEAM — Sistema Nacional de Monitoramento Florestal | Estatísticas anuais desde 2013; alertas quase em tempo real, classificação de fatores causais (2015). | 2024 |
| Equador | SNMB — Sistema Nacional de Monitoramento de Florestas — atraso de 2 anos, periodicidade bienal | Bienal, abrange períodos de dois anos | 2020–2022 |
| Guiana | GFC — Sistema de Monitoramento, Relatórios e Verificação (MRVS) | Desmatamento e degradação anuais (atraso de dois anos) |
2022 |
| Peru | Geobosques (MINAM) | Desmatamento anual; alertas semanais de desmatamento precoce | 2024 |
| Suriname | Sistema Nacional de Monitoramento Florestal — Plataforma Gonini — Plataforma fora do ar no momento da redação deste artigo | Anual, quando operacional | ~2023 |
| Venezuela | Colapso institucional | Não há sistema oficial em funcionamento desde 2011 | — |
Os sistemas também diferem em metodologia, resolução espacial e temporalidade (o ano-base do PRODES, do Brasil, vai de agosto a julho do ano seguinte). Além disso, apenas PRODES/DETER (Brasil), IDEAM (Colômbia) e o Geobosques (Peru) publicam rotineiramente seus dados em formatos facilmente baixáveis, condição essencial para análises transfronteiriças. No momento, não é viável agregar esses conjuntos nacionais em uma linha de base anual consistente para toda a Amazônia: faltam dados para vários países, e seria necessária uma harmonização metodológica profunda nos casos em que os dados existem.
Plataformas regionais e da sociedade civil de monitoramento #
Diversas plataformas da sociedade civil e multi-institucionais fornecem dados de desmatamento em escala regional, oferecendo, em vários casos, a cobertura transnacional mais completa e consistente atualmente disponível.
Tabela 2. Conjuntos de dados da sociedade civil relevantes para o mapeamento do desmatamento ilegal
| Plataforma | Organização | Cobertura | Resolução / Período | Âmbito geográfico |
| MapBiomas Amazônia | Rede de organizações da sociedade civil (INPE, parceiros do MapBiomas) | Mapas anuais de cobertura e uso do solo; transições de desmatamento e degradação | 30 m / 1985–presente | Todos os 8 países |
| Global Forest Watch / UMD – perda de cobertura arbórea | Universidade de Maryland | Perda e ganho anuais de cobertura florestal, resolução de 30 m (1 km para desagregação por fatores) | Desde 2001 | Global |
| Alertas SAD | Imazon (Brasil) | Alertas mensais de desmatamento e degradação | Desde 2008 | Apenas Brasil |
| Plataforma Geoespacial RAISG | Rede Amazônica de Informações Socioambientais Georreferenciadas | Áreas protegidas, territórios indígenas, concessões de mineração; não é um sistema de detecção de desmatamento | Atualizado periodicamente, dependendo dos dados | Todos os 8 países |
Os dados anuais de perda de cobertura arbórea do Global Forest Watch (GFW) / Universidade de Maryland (UMD) fornecem estimativas globalmente consistentes, com resolução de 30 metros, de 2000 até 2025. O produto anual não distingue diretamente perda legal e ilegal. No entanto, uma publicação recente, também disponível na plataforma do GFW, desagrega o desmatamento por fator direto (agricultura, mineração, extração madeireira, assentamentos, outros), com resolução de 1 km.9 Esse avanço metodológico é utilizado na Seção 2.2 para apoiar uma avaliação mais detalhada da relação entre desmatamento e crimes contra a natureza.
O MapBiomas Amazonia se destaca como a base sólida para uma linha de base consistente pan-amazônica consistente. Ele aplica uma metodologia harmonizada nos oito países, produzindo dados de cobertura do solo e transição do uso da terra com resolução de 30 metros entre 1985 e 2023 – um intervalo temporal mais longo que o da UMD. Sua capacidade de distinguir categorias de uso da terra (agricultura, pastagem, mineração, área urbana) oferece insights sobre fatores que impulsionam o desmatamento, e sua camada de degradação florestal complementa os dados de detecção. Além disso, por ser específico da região amazônica, suas categorias refletem mais fielmente as dinâmicas locais.
A plataforma geoespacial pan-amazônica da RAISG fornece o conjunto mais abrangente disponível sobre designações de uso do solo — áreas protegidas, territórios indígenas e concessões de mineração — elementos essenciais para a avaliação da legalidade. Sua cobertura é genuinamente regional e resulta de colaboração entre organizações da sociedade civil em toda os países. No entanto, algumas designações podem não ser suficientemente específicas para determinar legalidade com precisão, devido à simplificação necessária para produzir uma cobertura integrada em oito países com sistemas jurídicos distintos.
2.2 Análises relevantes e seu potencial de ampliação #
Qualificação dos dados de desmatamento em todo o Brasil #
Uma limitação recorrente do monitoramento do desmatamento é que detectar a perda florestal, por si só, não revela se essa perda foi ilegal. Os dados de sensoriamento remoto capturam apenas o fato físico do desmatamento; determinar sua legalidade exige informações adicionais sobre o que é permitido segundo a designação fundiária aplicável. A ilegalidade pode ser presumida quando o desmatamento ocorre em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como Parques Nacionais, onde a supressão de vegetação é proibida. Já em Unidades de Conservação de Uso Sustentável ou Territórios Indígenas, a legalidade depende das regras específicas de manejo e da escala da perda florestal: pequena clareiras podem refletir atividades compatíveis com a categoria, enquanto desmatamento em grande escala tende a indicar violação das normas.
Em terras privadas, o desmatamento legal requer uma “Autorização de Supressão de Vegetação” (ASV). O Instituto Centro de Vida (ICV) desenvolveu uma metodologia pioneira que cruza sistematicamente os dados georreferenciados de desmatamento do PRODES com registros de ASV mantidos pelo SINAFLOR (o sistema federal de rastreamento da origem de produtos florestais) e por órgãos ambientais estaduais. Quando áreas desmatadas não podem ser associadas a uma autorização válida e georreferenciada, o desmatamento é classificado como não autorizado — um indicador operacional robusto de ilegalidade segundo o Código Florestal.
Aplicada ao ciclo mais recente do PRODES (agosto de 2024 a julho de 2025), essa análise constatou que aproximadamente 90% do desmatamento na Amazônia brasileira — cerca de 4.400 km² — ocorreu sem autorização registrada. Os dez municípios com maior proporção de desmatamento não autorizado concentram-se no Pará, no Amazonas e no Mato Grosso, refletindo padrões históricos de expansão da fronteira (ver Figura 1).
A robustez dessa abordagem depende inteiramente da qualidade e acessibilidade dos dados de ASV. Auditorias do ICV mostram que vários estados não publicam registros georreferenciados ou os disponibilizam em formatos não legíveis por máquina, o que impede o cruzamento sistemático. Atualmente, apenas o Pará e o Mato Grosso mantêm bancos de dados digitalizados e acessíveis ao público com qualidade suficiente para permitir uma avaliação confiável da ilegalidade.10 Nos demais estados, as estimativas de desmatamento não autorizado devem ser tratadas como limites mínimos, pois algumas autorizações existem, mas não podem ser cruzadas devido à fragmentação dos dados. Reconhecendo essa lacuna, o IBAMA lançou em 2025 um painel dedicado (SINAFLOR x PRODES) que automatiza o cruzamento entre autorizações federais e dados do PRODES – um avanço institucional significativo rumo ao monitoramento sistemático da ilegalidade em toda a Amazônia Legal.11 Embora não ofereça uma visualização cartográfica tão detalhada quanto a do ICV, sua existência demonstra como iniciativas da sociedade civil podem abrir caminho para melhorias nos sistemas oficiais.
Figura 1. Desmatamento autorizado nos biomas Amazônia e Cerrado no Brasil (Fonte: Instituto Centro de Vida, 2026).
Figura 2. Painel do Sinaflor x PRODES sobre desmatamento ilegal
Potencial de replicação em toda a Amazônia. A abordagem desenvolvida pelo ICV e operacionalizada via SINAFLOR é, em princípio, replicável: ela exige (i) uma camada confiável de detecção de desmatamento (análoga ao PRODES); (ii) um banco de dados abrangente e georreferenciado de autorizações de supressão de vegetação; e (iii) um marco legal que torne o desmatamento não autorizado presumivelmente ilegal. O Brasil é excepcionalmente bem equipado nessas três dimensões.
Nos demais países amazônicos, uma ou mais dessas condições está ausente ou são insuficientes.
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Colômbia e Peru possuem sistemas funcionais de monitoramento de desmatamento, mas não dispõem de bancos de dados nacionais de autorizações com cobertura e acessibilidade equivalentes às do Brasil. Nenhum outro país amazônico mantém atualmente um registro público, georreferenciado e completo de autorizações de remocao de vegetação. Peru, Colômbia e Bolívia possuem registros parciais de licenças florestais e agrícolas, mas eles não são consistentemente georreferenciados nem publicados em formatos legíveis por máquina. Equador, Guiana, Suriname e Venezuela não publicam registros equivalentes.
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A plataforma ABT360 da Bolívia inclui uma camada atualizada de “Áreas designadas para queimadas controladas de pastagens pela Superintendência Agrícola”, conforme a Resolução Administrativa nº 147-2005. Esses dados podem ser combinados com detecção de incêndios por satélite para avaliar a legalidade desses eventos. No entanto, a cobertura se limita a pastagens, o que restringe sua utilidade para análises relacionadas à perda de cobertura florestal.
Preencher essas lacunas exigiria investimento técnico — para criar registros interoperáveis equivalentes ao ASV — e reformas legislativas e regulatórias que tornem obrigatória a publicação georreferenciada de autorizações de desmatamento em nível nacional. O modelo brasileiro do ICV é um exemplo comprovado, e sua adaptação regional é um objetivo de médio prazo que o programa ASL poderia apoiar por meio de assistência técnica direcionada a órgãos ambientais nacionais.
Qualificação manual de alertas de desmatamento em Mato Grosso #
Entre 2022 e 2025, a Amazon Conservation conduziu um programa de monitoramento mensal em Mato Grosso, em colaboração com o ICV. A cada mês, a organização identificava novas detecções significativas de perda florestal a partir dos alertas GLAD (Universidade de Maryland) e confirmava os casos por meio de interpretação visual de imagens de satélite de alta resolução.
Os casos confirmados eram inseridos em um banco de dados compartilhado e classificados por fator causador. O ICV, então, avaliava a legalidade de cada caso utilizando registros cadastrais — principalmente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) — para determinar se o desmatamento ocorreu em terras onde a supressão de vegetação é autorizada pelo Código Florestal. Para os casos de mineração de ouro, a legalidade foi avaliada com base em concessões minerárias válidas e no status de proteção da área. O escopo das categorias monitorados evoluiu ao longo do programa: a campanha de 2022 abrangeu soja e pecuária; uma terceira categoria (culturas não relacionadas à soja) foi adicionada em 2023; e a mineração de ouro foi incorporada em 2024, resultando em quatro categorias completas a partir de 2024.
Ao longo de quatro anos, foram confirmados 479 casos de desmatamento em Mato Grosso, totalizando de 131.702 hectares. Desses, 67% (321 casos) foram considerados ilegais. Em termos de área, 61% — aproximadamente 80.000 hectares — constituíram possíveis manifestações de crimes contra a natureza; os 39% restantes correspondem a desmatamentos legais autorizados pelo Código Florestal. A diferença entre proporção de casos e proporção de área reflete a escala distinta das operações ilegais e legais: desmatamentos legais, sujeitos a autorização prévia e controles processuais, tendem a abranger áreas maiores por caso, enquanto incursões ilegais são frequentemente oportunistas e de menor escala.
Nos dois anos com dados completos em todas as quatro categorias (2024–2025), foram confirmados 336 casos, dos quais 75% (252) eram ilegais. Esses casos abrangeram 86.615 hectares, dos quais 70% (60.553 hectares) eram ilegais.
Figura 3. Eventos de desmatamento em Mato Grosso no período de 2022 a 2025, classificados por fator determinante e avaliação de ilegalidade (Fonte: Amazon Conservation/Instituto Centro de Vida, 2026).
A análise dos fatores causadores das áreas ilegais revela um contraste entre frequência dos casos e impacto espacial (Tabela 3). A mineração de ouro responde pela maior parcela dos casos ilegais (70%), mas a expansão da pecuária é responsável pela maior parcela da área ilegal (49%, 29.854 ha). Em seguida aparecem as culturas não relacionadas à soja (39%, 23.783 ha) e a soja (1%, 862 ha). Embora o desmatamento ilegal para o plantio de soja seja raro em termos absolutos, ele é desproporcionalmente relevante do ponto de vista da responsabilidade da cadeia de suprimentos, dada a existência de mecanismos de rastreabilidade aplicados às exportações brasileiras de soja.12
Essa desagregação – tanto dos fatores que impulsionam o desmatamento quanto de sua legalidade – abre novas possibilidades de incidência política. Um exemplo é a pressão sobre autoridades governamentais por parte de atores da cadeia de suprimentos que possam estar sujeitos a rigorosos requisitos de devida diligência. Repetida em toda a Amazônia, essa abordagem poderia servir como um complemento útil aos dados de rastreabilidade da cadeia de suprimentos, como o Trase.earth, e permitir avaliações específicas por setor e por jurisdição do risco de exposição ao desmatamento ilegal.
Tabela 3. Discriminação dos fatores causadores do desmatamento ilegal por número de casos e área, Mato Grosso, 2024–2025.
| Fator | Casos ilegais (2024–25) | Área ilegal (ha) | % dos casos ilegais | % da área ilegal |
| Mineração de ouro | 177 | 6.053 | 70% | 10% |
| Pecuária | 41 | 29.854 | 16% | 49% |
| Culturas não relacionadas à soja | 31 | 23.783 | 12% | 39% |
| Soja | 3 | 862 | 1% | 1% |
| Total | 252 | 60.553 | 100% | 100% |
Impacto econômico do desmatamento ilegal na Amazônia brasileira #
O desmatamento ilegal na Amazônia brasileira gera benefícios privados de curto prazo para os infratores, enquanto impõe custos socioambientais substanciais e não compensados à sociedade. A calculadora de impacto do desmatamento do Conservation Strategy Fund estima o custo socioambiental total do desmatamento ilegal monetizando: emissões de carbono, perda de biodiversidade, serviços de regulação hídrica e outros serviços ecossistêmicos e comparando esses valores aos custos de restauração e às penalidades que seriam aplicadas caso a lei fosse plenamente cumprida. A ferramenta foi inicialmente desenvolvida para a mineração ilegal de ouro e, desde então, ampliada para cinco países da Amazônia. Essa avaliação econômica fornece uma base para mensurar a gravidade dos crimes contra a natureza, indo além da simples quantificação de área. Ela também contribui para calibrar multas, indenizações e custos de restauração ambiental, fortalecendo a responsabilização e a justiça ambiental.
Em 2023, aproximadamente 2,9 milhões de hectares de floresta e vegetação nativa foram perdidos na Amazônia brasileira. Destes, 2,4 milhões de hectares foram convertidos em pastagens, evidenciando o papel dominante da pecuária como principal fator impulsionador do desmatamento ilegal. A conversão para áreas de cultivo (incluindo soja) representou cerca de 17.000 hectares. Estima-se que 90,8% desse desmatamento tenha sido ilegal, conforme o estudo do ICV citado anteriormente.
A metodologia integra três abordagens complementares:
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Custo de Oportunidade (Valores Diretos): estima os benefícios econômicos perdidos decorrentes do uso sustentável das florestas, como a extração responsável de madeira e produtos não madeireiros (castanha-do-pará, borracha).
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Perda de serviços ecossistêmicos (valores indiretos): avalia a perda de serviços ambientais prestados pelas florestas em pé, incluindo sequestro de carbono (com base no Custo Social do Carbono e nos preços do REDD+), controle da erosão e conservação da biodiversidade.
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Custo de Reposição: estima o investimento necessário para restaurar a cobertura florestal, desde a regeneração natural – de menor custo – até métodos mais complexos, como o plantio direto.
A soma desses componentes revela a magnitude do passivo econômico associado ao desmatamento ilegal. O custo socioambiental total estimado do desmatamento ilegal varia entre US$ 26 bilhões e US$ 111 bilhões, dependendo do tipo de conversão do uso da terra, do modelo de precificação de carbono adotado e da estratégia de restauração escolhida.
Tabela 4. Custo do desmatamento ilegal na Amazônia brasileira (Fonte: CSF)
| Conversão do uso da terra | Técnica de restauração | Custo de Oportunidade Total (Preço do Carbono REDD) | Custo total (custo social do carbono) |
| Área de cultivo agrícola (17.000 ha) | Regeneração natural | US$ 42 milhões | US$ 651 milhões |
| Semeadura direta | US$ 111 milhões | US$ 1,1 bilhão | |
| Pastagens (2,4 milhões de ha) | Regeneração natural | US$ 2,7 bilhões | US$ 25 bilhões |
| Semeadura direta | US$ 7,7 bilhões | US$ 110 bilhões |
Os resultados indicam que, embora a conversão de floresta em áreas agrícolas gere custos de restauração por hectare mais elevados – devido à maior perturbação do solo e ao uso de insumos químicos – a conversão em pastagens representa um ônus financeiro total substancialmente maior, em razão da escala muito mais ampla das áreas convertidas. Por hectare, o custo estimado é de US$ 2.476/ha para a conversão em área agrícola, em comparação com US$ 1.097/ha para pastagens, considerando a regeneração natural como técnica de restauração. Se forem utilizadas técnicas mais onerosas, esses valores aumentam para US$ 6.532/ha e US$ 3.125/ha, respectivamente.
Uma limitação importante desta análise é que ela pressupõe o cumprimento integral das determinações de restauração e que as partes responsáveis arcarão com todos os custos da recuperação ambiental. Essa suposição não reflete a realidade atual da implementação na Amazônia brasileira. Segundo o Termômetro do Código Florestal,13 , a região apresenta um déficit de 9,4 milhões de hectares de Reserva Legal – áreas que deveriam ser conservadas, , mas que foram desmatadas ilegalmente – e cerca de 800 mil hectares de Área de Proteção Permanente. A persistência desses déficits revela a frágil capacidade de implementação nos níveis estadual e federal e a fiscalização limitada das obrigações de restauração. Como consequência, os custos de restauração estimados permanecem, em grande parte, não realizados, e o passivo econômico do desmatamento ilegal continua a se acumular em toda a região.
Do ponto de vista das políticas públicas, essas resultados indicam que prevenir o desmatamento ilegal é a estratégia mais econômica. Os recursos necessários para restaurar áreas convertidas – especialmente pastagens em grande escala – são substanciais em relação aos orçamentos públicos. Além disso, como a recuperação ecológica ocorre ao longo de décadas, essas estimativas provavelmente representam uma contabilização parcial das perdas de longo prazo em biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
A calculadora de impacto do desmatamento é adequada para replicação nos países da Amazônia, seguindo o precedente da calculadora de impacto da mineração do CSF, já aplicada em cinco países. Seus principais casos de uso operacional incluem: processo judiciais (estabelecendo danos quantificados para ações criminais e civis) e planejamento de remediação (definindo a escala e o custo das obrigações de restauração). Expandir ferramenta para todos os oito países da Bacia Amazônica, com parâmetros harmonizados, fortaleceria significativamente a prestação de contas ambiental em toda a região.
O desmatamento em Áreas Protegidas e Territórios Indígenas como indicador do desmatamento ilegal na Amazônia: linha de base para o ano de 2024 #
Esta seção apresenta um indicador pan-amazônico de desmatamento ilegal que combina dois conjuntos de dados amplamente disponíveis: (i) as cartografias oficiais das Unidades de Conservação (aqui consideradas Parques Nacionais) e dos Territórios Indígenas, compiladas pela RAISG para os oito países da Amazônia;14 e (ii) o conjunto de dados “Mapping Drivers of Primary Forest Loss (2001–2024)”, recentemente divulgado pela Universidade de Maryland, que atribui pixels de 1 km de perda florestal a um dos seis fatores diretos: incêndios florestais, agricultura, commodities, extração madeireira, assentamentos e outros distúrbios naturais.15 O desmatamento dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral e Territórios Indígenas titulados – com exceções limitadas, como a agricultura de subsistência – não é autorizado pela legislação nacional. Por isso, constitui um indicador de primeira ordem para o desmatamento ilegal. O cruzamento dessas designações fundiárias com a atribuição de fatores permite separar perdas associadas a fatores diretamente relacionados a crimes contra a natureza (agricultura, mineração, extração madeireira, assentamentos) daquelas ligadas a incêndios florestais e perturbações naturais.
Entre 2001 e 2024, nos oito países e territórios da Amazônia, a perda florestal acumulada dentro dos Parques Nacionais atingiu aproximadamente 3,9 milhões de hectares de perda não relacionada a incêndios e mais 2,0 milhões de hectares de perda relacionada a incêndios. Nos Territórios Indígenas, os valores correspondentes foram de 2,4 milhões de hectares de perda não relacionada a incêndios e 2,6 milhões de hectares de perda relacionada a incêndios. O ano de 2024 foi um ano recorde histórico em ambas as categorias, com os incêndios emergindo como o fator determinante imediato dominante na Amazônia brasileira, boliviana e no sul da Amazônia peruana — um padrão consistente com a seca excepcional daquele ano devido ao fenômeno El Niño.
Figura 4. Perda florestal anual (2001–2024) dentro de unidades de conservação e territórios indígenas nos países amazônicos, desagregada por queimadas e outras causas. Fonte: análise própria dos autores
Para produzir uma linha de base mais manejável sobre a ilegalidade na Amazônia como um todo, a análise foi restrita aos 23 Parques Nacionais e 86 Territórios Indígenas que registraram, cada um, mais de 1.000 hectares de perda florestal acumulada em 2024. Dentro desse subconjunto filtrado, os incêndios florestais foram responsáveis por aproximadamente 84,4% da perda florestal nos Parques Nacionais mais afetados e por uma proporção semelhante nos Territórios Indígenas. Os quatro fatores diretamente associados aos crimes contra a natureza — agricultura, mineração, extração madeireira e assentamentos — representaram aproximadamente 13,2% da perda florestal nos Parques Nacionais e uma parcela comparável nos Territórios Indígenas.
Os padrões nacionais, porém, diferem significativamente. No Brasil e na Bolívia, os incêndios dominam a perda florestal tanto nas Unidades de Conservação (UCs) quanto nos Territórios Indígenas (TI), com perdas adicionais impulsionadas pela agricultura nas fronteiras dos TIs. Na Colômbia, a agricultura (notadamente a expansão da pecuária no noroeste da Amazônia) é o fator dominante, além dos incêndios, dentro dos parques nacionais e dos territórios indígenas titulados. Na Venezuela, as commodities minerais, sobretudo a mineração ilegal de ouro, são o principal fator de perda florestal dentro das áreas protegidas. O Parque Nacional de Canaima, a Reserva Florestal de Imataca e as terras indígenas afetadas pelo decreto do Arco Minero concentram a maior parte das perdas. No Peru e no Equador, agricultura e mineração são fatores significativos, com forte expansão das perdas relacionadas à mineração na Amazônia equatoriana (bacia do Punino, Podocarpus) e em Madre de Dios (Peru) em 2024.
Figura 5. Fator direto dominante da perda florestal dentro dos 23 Parques Nacionais da Amazônia com perda acumulada >1.000 ha (2001–2024). Fonte: análise dos autores do mapeamento da UMD sobre os fatores de perda de floresta primária.
Figura 6. Fator direto dominante da perda florestal dentro dos 86 territórios indígenas da Amazônia com perda acumulada superior a 1.000 ha (2001–2024). Fonte: análise dos autores do estudo “Mapping Drivers of Primary Forest Loss” da UMD.
Imagens de satélite de alta resolução do Planet foram utilizadas para confirmar os fatores causais em uma subamostra de detecções. As perdas decorrentes da agricultura foram confirmadas visualmente em 12 Parques Nacionais e 38 Territórios Indígenas, revelando padrões distintos de expansão de pastagens e desmatamento mecanizado. As perdas causadas pela mineração de ouro foram confirmadas em 6 Parques Nacionais e 15 Territórios Indígenas. Já as perdas associadas à extração madeireira foram confirmadas em um subconjunto menor, geralmente ao longo de estradas de acesso e redes fluviais. Como ferramenta de triagem de primeira ordem, essa abordagem permite distinguir a perda florestal provavelmente ilegal daquelas associadas a incêndios e perturbações naturais em 2024. No entanto, reconhece-se ela não substitui a determinação jurídica caso a caso sobre possíveis crimes contra a natureza.
2.3 Conclusão sobre a disponibilidade de dados em escala amazônica #
Três conclusões principais emergem desta análise:
Primeiro, uma agregação direta de dados oficiais nacionais não é viável para uma análise pan-amazônica. Não é possível compilar uma linha de base consistente e atualizada sobre o desmatamento apenas a partir de fontes governamentais, pois: muitos sistemas nacionais estão desatualizados ou incompletos; alguns países não possuem sistemas oficiais de monitoramento; quando dados existem, metodologia, resoluções e formatos variam substancialmente, dificultando comparações. Assim, qualquer análise que abranja toda a Amazônia precisará se apoiar em dados produzidos pela sociedade civil, o que pode limitar sua aceitabilidade em processos oficiais de cooperação intergovernamental, como aqueles conduzidos pela OTCA.
A consolidação de um número de desmatamento para toda a Amazônia exigirá cooperação mais estreita entre os órgãos nacionais responsáveis pelos dados. Entre os pré-requisitos estão: alinhar definições de “floresta” e “desmatamento”; harmonizar unidades mínimas de mapeamento e categorias de fatores causais; acordar um ciclo comum de relatórios. A OTCA está bem posicionada para facilitar essa coordenação, com base nas decisões ministeriais da Declaração de Belém (2023) e na futura Agenda de Cooperação Estratégica.
Segundo, a camada de avaliação da legalidade continua sendo a principal restrição. Mesmo quando os dados de detecção de desmatamento são consistentes e atualizados, determinar a ilegalidade exige: bancos de dados georreferenciados de licenças governamentais (como concessões de mineração); dados de destinação do solo que distingam áreas protegidas, territórios indígenas e propriedades privadas; regras claras e acessíveis sobre o que é permitido em cada categoria fundiária. A plataforma geoespacial do RAISG oferece a base transnacional mais abrangente para essa camada, mas dados cadastrais nacionais complementares são indispensáveis para determinar a ilegalidade fora das áreas protegidas e dos territórios indígenas.
Terceiro, dados desagregados por fator causador representam um avanço significativo. Eles permitem: refinar avaliações de legalidade com base nas regulamentações relevantes; contornar, em parte, a ausência de registros consolidados e espacialmente explícitos de autorizações de desmatamento em muitos países.
Diante dessas limitações, a linha de base de curto prazo mais viável para estimar o desmatamento ilegal combina a atribuição de fatores-impulsionadores da UMD com os dados da RAISG sobre áreas protegidas e territórios indígenas. Embora essas designações não capturem toda a complexidade da legalidade em terras privadas, elas fornecem uma unidade comum de análise para os oito países – algo que nenhum sistema oficial pan-amazônico oferece atualmente. Em conjunto, constituem um indicador defensável da pegada espacial do desmatamento ilegal na Amazônia, abrangendo múltiplos fatores que refletem diferentes manifestações potenciais de crimes contra a natureza.
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Mobilidade das dragas e metodologia de contagem: contagens confiáveis exigem monitoramento quase diário, mas não existe metodologia padronizada para reduzir erros ao registrar objetos móveis. As práticas de contagem permanecem inconsistentes entre organizações e jurisdições.
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Resolução de imagem e atribuição de tarefas por satélite: imagens ópticas de altíssima resolução (VHR, < 0,5 m) são essenciais para detectar dragas menores, mas são caras e dependem de atribuição prévia de tarefas — o que pressupõe conhecimento antecipado dos locais de mineração e exclui frentes não documentadas.
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Hidrologia sazonal: na estação seca, operações se concentram em bancos de areia expostos; na estação chuvosa, se dispersam pelas planícies aluviais. Isso exige protocolos de monitoramento adaptados à morfologia fluvial em constante mudança, ainda não padronizados regionalmente.
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Deslocamento transfronteiriço: redes de dragagem rotineiramente cruzam rotineiramente fronteiras jurisdicionais para escapar da fiscalização — uma dinâmica documentada no Território Indígena Yanomami, onde garimpeiros deslocados por operações brasileiras migraram para corredores fluviais venezuelanos e surinameses —, mas ainda não há coordenação transfronteiriça de monitoramento.
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Imagens de Radar de Abertura Sintética (SAR) —a constelação Sentinel-1 da Agência Espacial Europeia (ESA) — representa um avanço significativo. O SAR penetra nuvens e opera dia e noite, superando limitações críticas do monitoramento óptico. Uma pesquisa do Serviço Geológico dos Estados Unidos demonstrou a viabilidade da detecção semiautomatizada de dragas fluviais do rio Madeira, com forte retrodifusão do radar em estruturas metálicas permitindo adaptação de métodos usados para embarcações oceânicas.42
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Algoritmos automatizados de detecção de objetos aplicados a imagens de satélite oferecem um complemento escalável. A detecção trimestral por IA de marcas de mineração terrestre realizada pela Amazon Mining Watch monstrou viabilidade em escala regional.43 Uma abordagem equivalente para dragas fluviais exige conjuntos de treinamento rotulados em diversos ambientes e estações, identificados como investimento técnico prioritário.
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Sobrevoos com drones e aeronaves leves fornecem dados de referência em alta resolução para análises de satélite e já são amplamente utilizados por várias organizações. Sua limitação é a escalabilidade: exigem muitos recursos, não podem ser contínuos e apresentam riscos de segurança em áreas controladas por redes criminosas.
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Aplicativos móveis permitem que membros da comunidade e monitores de campo registrem observações com coordenadas de GPS quase em tempo real — o que é útil em trechos inacessíveis por via aérea ou satélite. A limitação é a falta de interoperabilidade: aplicativos usados por diferentes organizações não compartilham dados, impedindo a agregação nacional.
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Entre os recursos mais recentes de satélites, a constelação Pelican da Planet, com VHR de 0,3 m e detecção de objetos por IA a bordo —44 foi identificada como potencialmente transformadora, caso os custos de acesso sejam reduzidos. A constelação hiperespectral Tanager da Planet (400–2.500 nm)45 oferece potencial para detectar assinaturas espectrais de contaminação por mercúrio e plumas de sedimentos.46 A futura missão BIOMASS da ESA e sensores de infravermelho térmico — capazes de detectar assinaturas térmicas dos motores a diesel — foram apontadas como abordagens complementares.
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O monitoramento da sedimentação fluvial e da turbidez da água representa uma abordagem distinta, capaz de servir como um indicador indireto de atividade de dragagem. Pesquisas monstram que a mineração artesanal de ouro causa alterações mensuráveis nas concentrações de sedimentos em suspensão, incluindo inversões sazonais que diferem da variabilidade natural.47 Embora não identifique dragas individuais, essa triagem pode sinalizar trechos perturbados e orientar tarefas direcionadas de VHR. Combinada com detecção de luz noturna — útil quando dragas operam após o anoitecer—, pode funcionar como primeira camada de filtragem em uma arquitetura multifuente.
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Estrutura padronizada de relatórios: definições harmonizadas de tipos de dragas e status operacional, protocolos comuns de georreferenciamento e formatos de dados interoperáveis. Essa padronização permitiria integrar observações de campo, levantamentos com drones e análises de satélite em uma única camada regional de monitoramento.
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Protocolo de segurança com diretrizes padronizadas sobre aparições públicas e comunicação externa relacionadas ao trabalho de detecção de mineração, que pode gerar riscos e ameaças.
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Banco de dados geográficos regional: um banco de dados dinâmico, com múltiplas fontes, sobre atividades de mineração fluvial, acessível a todas as organizações colaboradoras. Esse sistema deve ser regido por protocolos rigorosos de segurança da informação para impedir que os dados de localização sejam explorados por redes criminosas.
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Análise do movimento de dragas: modelagem sistemática das faixas de deslocamento diárias e sazonais por tipo de rio, incluindo rastreamento transfronteiriço explícito para sistemas fluviais compartilhados por dois ou mais países.
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Treinamento técnico: investimento em análise de imagens ópticas e SAR, uso de aplicativos móveis e protocolos padronizados de dados, ampliando a rede de organizações nacionais e subnacionais capazes de contribuir para um sistema comum de monitoramento.
4.3 Avaliação: lacunas de cobertura e implicações para uma linha de base regional #
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Barber, C. V., K. Winfield e Y. Aspinall. People. Planet. Justice. Understanding and countering nature crime. Relatório. Washington, DC: World Resources Institute. 2024. Disponível online emdoi.org/10.46830/wrirpt.22.00038.
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Este relatório abrange todos os oito países amazônicos incluídos no Programa de Paisagens Sustentáveis da Amazônia do Banco Mundial: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Esses países também são membros da Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia.
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WWF-UK (2024), Financial Crimes and Land Conversion: Uncovering Risk for Financial Institutions.Disponível em https://www.wwf.org.uk/sites/default/files/2024-04/WWF-UK-Financial-Crimes-and-Land-Conversion-Uncovering-Risk-for-Financial-Institutions.pdf.
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Ver Mongabay (2022), “Government inaction sees 98% of deforestation alerts go unpunished in Brazil”, https://news.mongabay.com/2022/05/governmet-inaction-sees-98-of-deforestation-alerts-go-unpunished-in-brazil/ ; Washington Post (2022), “Brazil fails to protect world’s largest rainforest”, https://www.washingtonpost.com/world/interactive/2022/brazil-amazon-deforestation-enforcement/.
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Regulamento (UE) 2023/1115, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação da União de certas matérias-primas e produtos associados ao desmatamento e à degradação florestal. Texto consolidado em https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2023/1115/oj. Sobre a Moratória da Soja na Amazônia, ver Gibbs, H. et al. (2015), Brazil’s Soy Moratorium, Science 347: https://www.science.org/doi/10.1126/science.aaa0181.
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Instituto Centro de Vida (2024), Boletim SIMEX Mato Grosso — agosto de 2022 a julho de 2023: 219.032 ha de exploração madeireira mapeados. Resumo da cobertura no CenárioMT: https://cenariomt.com.br/mato-grosso/quem-lucra-com-a-madeira-ilegal-em-mato-grosso-cadeias-ocultas-e-falhas-na-fiscalizacao/
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InsightCrime (2019 Bolivia Forestry Officials Profit from Harvest of Illegal Wood, https://insightcrime.org/news/brief/bolivia-forestry-officials-profit-harvest-illegal-wood/ ; Amazon Underworld (2024), Forest On the Run: Timber Trafficking Devouring Bolivian Forests, https://amazonunderworld.org/selva-en-fuga-el-trafico-de-madera-que-devora-los-bosques-bolivianos/.
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Governo do Suriname — Stichting voor Bosbeheer en Bostoezicht (SBB), Sistema Nacional de Monitoramento Florestal. Consulte REDD+ Suriname: https://sbb.sr/sfiss-info/
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OTCA / Projeto Bacia Amazônica. Overview of Mercury Pollution in the Amazon Region. https://aguasamazonicas.otca.org/environmental-and-water-resources-monitoring/regional-overview-of-mercury-contamination/
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OPAS/OMS (outubro de 2024). PAHO and OTCA sign agreement to promote health and sustainable development in the Amazon region. https://www.paho.org/en/news/3-10-2024-paho-and-otca-sign-agreement-promote-health-and-sustainable-development-amazon
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Banco Mundial (outubro de 2023). Regional Collaboration to Address the Impacts of Mercury Pollution in the Amazon (ARAIMO). https://www.worldbank.org/en/news/feature/2023/10/27/colaboraci-n-regional-para-abordar-los-impactos-de-la-contaminaci-n-por-mercurio-en-la-amazon-a
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PNUMA / Secretariado da Convenção de Minamata. Planos de Ação Nacionais — Mineração Artesanal e de Pequena Escala de Ouro. https://www.unep.org/globalmercurypartnership/what-we-do/artisanal-and-small-scale-gold-mining/national-action-plans
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https://experience.arcgis.com/experience/90af50053d514c6eb5c7d07d5e2bc616 https://storymaps.arcgis.com/stories/c14f2a58f2c4422aaf3388243040f288
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Grotto et al. (2025). Mercury Contamination and Co-exposures in the Amazon Basin: At the Center of the Planetary Environmental Crisis. Annals of Global Health 91(1). https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC12315690/
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OTCA / Projeto Bacia Amazônica. Overview of Mercury Pollution in the Amazon Region. https://aguasamazonicas.otca.org/environmental-and-water-resources-monitoring/regional-overview-of-mercury-contamination/
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Banco Mundial (outubro de 2023). Regional Collaboration to Address the Impacts of Mercury Pollution in the Amazon (AARIMO) https://www.worldbank.org/en/news/feature/2023/10/27/colaboraci-n-regional-para-abordar-los-impactos-de-la-contaminaci-n-por-mercurio-en-la-amazon-a
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Ver a resolução ministerial da OTCA RES/XIV MRE-OTCA, que menciona “A necessidade de fortalecer e ampliar a cooperação policial e de inteligência para a prevenção, repressão e investigação de atividades ilegais, incluindo crimes ambientais e violações dos direitos dos defensores dos direitos humanos, dos direitos dos povos indígenas e dos direitos socioambientais que afetam a Região Amazônica;”
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O Acordo de Escazú é um tratado internacional assinado por 24 países da América Latina e do Caribe que trata dos direitos de acesso à informação sobre o meio ambiente, da participação pública na tomada de decisões ambientais, da justiça ambiental e de um meio ambiente saudável e sustentável para as gerações atuais e futuras.
3. Exploração madeireira ilegal #
3.1 Análise da disponibilidade de dados em escala nacional #
O monitoramento da exploração madeireira ilegal apresenta desafios metodológicos que diferem substancialmente daqueles associados ao monitoramento do desmatamento. Enquanto o desmatamento total — foco dos sistemas nacionais e regionais de alerta — pode ser identificado com relativa facilidade em imagens de satélite de média resolução, a exploração seletiva remove árvores individuais mantendo grande parte do dossel intacto. Isso produz sinais muito mais sutis, que exigem imagens de altíssima resolução (VHR, a sigla em inglês) ou algoritmos especializados para serem detectados com confiabilidade. A determinação da ilegalidade adiciona outra camada de complexidade: é necessário cruzar as atividades de extração detectadas com autorizações de planos de manejo florestal, limites de concessões e designações de áreas protegidas — conjuntos de dados que variam amplamente em completude e acessibilidade entre os países amazônicos. Esta seção examina as principais fontes governamentais e não governamentais disponíveis para monitorar a exploração madeireira ilegal nos oito países da Amazônia.
Brasil #
O Brasil possui a infraestrutura de monitoramento institucional e da sociedade civil mais desenvolvida para monitorar a exploração madeireira ilegal na Amazônia. O sistema federal de rastreabilidade de madeira, o SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), operado pelo IBAMA, é o principal instrumento legal para rastrear a origem dos produtos florestais ao longo da cadeia produtiva. Desde 2023, o SINAFLOR opera em 25 dos 27 estados e registra a emissão e o uso dos Documentos de Origem Florestal (DOF), vinculando volumes autorizados a planos de manejo específicos. Na prática, porém, a eficácia do SINAFLOR é prejudicada pela emissão fraudulenta de créditos madeireiros. Auditorias independentes documentaram que créditos DOF válidos podem ser usados para “lavar” madeira ilegal, vinculando produtos extraídos de áreas não autorizadas – incluindo áreas protegidas e territórios indígenas – a planos de manejo fictícios ou já esgotados.16
O sistema independente mais robusto para monitorar a exploração madeireira na Amazônia brasileira é o SIMEX (Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira), produzido pelo Imazon em colaboração com órgãos ambientais estaduais. O SIMEX utiliza imagens de média resolução para detectar infraestrutura de extração — estradas, pátios de madeira e trilhas de arraste —e cruza essas informações com os registros do SINAFLOR para classificar as áreas como autorizadas, não autorizadas ou de status incerto. Os dados mais recentes publicados pelo SIMEX estimam que cerca de 35% das áreas ativas de extração madeireira na Amazônia brasileira não possuem autorização válida, com forte variação geográfica entre estados. No Pará, a extração ilegal está particularmente concentrada: o SIMEX registrou um aumento de 22% na área de extração ilegal em relação ao ano anterior, atingindo aproximadamente 28.100 hectares sem licença.17 No Mato Gross, os dados indicam que 46% da área explorada ilegalmente em 2024 estava localizada dentro de Terras Indígenas ou Unidades de Conservação, onde o corte comercial é proibido independentemente do status da autorização.18
Em conjunto, o SINAFLOR e o SIMEX constituem a infraestrutura mais completa disponível sobre exploração madeireira ilegal na Amazônia brasileira. Sua principal limitação é a vulnerabilidade do próprio sistema de autorização à geração fraudulenta de créditos, o que significa que mesmo áreas classificadas como “autorizadas” pelo SINAFLOR não podem ser consideradas plenamente legais sem verificação adicional.
Figura 7. Simex Amazônia 2020-2030, SIMEX (Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira), produzido pelo Imazon e publicado em colaboração com órgãos ambientais estaduais
Peru #
O Peru conta com dois órgãos governamentais centrais para o monitoramento da exploração madeireira ilegal. O OSINFOR (Organismo de Supervisão dos Recursos Florestais e da Fauna Silvestre) é a autoridade independente responsável por verificar o cumprimento dos planos de manejo florestal. Suas auditorias abrangem tanto concessões quanto florestas de comunidades indígenas e constituem a principal fonte oficial sobre casos de descumprimento detectados. O SERFOR (Serviço Nacional Florestal e de Fauna Silvestre) administra o sistema nacional de informações florestais SNIFFS (Sistema Nacional de Informação Florestal e de Fauna Silvestre), criado para centralizar dados sobre concessões, planos de manejo e autorizações de transporte de madeira. No momento da redação deste relatório, o geoportal do SNIFFS estava operacional, mas apresentava dados limitados sobre extração ilegal, com apenas dois locais identificados.19
Uma pesquisa realizada pela Universidade de Sheffield, que cruzou análises de altura e textura do dossel derivadas de imagens de satélite com registros de inspeção da OSINFOR, constatou que cerca de 37% dos locais que reportaram extração legal apresentavam padrões de danos incompatíveis com o corte seletivo autorizado – indicando subnotificação significativa dos volumes reais de extração.20 O MAAP (Programa de Monitoramento da Amazônia Andina), da Amazon Conservation, demonstrou a viabilidade técnica de detectar impactos do corte seletivo com imagens de altíssima resolução (Planet NICFI e Maxar). A metodologia é aplicável ao Peru e poderia ser expandida para outros países, embora ainda não tenha sido usada de forma sistemática para gerar cobertura nacional de exploração madeireira ilegal, como já ocorre para mineração.21
Colômbia #
Na Colômbia, o monitoramento oficial das mudanças florestais é conduzido pelo IDEAM por meio do Sistema de Monitoramento de Florestas e Carbono (SMByC), que publica alertas anuais e estatísticas de desmatamento com base em Landsat e Sentinel-2. As análises de atribuição do IDEAM indicam que o desmatamento ilegal representa cerca de 10% do total anual, embora esse valor se refira a eventos de limpeza de áreas, não à extração seletiva. Além disso, a metodologia de atribuição de fatores causadores não é totalmente padronizada entre ciclos de relatório.22 Para a exploração seletiva, não existe monitoramento nacional sistemático.
Em 2021, a Colômbia criou o Sistema Nacional de Rastreabilidade Florestal (SNTFC) para rastrear madeira e outros produtos florestais ao longo da cadeia de suprimentos, integrando ferramentas de etiquetagem, registro e monitoramento digital. O sistema conecta diversas plataformas nacionais – Sistema Nacional de Informação Ambiental (SIAC), Sistema Nacional de Informação Florestal (SNIF), Sistema de Informação sobre Biodiversidade (SIB) e os sistemas de rastreabilidade do Instituto Colombiano Agropecuário (ICA) – permitindo verificar a origem legal da madeira e identificar os atores envolvidos.
Ferramentas complementares fortalecem esse ecossistema: o Sistema Único de Procedimentos Ambientais (VITAL) centraliza licenças e procedimentos administrativos, melhorando a rastreabilidade desde a autorização, enquanto o aplicativo COVIMA apoia a verificação e o reporte dos fluxos de madeira em campo, aprimorando o monitoramento e a fiscalização em tempo real. Ferramentas-chave, como o sistema online de autorizações de transporte (SUNL) e o Diário de Operações Florestais (LOFL), aumentaram a transparência, geram estatísticas atualizadas sobre os fluxos de madeira e fortaleceram a coordenação entre órgãos públicos e o setor privado. Apesar desses avanços, a eficácia do sistema depende da capacidade institucional desigual das autoridades ambientais regionais (CAR) – particularmente em termos de financiamento, pessoal, rotatividade e coordenação.
O Ministério do Meio Ambiente também criou o Sistema Nacional de Rastreabilidade Florestal (SNTF), destinado a monitorar a cadeia de abastecimento desde a origem até o destino final. O sistema registra a origem legal da madeira e deverá integrar-se ao VITAL e a outros registros administrativos, apoiando a formalização dos produtores. Sua implementação avança de forma heterogênea entre as regiões e enfrenta limitações de conectividade, recursos e integração entre plataformas.23
Esse arcabouço é complementado pela plataforma “Escolha Madeira Legal” (Elija Madera Legal), que conecta produtores em conformidade com compradores, facilitando a distinção entre madeira legal e ilegal. Sua cobertura e eficácia ainda não foram avaliadas sistematicamente.
O panorama geral da legalidade da madeira na Colômbia é documentado por pesquisas de ONGs e dados oficiais de fiscalização. Estudos que cruzam a documentação de transporte com estimativas de perda florestal derivadas de satélite indicam que aproximadamente 47% da madeira comercializada no país provém de fontes ilegais, gerando cerca de US$ 750 milhões por ano.24 Uma análise dos registros oficiais de exportação (2008-2019) revelou que aproximadamente 40% das exportações de madeira não puderam ser verificadas como legais.25
Bolívia #
A governança florestal da Bolívia é conduzida pela ABT (Autoridad de Fiscalización y Control Social de Bosques y Tierra), responsável por emitir autorizações de manejo florestal e fiscalizar o corte ilegal de madeira. No entanto, sua capacidade de fiscalização é predominantemente administrativa: a legislação boliviana não prevê sanções penais para o corte ilegal, apenas penalidades administrativas.26 Entre 2012 e 2018, a ABT apreendeu aproximadamente 110.344 metros cúbicos de madeira ilegal, número que a própria autoridade reconhece como substancialmente inferior ao volume real de extração ilegal, considerando a extensão das áreas florestais e o isolamento das principais zonas de produção.27
Equador #
No Equador, a autoridade pelo manejo florestal e pelo controle da madeira cabe ao MAE (Ministério do Meio Ambiente e Energia), que administra o sistema de licenças de transporte de madeira e monitora alterações florestais. A capacidade de fiscalização do MAE na Amazônia, porém, é limitada, e o país não possui um sistema nacional de rastreabilidade de madeira equivalente ao SINAFLOR do Brasil. Estimativas baseadas em dados oficiais e investigações de ONGs sugerem que até 70% da madeira extraída em algumas províncias da Amazônia é de origem ilegal, com um valor anual aproximado de US$ 100 milhões para o comércio ilegal.28
Suriname #
No Suriname, a instituição responsável pela gestão florestal é a SBB (Stichting voor Bosbeheer en Bostoezicht/Fundação para Gestão e Supervisão Florestal), uma fundação estatutária semiautônoma que administra concessões, emite autorizações de extração e monitora o cumprimento das normas. Em 2019, a SBB lançou o SFISS (Sistema de Informação e Supervisão Florestal do Suriname), uma plataforma destinada a pessoas físicas ou jurídicas envolvidas do setor madeireiro. Apenas usuários registrados – mediante autorização précia e registro presencial – têm acesso ao sistema. O SFISS permite registrar limites das concessões, aprovações de planos de manejo e volumes de madeira, possibilitando uma comparação mais sistemática entre atividades de extração e as autorizações.29 No entanto, cada usuário só pode visualizar suas próprias informações, conforme definido na licença.
O Gonini, geoportal do Sistema Nacional de Monitoramento Territorial do Suriname (SLMS), também gerenciado pelo SBB, fornece dados geoespaciais transparentes sobre a cobertura florestal do país. Como componente central do Sistema Nacional de Monitoramento Florestal (NFMS), integra imagens de satélite, alertas quase em tempo real e mapas de uso do solo para rastrear mudanças na paisagem. Organizações da sociedade civil utilizam o Gonini para monitorar o desmatamento ilegal, analisando camadas de acesso aberto para identificar pontos críticos, verificando a legalidade das operações por meio do SFISS e colaborando com comunidades indígenas para confirmar alertas em campo. Ao combinar dados do Gonini com o monitoramento comunitário e análises estatísticas do portal KOPI (kopi.sbb.sr), ONGs conseguem construir argumentos sólidos para suas campanhas, cobrar responsabilidade das autoridades e apoiar esforços nacionais de fiscalização contra a extração ilegal de madeira.
Guiana #
O setor florestal da Guiana é regulamentado pela GFC (Guyana Forestry Commission/Comissão Florestal da Guiana), responsável por emitir licenças de extração de madeira, manter um banco de dados central de concessões e operar um sistema de marcação e rastreamento de toras, que monitora o fluxo da madeira desde a floresta até as instalações de processamento.30
Venezuela #
A Venezuela não dispõe de um sistema nacional funcional de monitoramento e fiscalização florestal contra o desmatamento ilegal. O colapso institucional do MINEA (Ministério do Ecossocialismo, antigo MARN) eliminou a capacidade de governança florestal sistemática, e nenhum programa de rastreabilidade de madeira ou monitoramento por sensoriamento remoto tem estado operacional nos últimos anos.
O desafio específico no país decorre do decreto do Arco Minero del Orinoco, que, embora voltado principalmente para a mineração, também facilitou a expansão de outras atividades extrativas – incluindo o corte de madeira – em áreas anteriormente protegidas de forma mais eficaz. A combinação entre a extração sancionada pelo Estado, o controle territorial florestais por atores não estatais e o colapso institucional das autoridades ambientais cria condições nas quais qualquer estrutura de avaliação de legalidade se torna inviável de aplicar de maneira significativa.
3.2 Conjuntos de dados regionais e conclusão sobre a disponibilidade de dados em escala amazônica #
Embora, no caso do desmatamento, o MapBiomas Amazonia e as camadas de perda florestal da UMD ofereçam cobertura pan-amazônica harmonizada, a exploração madeireira seletiva — que remove árvores individuais mantendo o dossel em grande parte intacto — não aparece em nenhum conjunto de dados supranacional.
Combinando essa constatação com a análise em escala nacional apresentada na Seção 3.1, três níveis distintos se destacam entre os oito países amazônicos. Brasil opera a infraestrutura nacional mais desenvolvida (SINAFLOR combinado ao SIMEX do Imazon), embora sua eficácia seja prejudicada por fraudes documentadas na emissão de créditos madeireiros, o que enfraquece a confiabilidade da classificação de “autorizado”. Guiana e Suriname e, em certa medida, Colômbia possuem sistemas funcionais de gestão de concessões e rastreamento de toras — como o SFISS no Suriname e o sistema de marcação de toras da GFC na Guiana —, mas não publicam camadas independentes de detecção que permitam cruzar essas informações em escala nacional. Peru, Colômbia, Bolívia, Equador e Venezuela carecem de dados sistemáticos e publicamente disponíveis sobre a extração por corte seletivo e seu status de legalidade. As evidências mais detalhadas nesses países provêm de: amostras de auditoria (como inspeções do OSINFOR no Peru), comparações de fluxos comerciais (como a estimativa de 47% de madeira ilegal na Colômbia; a parcela de 40% não verificável nas exportações entre 2008 e 2019) e estudos pontuais (como a análise de perturbação do dossel da Universidade de Sheffield no Peru).
Diante desse cenário, não é possível, com os dados existentes, obter uma medida consistente da exploração madeireira ilegal em toda a Amazônia. Preencher essa lacuna é uma tarefa de horizonte mais longo do que para as outras manifestações analisadas neste relatório. Isso exigiria dois investimentos paralelos: expandir uma metodologia de detecção de infraestrutura de extração florestal semelhante ao SIMEX (baseada na identificação de estradas, pátios de madeira, trilhas de arraste) para os sete países restantes e construir registros interoperáveis de concessões e autorizações em cada país, com cobertura comparável à do SINAFLOR do Brasil.
Enquanto isso, a comparabilidade entre países pode ser obtida por meio de estimativas nacionais da parcela ilegal da extração ou indicadores substitutos, como a expansão de estradas e a perturbação do dossel detectadas pelo GFW dentro das concessões.
4. Mineração ilegal de ouro artesanal e de pequena escala #
4.1 Análise dos dados disponíveis de fontes governamentais e não governamentais #
O monitoramento da mineração artesanal e de pequena escala de ouro (ASGM, a sigla em inglês) ilegal apresenta um conjunto distinto de desafios em comparação com outras manifestações de crimes contra a natureza que ocorrem inteiramente em terra firme. Embora as marcas da mineração terrestre possam ser detectadas por meio de imagens de satélite, grande parte da atividade ocorre nas margens dos rios ou em áreas próximas, ambientes naturalmente dinâmicos na Amazônia, o que dificulta a interpretação das evidências de sensoriamento remoto. Para determinar a ilegalidade, é necessário cruzar as atividades detectadas com registros de concessões de mineração, limites de áreas protegidas e designações de territórios indígenas — conjunto de dados que, nos oito países amazônicos, variam amplamente em qualidade, atualidade e acessibilidade. A mineração por dragagem, realizada inteiramente em rios, adiciona outra camada de complexidade: sua natureza móvel e a pequena área de cobertura frequentemente ficam abaixo do limiar de detecção de satélites de média resolução (veja Seção 6). Esta seção apresenta as principais fontes de dados disponíveis em nível nacional e regional para o monitoramento da ASGM em terra, organizadas por país e, em seguida, por plataforma regional.
Brasil #
O Brasil possui a infraestrutura de monitoramento mais desenvolvida para ASGM na Amazônia. A plataforma BrasilMAIS, embora acessível apenas para servidores públicos brasileiros, desagrega alertas de desmatamento por causa, incluindo a mineração de ouro. A classe “mineração” do MapBiomas Brasil mostra que a área de mineração de pequena escala mais que dobrou entre 2012 e 2022, atingindo aproximadamente 264.000 hectares, antes de cair 35% em 2023 e mais 45% em 2024.31 A avaliação de legalidade indica que, em 2022, 77% dos garimpos detectados apresentavam sinais explícitos de ilegalidade, seja por estarem fora de concessões válidas ou dentro de áreas protegidas.32
O monitoramento quase em tempo real da Amazon Mining Watch (AMW) revela um quadro mais complexo por trás dessas tendências agregadas. No quarto trimestre de 2025, o Brasil registrou a maior expansão de novas atividades de mineração entre todos os países amazônicos, com aproximadamente 2.000 hectares.33 A análise de ressurgimento da AMW — que identificar áreas onde a mineração havia diminuído, mas voltou a ocorrer — detectou novas marcas de mineração em duas áreas protegidas no Mato Grosso: Parque Estadual dos Igarapés do Juruena, 2,83 hectares após três trimestres sem atividade, e o Território Indígena de Aripuanã, quase 60 hectares em um único trimestre.34 Essas detecções pontuais ilustram o que os dados anuais agregados podem ocultar: a fiscalização reduz a atividade no curto prazo, mas, sem pressão contínua, as redes criminosas retornam — muitas vezes aos mesmos locais.
Peru #
A Conservación Amazónica – ACCA implementa o Programa de Monitoramento da Amazônia Andina (MAAP) no Peru, produzindo o conjunto de dados mais abrangente em nível nacional sobre desmatamento causado pela mineração de ouro. O relatório mais recente (MAAP nº 233, fevereiro de 2026) documenta atividades de mineração em todas as nove regiões amazônicas afetadas (Amazonas, Cajamarca, Cusco, Huánuco, Loreto, Madre de Dios, Pasco, Puno e Ucayali), abrangendo operações em terra e em rios. O desmatamento acumulado causado pela mineração de ouro no Peru atingiu 139.169 hectares em meados de 2025, com 97,5% estavam concentrados em Madre de Dios.
Os dados do MAAP constituem o conjunto nacional mais completo e metodologicamente robusto sobre ASGM na Amazônia, com uma abordagem com múltiplas fontes projetada para preencher a lacuna entre a detecção por satélite e verificação em campo.
Figura 8. Mapa em escala nacional dos locais de ASGM (em terra e em rios) no Peru
Equador #
O MAAP também realiza monitoramento sistemático da mineração de ouro no Equador, em parceria com a Fundación Ecociencia, com foco especial na zona de transição entre os Andes e a Amazônia, onde a atividade mineradora se expandiu rapidamente nos últimos anos. Os relatórios abrangem tanto o setor norte quanto o setor sul da Amazônia equatoriana.
No setor norte (bacia do rio Punino), o relatório MAAP #227 documenta um desmatamento de 1.422 hectares por mineração desde 2019, com 420 hectares adicionados somente em 2024. Aproximadamente 90% desse desmatamento é provavelmente ilegal, ocorrendo fora dos limites das áreas de mineração autorizadas. No setor sul (província de Morona Santiago), o MAAP #238 registra 856 hectares de área afetada até 2024 — o dobro da área impactada em apenas quatro anos. A mineração ilegal também avançou sobre áreas formalmente protegidas: no Parque Nacional Sumaco Napo-Galeras, o desmatamento causado pela mineração aumentou 125% entre julho de 2023 e setembro de 2024, passando de 22 para 50 hectares.
Colômbia #
Na Colômbia, a Fundación para la Conservación y el Desarrollo Sostenible (FCDS) é a principal organização da sociedade civil que realiza monitoramento validado em campo na Amazônia colombiana. A FCDS trabalha em estreita colaboração com o MAAP, combinando levantamentos aéreos com análise de imagens de satélite para documentar atividades de mineração em corredores fluviais remotos.
O MAAP nº 228 relata a presença 29 dragas operando no rio Puré em novembro de 2024 e 27 entre março e abril de 2025 – todas dentro do Parque Nacional do Puré, onde a mineração é proibida. Sobrevoos de baixa altitude realizados pela FCDS em setembro de 2024 forneceram detalhes adicionais sobre métodos e infraestrutura de mineração não visíveis nas imagens de satélite. Uma pesquisa baseada em dados da FCDS e em metodologia de cartografia social documentou uma perda de 1,8% da cobertura florestal (990 hectares) em áreas de conservação entre 2020 e 2023, com 70% dos pontos críticos coincidindo com novas aberturas de mineração. A FCDS também colaborou com o Conservation Strategy Fund na aplicação da Calculadora de Impactos da Mineração em territórios colombianos, produzindo estimativas de custos socioeconômicos para comunidades indígenas afetadas.
Bolívia #
O monitoramento da ASGM na Bolívia é menos desenvolvido institucionalmente do que no Brasil, Peru ou Colômbia. A Conservación Amazónica – ACEAA conduz o monitoramento de dragas fluviais no rio Madre de Dios, criando um fluxo de trabalho baseado em imagens Planet e digitalização manual. Os relatórios mensais produzidos são utilizados como evidência em coordenação com a Fiscalia Departamental de Pando. A mineração artesanal e de pequena escala em terra firme na Bolívia ainda não conta com monitoramento sistemático da sociedade civil, equivalente ao existente no Brasil, Peru ou Equador.
Suriname #
No Suriname, a análise mais abrangente do desmatamento causado pela mineração de ouro foi produzida por uma colaboração entre a Amazon Conservation Team (ACT) e o MAAP, combinando 24 anos de dados de satélite com detecções por IA quase em tempo real da Amazon Mining Watch (MAAP #237). A análise mostra que a mineração de ouro afetou aproximadamente 92.000 hectares de floresta no Suriname nos últimos 24 anos, sendo 25.000 hectares — 28% do total acumulado — apenas entre 2021 e 2024, indicando forte aceleração recente. As áreas protegidas estão sendo cada vez mais pressionadas: no Parque Natural de Brownsberg, o desmatamento causado pela mineração no atingiu 1.274 hectares (8,8% da área do parque) entre 2001 e 2024, e uma nova frente de mineração surgiu dentro da Reserva Natural de Brinckheuvel em março de 2025. Uma versão confidencial dessa análise foi compartilhada com o governo surinamês para apoiar discussões de políticas públicas.
Guiana #
Não há monitoramento específico da ASGM realizado pela sociedade civil em nível nacional. Os dados disponíveis para o país limitam-se a conjuntos de dados regionais (ver Seção 5.1.2)
Venezuela #
A Venezuela apresenta o ambiente de monitoramento mais complexo da Amazônia, devido ao colapso institucional dos órgãos ambientais e ao papel ativo do Estado na promoção de atividades extrativas dentro do Arco Mineiro do Orinoco, zona definida por decreto que abrange aproximadamente 12% do território do país. Nesse contexto a SOS Orinoco tornou-se a principal fonte de evidências documentadas sobre os impactos da mineração.
O monitoramento realizado pela SOS Orinoco combina análise de imagens de satélite combinada com relatos de campo fornecidos por comunidades indígenas afetadas. Seus dados documentam uma destruição ambiental contínua e acelerada: dentro do Parque Nacional de Canaima (Patrimônio Mundial da UNESCO), as áreas mineradas cresceram mais de 1.300% entre 2000 e 2023, passando de 122 para 1.582 hectares, com outros 73 hectares adicionados em 202435 . Nos quatro anos seguintes ao decreto do Arco Mineiro (2016), mais de 2.821 km² de floresta foram destruídos, metade deles em territórios protegidos.36
Conjuntos de dados regionais #
Amazon Mining Watch (AMW). O Amazon Mining Watch é uma parceria entre a Earth Genome, a Rainforest Investigations Network do Pulitzer Center e a Amazon Conservation. Trata-se da primeira plataforma a fornecer detecção quase em tempo real, com tecnologia de IA, do desmatamento causado pela mineração de ouro em terra firme em todos os oito países da Amazônia. A plataforma é atualizada trimestralmente, permitindo o monitoramento sistemático de novas frentes de mineração. Em 2025, ela detectou 37.109 hectares de expansão recente da mineração de ouro na Amazônia, com o Brasil (15.538 ha), o Peru (6.511 ha) e a Guiana (4.942 ha) registrando as maiores áreas, e a Venezuela, o Suriname, o Equador e a Bolívia ultrapassando, cada um, 2.000 hectares (MAAP #235).
Avaliações de precisão estão em andamento para refinar o modelo com base em conjuntos de dados nacionais de alta qualidade, como os mantidos pela Conservación Amazónica – ACCA no Peru e pela Fundación Ecociencia no Equador. A série anual revisdad para 2018- 2025 deve ser publicada em 2026. Atualizações regulares continuarão a alertar sobre novas incursões em Áreas Protegidas e Territórios Indígenas antes não afetados pela mineração, casos de ressurgimento da mineração em áreas onde ela havia sido interrompida e áreas com desmatamento persistente e acelerado.37
Uma característica fundamental do AMW é sua camada de presunção de ilegalidade, que cruza as áreas detectadas com os limites das áreas protegidas e dos territórios indígenas e, em cinco países (Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador e Peru), com registros de concessões de mineração.38
Com base nessa análise, Colômbia e Brasil apresentam as maiores taxas de ilegalidade na ASGM, seguidos por Equador e Peru (ver Tabela 5). Em conjunto, a classe de mineração do MapBiomas, os conjuntos de dados do SOS Orinoco, MAAP e WWF/OTCA constituem a linha de base mais completa disponível sobre a extensão e a distribuição da ASGM ilegal em toda a Amazônia. Manter esses conjuntos de dados em um ciclo anual e consolidá-los em uma série temporal comum é essencial para avaliar a robustez das políticas de combate à ASGM ilegal, acompanhar a intensidade da fiscalização e monitorar efeitos de deslocamento entre países e regiões da bacia.
Tabela 5. Presunção de ilegalidade da mineração artesanal e de pequena escala (ASGM) em 5 países da Amazônia, em % da área total (Fonte: Amazon Mining Watch)
| Presunção de ilegalidade: | Muito alta A atividade está ocorrendo sem licença e dentro de uma área protegida que não permite qualquer tipo de exploração de recursos |
Alta A atividade está ocorrendo fora de qualquer concessão explícita para tal |
Média A atividade está ocorrendo dentro de uma concessão, mas não foi possível verificar se a concessão está ativa. |
Baixa A atividade está ocorrendo dentro de uma concessão ativa (presumindo o cumprimento de todos os requisitos de exploração aplicáveis) |
Índices de ilegalidade – todas as categorias |
| Bolívia | 15,3% | 2,6% | 1,4% | 80,8% | 19,2% |
| Brasil | 2,1% | 56,7% | 20,0% | 21,2% | 78,8% |
| Colômbia | 7,0% | 33,7% | 53,6% | 5,7% | 94,3% |
| Equador | 1,1% | 38,7% | 21,2% | 39,0% | 61% |
| Peru | 1,0% | 23,5% | 29,2% | 46,3% | 53,7% |
Figura 9. Gráfico representando a presunção de ilegalidade em cinco países da Amazônia, em % da área total.
MapBiomas Amazonia. O MapBiomas Amazonia produz mapas anuais de cobertura e uso do solo com resolução de 30 metros, de 1985 a 2023, abrangendo todos os oito países da Amazônia. A plataforma inclui uma classe dedicada à “mineração” que engloba tanto operações artesanais quanto industriais. O ano mais recente disponível é 2023 e os dados não podem separar a mineração artesanal e de pequena escala (ASGM) da mineração industrial. Isso limita sua utilidade para avaliar a extensão e distribuição recentes da ASGM na Amazônia, bem como para análises de legalidade em relação às concessões conhecidas de ASGM.
O WWF, em parceria com a OTCA, realizou um estudo abrangendo toda a bacia amazônica que identificou mais de 4.000 locais de mineração ilegal nos nove países da região — uma das primeiras tentativas de produzir um levantamento pan-amazônico da mineração ilegal.39 O estudo é de 2023 e não foi atualizado desde então.
RAISG. A Rede Amazônica de Informações Socioambientais Georreferenciadas (RAISG) mantém o conjunto de dados espaciais mais abrangente da Amazônia sobre áreas protegidas, territórios indígenas e concessões de mineração. Essas camadas são essenciais para análises da legalidade da mineração artesanal e de pequena escala (ASGM). A RAISG também produziu, em 202, uma camada de mineração artesanal e de pequena escala ilegal, combinando dados de concessões de mineração com a classe de mineração do MapBiomas. No momento da redação deste relatório, essa camada pan-amazônica estava em processo de atualização, incorporando diferentes fontes, incluindo o MapBiomas e o Amazon Mining Watch, com o objetivo de fornecer um conjunto de dados confiáveis sobre o tema.
4.2 Desafios na detecção consistente da mineração fluvial #
A mineração artesanal e de pequena escala de ouro (ASGM) fluvial — realizada com plataformas de dragagem ancoradas diretamente nos rios amazônicos — tornou-se uma das formas de crime contra a natureza que mais cresce na bacia.
Ao contrário da ASGM em terra firme, que deixa marcas visíveis na cobertura florestal e pode ser detectada por meio do monitoramento de desmatamento via satélite, a mineração com dragas fluviais apresenta um desafio de detecção fundamentalmente distinto. A pegada física de uma draga— uma barcaça ou jangada flutuante — pode ter apenas alguns metros quadrados e, sobretudo, é móvel. As dragas se deslocam diariamente ao longo dos rios, seguindo padrões hidrológicos sazonais, mudando de local conforme a concentração de ouro ou se dispersando após operações de fiscalização.
Essas lacunas estruturais no monitoramento têm implicações diretas para a fiscalização. O retorno de aproximadamente 130 dragas ao rio Madeira apenas cinco meses após uma grande operação de fiscalização em agosto de 202440 ilustra tanto a resiliência das redes criminosas quanto os limites dos ciclos de fiscalização que não se apoiam em monitoramento contínuo.
Em janeiro de 2026, a Amazon Conservation organizou um workshop em Bogotá com representantes de organizações da sociedade civil de sete países da Amazônia41 para discutir, entre outros temas, a disponibilidade de dados de monitoramento consistentes sobre a mineração fluvial e possíveis caminhos a seguir. A discussão identificou lacunas persistentes, tecnologias disponíveis e investimentos prioritários para uma arquitetura regional de monitoramento.
O workshop confirmou quatro lacunas centrais:
Os participantes também identificaram tecnologias promissoras:
O workshop chegou a um consenso sobre quatro investimentos prioritários para avançar de um monitoramento fragmentado e específico por país para uma linha de base consistente em toda a Amazônia:
Em conjunto, as fontes de dados nacionais e regionais analisadas representam um panorama de monitoramento da mineração artesanal e de pequena escala (ASGM) substancialmente mais desenvolvido do que o existente há cinco anos. Esse avanço foi impulsionado principalmente pelo investimento da sociedade civil em detecção por satélite e pelo lançamento do Amazon Mining Watch como plataforma regional. Ainda assim, persistem lacunas importante.
A cobertura do monitoramento sistemático da ASGM em nível nacional permanece concentrada no Brasil e no Peru, que dispõem de metodologias consolidadas e sistemas robustos. Equador, Colômbia e Suriname contam com conjuntos de dados da sociedade civil cada vez mais confiáveis, embora ainda em expansão. A Bolívia carece de um sistema de monitoramento terrestre da ASGM equivalente aos dos países vizinhos, enquanto a Venezuela depende quase exclusivamente da SOS Orinoco, operando sob condições de acesso severamente restrito e em um contexto em que a promoção ativa do Arco Minero dificulta a aplicação de estruturas padrão de legalidade. Já a Guiana não possui capacidade dedicada de monitoramento da sociedade civil para a ASGM, apesar de ser identificada como um país de alto impacto por dados regionais de satélite.
Em nível regional, o Amazon Mining Watch oferece a base mais promissora para uma linha de base consistente pan-amazônica da ASGM, combinando ampla cobertura, frequência quase em tempo real e uma camada inicial de avaliação de legalidade. A plataforma é valiosa para detectar tendências gerais e novas incursões, mas não possui precisão nem resolução suficientes para servir como evidência em relatórios às autoridades. Isso reforça a complementaridade com sistemas nacionais mantidos por organizações da sociedade civil, que possuem presença local e relações diretas com órgãos de fiscalização.
As prioridades identificadas no workshop de Bogotá evidenciam o desafio de monitorar a mineração fluvial – uma manifestação destrutiva e em rápida expansão do crime contra a natureza. Traduzir essa expertise em uma arquitetura formal de monitoramento regional exigirá apoio institucional substancial, e mecanismos deliberados para integrar os dados de monitoramento da sociedade civil aos fluxos de trabalho governamentais de fiscalização e ação penal.
5. Poluição por mercúrio #
A poluição por mercúrio proveniente da mineração artesanal e de pequena escala de ouro (ASGM) representa uma das manifestações mais generalizadas e menos visíveis dos crimes contra a natureza na Amazônia. Ao contrário do desmatamento — que deixa uma cicatriz permanente e facilmente detectável por satélite —, o mercúrio entra nos sistemas fluviais como um contaminante invisível, circulando pela água, pelos sedimentos e pelos organismos vivos, atravessando fronteiras nacionais sem respeitar divisões jurisdicionais. As estimativas das emissões anuais de mercúrio provenientes da ASGM na Amazônia variam de 200 a mais de 500 toneladas, com emissões acumuladas ao longo de quatro décadas que podem ultrapassar 8.000 toneladas métricas48 .
5.1 Conjuntos de dados disponíveis #
Os conjuntos de dados existentes sobre o mercúrio na Amazônia podem ser agrupados em três categorias: estudos científicos revisados por pares, programas institucionais de monitoramento e inventários regulatórios nacionais. Em conjunto, eles constituem um conjunto de evidências substancial, porém geograficamente desigual e metodologicamente inconsistente.
Os dados revisados por pares são os mais rigorosos disponíveis, mas estão fortemente concentrados no Brasil e, em menor grau, no Peru. Uma meta-análise de 2025 sobre a contaminação por mercúrio na Bacia Amazônica identificou 25 estudos revisados por pares cobrindo o Brasil, 13 cobrindo o Peru e 6 cobrindo a Colômbia; o Equador e a Venezuela não tiveram representação nessa revisão, e a literatura disponível, de maneira mais ampla, contém poucos dados publicados da Guiana, do Suriname e da Bolívia.49 O conjunto científico mais abrangente em termos espaciais é o modelo probabilístico SERAFM, aplicado a 8.259 sub-bacias nos sistemas fluviais do Branco, Tapajós e Xingu, gerando projeções de mercúrio e estimativas de bioacumulação em peixes com resolução de sub-bacia.50
O mercúrio se bioacumula ao longo da cadeia alimentar, atingindo concentrações mais elevadas em peixes carnívoros de grande porte e longa vida. As médias de mercúrio em peixes nas principais bacias ilustram a escala da contaminação: 0,47 μg/g na Madeira, 0,69 μg/g no Tapajós e 0,72 μg/g na Madre de Dios (Peru) — os dois últimos valores acima da diretriz da OMS de 0,5 μg/g para a maioria das espécies.51
Uma avaliação de risco nas bacias do Branco e do Tapajós constatou que 49,8% da população avaliada enfrenta risco extremamente alto de exposição ao mercúrio por meio do consumo de peixes.52 Em Santarém, na confluência do Tapajós com o Amazonas, 75% dos moradores apresentam níveis elevados de mercúrio no sangue, alguns com valores quatro vezes superiores ao limite de segurança da OMS.53
O esforço institucional mais significativo em andamento é o estudo regional coordenado pela Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia (OTCA) por meio do Projeto da Bacia Amazônica.54 Abrangendo todos os oito países da Amazônia, o estudo aplica o Kit de Ferramentas para Inventário de Mercúrio do PNUMA, produzindo a primeira avaliação padronizada e multinacional das fontes de mercúrio e dos níveis de contaminação na Amazônia.55 O Observatório Regional da Amazônia (ORA) da OTCA está desenvolvendo uma plataforma integrada que agregará dados ambientais e sociais dos países membros, incluindo indicadores de qualidade da água relevantes para o monitoramento do mercúrio.
A OPAS/OMS acompanha a exposição ao mercúrio por meio dos sistemas nacionais de saúde e assinou, em outubro de 2024, um acordo de cooperação específico com a OTCA abrangendo a saúde indígena, riscos climáticos e acesso a serviços de saúde na região amazônica.56
O Programa de Paisagens Sustentáveis da Amazônia do Banco Mundial e a Aliança Amazônica para a Redução dos Impactos da Mineração de Ouro (AARIMO) reúnem Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname para gerar evidências e promover diálogo multinacional sobre os impactos da mineração de ouro, servindo como uma plataforma prática para traduzir dados científicos em recomendações de políticas.57
Os inventários nacionais no âmbito da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio constituem a terceira camada de dados. Todos os países da Amazônia, com a notável exceção da Venezuela, são signatários e ratificaram a Convenção. Ela exige que países onde a ASGM seja “mais do que insignificante” elaborem um Plano de Ação Nacional (PAN) contendo inventários nacionais de mercúrio, estimativas de emissões por setor e metas de redução.58 Na prática, porém, a qualidade, integridade e consistência metodológica dos PANs variam consideravelmente. Eles representam um nível mínimo de dados autodeclarados, não uma linha de base regional verificada de forma independente, e sua utilidade para comparações entre países é limitada por diferenças de escopo e ciclos de atualização.
A plataforma Amazon Targets Tracker, da Amazon Conservation, monitora o status de implementação de convenções internacionais nos oito países da Amazônia, incluindo Minamata. A análise revela grandes disparidades: Brasil, Bolívia e Equador ainda não apresentam um PAN, apesar da significativa atividade ASGM em seus territórios. Tanto as avaliações iniciais quanto os PANs poderiam fornecer dados úteis para uma linha de base regional, mas continuam indisponíveis para dois países, incluindo o Brasil.
Tabela X. Status de implementação da Convenção de Minamata nos países da Amazônia #
A tabela a seguir resume o status de implementação da Convenção de Minamata nos oito países da Amazônia. A avaliação se baseia em seis critérios: Status de Parte, Ratificação, Avaliação Inicial, Plano de Ação, Metas Florestais e Metas da Amazônia. Os resultados completos podem ser encontrados no Amazon Targets Tracker.
| País | Pontuação total em 6 critérios | Justificativa / Detalhes da implementação |
| Colômbia | 6/6 | Implementação total. Ratificado em 26/08/2019. Avaliação inicial concluída em 2017. Plano de ação estabelecido em 2024. Estão disponíveis metas específicas para as florestas e para a Amazônia. |
| Guiana | 5/6 | Implementação total. Ratificado em 24/09/2014. Avaliação inicial concluída em 2016. Plano de ação estabelecido em 2021. Metas florestais estão disponíveis. Não há meta específica para a Amazônia, mas todo o país faz parte da Amazônia. |
| Peru | 4/6 | Implementação avançada. Ratificado em 21/01/2016. Avaliação inicial concluída em 2020. Plano de ação estabelecido em 2019. Não há metas específicas para as florestas nem para a Amazônia. |
| Suriname | 4/6 | Implementação avançada. Data de ratificação: N/A. Avaliação inicial concluída em 2020. Plano de ação estabelecido em 2024. Não foram especificadas metas específicas para florestas nem para a Amazônia. |
| Bolívia | 3/6 | Progresso moderado. Ratificado em 26/01/2016. Avaliação inicial concluída em 2017. O plano de ação, as metas florestais e as metas para a Amazônia não estão especificadas. |
| Equador | 3/6 | Progresso moderado. Ratificado em 29/07/2016. Avaliação inicial não disponível. Plano de ação estabelecido em 2020. As metas florestais e as metas para a Amazônia não estão especificadas. |
| Brasil | 2/6 | Progresso limitado. Ratificado em 08/08/17. Avaliação inicial, plano de ação, metas florestais e metas para a Amazônia não estão especificadas. |
| Venezuela | 0/6 | Sem implementação. Não é signatário da convenção. A ratificação, a avaliação inicial, o plano de ação, as metas florestais e as metas para a Amazônia não estão disponíveis. |
No âmbito da sociedade civil e da pesquisa, a FIOCRUZ do Brasil produziu dados abrangentes sobre a exposição em nível comunitário. Esses dados são publicados, juntamente com outras fontes, no Observatório do Mercúrio na Amazônia, uma ferramenta online desenvolvida pela WWF-Brasil, pela FIOCRUZ e pela Cincia. O Observatório compila dados sobre a contaminação por mercúrio em toda a região pan-amazônica e foi lançado para monitorar os impactos da mineração ilegal de ouro. A plataforma georreferencia todos os estudos disponíveis sobre emissões de mercúrio, contaminação de peixes e riscos à saúde humana, destacando níveis elevados de contaminação em comunidades indígenas e ribeirinhas. 59
Figura 10. Portal do Observatório do Mercúrio, uma plataforma online que compila dados sobre a contaminação por mercúrio em toda a região pan-amazônica (2026).
5.2 Conclusão sobre o potencial para um monitoramento consistente em toda a Amazônia #
A lacuna de dados sobre a poluição por mercúrio permanece significativa. Não existe uma rede de monitoramento sistemática e de longo prazo nos principais rios transfronteiriços da bacia que permita acompanhar, de forma consistente, o fluxo de mercúrio através das fronteiras nacionais. Tampouco há, atualmente, um banco de dados integrado que combine medições de mercúrio na coluna d’água, concentrações em sedimentos, contaminação em tecido de peixes e níveis de mercúrio no sangue ou no cabelo humano – tudo isso utilizando metodologias harmonizadas e cobrindo os oito países da Amazônia. 60
As bases institucionais para um sistema desse tipo, porém, já estão parcialmente estabelecidas. O estudo regional de panorama do mercúrio coordenado pela OTCA criará a primeira linha de base metodológica compartilhada entre vários países61 e os Planos de Ação Nacionais (PANs) da Convenção de Minamata – se fortalecidos com requisitos harmonizados de relatórios – poderiam ancorar as contribuições nacionais a uma plataforma regional integrada. O Conservation Strategy Fund, com apoio do programa Amazon Sustainable Landscapes do Banco Mundial, desenvolveu a Calculadora de Impacto da Mineração de Ouro — uma ferramenta que estima os custos socioambientais dos danos causados pela mineração, incluindo aqueles decorrentes da contaminação por mercúrio.62 Essa ferramenta já tem sido utilizada por promotores brasileiros para estimar os danos causados por operações ilegais de ASGM e definir multas ou reparações, e poderia abrir caminho para uma avaliação pan-amazônica dos custos sociais e ambientais da poluição por mercúrio como crime contra a natureza – alinhada ao exemplo apresentado na seção 2.2.3 sobre o desmatamento ilegal na Amazônia brasileira.
6. Violência contra defensores ambientais #
Os defensores ambientais desempenham um papel importante no monitoramento das condições ambientais e na denúncia de atividades ilegais na região. As retaliações contra eles têm sido frequentemente associadas à expansão dos crimes ambientais, incluindo aqueles perpetrados por grupos do crime organizado.
A conexão entre proteção ambiental e segurança pública tem sido cada vez mais reconhecida por autoridades amazônicas. Em junho de 2025, a Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia (OTCA) criou a Comissão Especial de Segurança Pública e Atividades Ilícitas Transnacionais na Região Amazônica (CESPIT), dedicada a fortalecer a segurança regional e a cooperação contra crimes transnacionais que afetam a integridade da Amazônia. A iniciativa integra a agenda mais ampla de segurança da OTCA, que vincula explicitamente a proteção da Amazônia à defesa dos direitos humanos e à segurança das populações da região.63
O monitoramento aprimorado dos ataques contra defensores permite que governos, autoridades locais e transfronteiriças compreendam as pressões associadas aos crimes ambientais e apoiem intervenções políticas baseadas em evidências, protegendo tanto o bioma quanto aqueles que o defendem. Esse monitoramento também ajuda a identificar como diferentes grupos de defensores (incluindo mulheres, povos indígenas e crianças) podem ser afetados de forma desproporcional.
6.1 Disponibilidade de dados #
Os dados para esse tipo de manifestação de crime contra a natureza geralmente se originam de registros de órgãos governamentais ou de organizações da sociedade civil, muitas vezes acompanhados de coordenadas de GPS ou nomes de jurisdições que permitem o mapeamento dos incidentes. A ilegalidade é inerente ao ato — e, na maioria dos casos, está diretamente ligada às atividades extrativistas ilegais que o defensor estava denunciando ou contra as quais resistia. O principal desafio analítico, portanto, não é determinar se o ato foi ilegal, mas confirmar que ele foi motivado especificamente pelo trabalho ambiental da vítima. Essa determinação exige uma qualificação cuidadosa, caso a caso, de cada incidente registrado.
A tarefa de qualificar esses casos e compilar registros de violência contra defensores ambientais é realizada, em grande parte, por organizações da sociedade civil. A tabela abaixo apresenta os conjuntos de dados disponíveis em cada país e as organizações responsáveis por mantê-los:
| País | Cobertura local | |
| Bolívia | Média |
Localmente, as organizações sem fins lucrativos Centro de Documentação e Informação da Bolívia (CEDIB) e a Coordenadora Nacional de Defensores de Territórios Indígenas Originários, Camponeses e Áreas Protegidas (CONTIOCAP) mantêm um conjunto de dados que documenta eventos de 2017 até o presente. Embora o conjunto de dados forneça informações detalhadas sobre cada incidente registrado, os dados não estão disponíveis publicamente em formato aberto. |
| Brasil | Médio |
O país conta com iniciativas relativamente bem estabelecidas dedicadas à coleta de dados sobre violações contra defensores dos direitos humanos em geral, com referência indireta aos defensores ambientais. A Comissão Pastoral da Terra (CPT), uma organização da sociedade civil ligada à Igreja Católica que monitora conflitos fundiários rurais, vem coletando dados históricos sobre a violência no campo desde a década de 1980. O Conselho Missionário Indígena (CIMI), uma organização de defesa dos direitos indígenas também ligada à Igreja Católica, tem se concentrado em documentar casos de violência contra povos indígenas desde a década de 1990. Embora ambos os conjuntos de dados ofereçam um nível semelhante de detalhes, no caso do CIMI, a ausência de dados em um formato aberto e legível por máquina limitou seu potencial para análises ou compilações adicionais. |
| Colômbia | Médio |
O país possui iniciativas relativamente bem estabelecidas dedicadas à coleta de dados sobre violações contra defensores dos direitos humanos em geral, com referência indireta aos defensores ambientais. Os dados históricos dizem respeito, em sua maioria, a conflitos envolvendo grupos armados. Uma organização sem fins lucrativos, o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento e a Paz (INDEPAZ), divulga relatórios sobre os assassinatos de líderes sociais, incluindo uma categoria específica para defensores ambientais, de 2016 até o presente. Em algumas de suas publicações, o INDEPAZ classifica grupos adicionais sob o guarda-chuva mais amplo dos defensores ambientais (como líderes locais e grupos indígenas). Como resultado, isso cria uma possível sobreposição entre categorias e limita a comparabilidade dos dados de uma perspectiva regional. |
| Equador | Baixa | Os dados específicos do país são limitados. As iniciativas locais não são sistemáticas nem abrangentes e se concentram na análise qualitativa, mas carecem de conjuntos de dados quantitativos sistemáticos. |
| Peru | Médio |
Localmente, duas organizações documentam casos de forma independente: o Instituto del Bien Común (IBC) e a Coordinadora Nacional de Derechos Humanos (CNDDHH). A CNDDHH, uma instituição composta por várias organizações de direitos humanos, documenta casos desde 2002 e possui uma categoria específica para defensores dos direitos ambientais e indígenas. O IBC, por outro lado, fornece informações sobre tendências mais amplas e dados agregados a partir de 2000. Da mesma forma, a Defensoria Pública do Peru publica informações sobre números gerais, em vez de fornecer detalhes sobre cada caso específico. Ambas as fontes fornecem dados agregados e não detalham informações sobre cada incidente. |
| Guiana e Suriname | Baixo | Esses países carecem de dados quantitativos específicos sobre a violência contra defensores ambientais. As pesquisas sobre esses países dependem, em grande parte, das informações compiladas por organizações globais. |
| Venezuela | Baixo | O país enfrenta limitações significativas na disponibilidade de dados. Grupos locais sem fins lucrativos, como SOS Orinoco, VE360 e Infove360, vêm documentando casos desde pelo menos 2013, embora esses dados não sejam apresentados em detalhes, com os números sendo apresentados de forma geral, sem detalhes individuais. |
Além desses conjuntos de dados gerenciados localmente, a Global Witness e a Tierra de Resistentes mantêm bases globais que incluem os países da Amazônia.
A Global Witness define defensores da terra e do meio ambiente como pessoas que se posicionam e realizam ações pacíficas contra a exploração injusta, discriminatória, corrupta ou prejudicial dos recursos naturais ou do meio ambiente. Seu conjunto de dados documenta ataques nos quais há uma ligação razoável e suspeita com o ativismo da vítima, incluindo casos de desaparecimento forçado em que o defensor permanece desaparecido após pelo menos seis meses.
A Tierra de Resistentes, de forma semelhante, documenta episódios de violência contra defensores da terra e do meio ambiente, entendidos como indivíduos ou grupos que protegem e promovem direitos humanos relacionados ao meio ambiente. Abrangendo o período de 2009 a 2018, o banco de dados foi construído por meio de solicitações de informação, pesquisa documental e reportagens em campo, garantindo que os registros provenientes de diferentes fontes fossem adequadamente corroboradas.
A Amazon Conservation compilou ambos os conjuntos de dados, além do mantido pela Comissão Pastoral da Terra para o Brasil – o único conjunto nacional prontamente disponível– e reconciliou os registros para remover duplicatas e padronizar categorias. O resultado, apresentado na próxima seção, constitui a primeira tentativa conhecida de um registro pan-amazônico consolidado e espacialmente explícito da violência contra defensores ambientais.
6.2 Um banco de dados consolidado em toda a Amazônia sobre violência contra defensores ambientais #
Os dados apresentados nesta seção examinam incidentes de violência contra defensores ambientais na biorregião amazônica, com base em três fontes que abrangem o período de 2016 a 2024. O conjunto revela pontos críticos geográficos bem definidos, predominância de violência letal motivada por disputas de terra e impactos desproporcionais sobre povos indígenas e pequenos produtores rurais.
O agrupamento espacial observado reflete a geografia das pressões de extração de recursos, particularmente em zonas de fronteira onde a expansão do agronegócio, a mineração ilegal e a extração madeireira se sobrepõem a territórios indígenas e áreas protegidas. Esse padrão confirma que a violência funciona como um mecanismo deliberado para facilitar a apropriação de terras e a exploração de recursos, tendo como alvo aqueles que resistem a esses processos. Não surpreende, portanto, que disputas por terras respondam por 333 incidentes (58%), superando disputas relacionadas à floresta, à mineração e à água.
O conjunto de dados registra 574 incidentes, distribuídos em oito categorias de violência. O homicídio é a forma mais grave e frequente (346 incidentes, 60% do total), seguido por ameaças (149 incidentes, 26%), ataques diretos (36 incidentes, 6%), perseguição judicial (14 incidentes, 2%), desaparecimento (9 incidentes, 2%), criminalização/estigmatização (9 incidentes, 2%), deslocamento (3 incidentes, 1%) e outras formas (8 incidentes, 1%). O predomínio do homicídio evidencia o risco extremo enfrentado pelos defensores ambientais na Amazônia. No entanto, é importante reconhecer que as ameaças — a segunda forma mais comum — provavelmente representam apenas uma fração dos incidentes reais de intimidação e assédio, já que muitos não são denunciados ou registrados. Isso sugere que a dimensão real da violência é substancialmente maior do que os números documentados indicam.
A violência registrada afeta desproporcionalmente comunidades específicas. Povos indígenas concentram 227 incidentes (40%), seguidos por pequenos produtores rurais (182 incidentes, 32%). Os territórios indígenas são amplamente reconhecidos como fundamentais para a conservação da Amazônia, mas esse papel tem um custo: líderes e comunidades indígenas enfrentam violência sistemática por parte de grupos que buscam explorar os recursos dentro de seus territórios.
Figura 11. Registro de violência contra defensores ambientais em toda a Amazônia. Fonte: análise própria dos autores, com base na consolidação de dados da Global Witness, da Tierra de Resistentes e da Comissão Pastoral da Terra.
Esses dados também estão disponíveis em um geoportal dinâmico, que permite filtrar por categorias e consultar os detalhes de pontos de dados específicos
6.3 Conclusão sobre o potencial para uma coleta de dados consistente em toda a Amazônia #
A disponibilidade de dados varia entre as jurisdições, porque a denúncia de incidentes depende de múltiplos fatores. Em países que enfrentam níveis elevados de violência ou operam sob sistemas judiciais tendenciosos, o número de crimes registrados tende a ser menor, dada a incerteza e o risco que a apresentação de uma queixa representa para as vítimas. A subnotificação também decorre da dificuldade de verificação dos dados e do caráter remoto de muitos ataques. Por isso, iniciativas de coleta de dados costumam se concentrar em assassinatos, que são mais facilmente identificados e verificados, enquanto ataques não letais, ameaças e assédio permanecem amplamente subnotificados.
As limitações também incluem restrições temporais, já que informações históricas raramente vão além da década de 2000. Outro desafio é a acessibilidade dos dados: muitos registros são publicados em formatos não legíveis por máquina, como arquivos PDF ou Word, o que reduz o potencial para análises de grande escala e cruzamento sistemático de informações.
Apesar dessas barreiras, a arquitetura necessária para uma camada regional sustentável sobre violência contra defensores é mais simples do que para outras manifestações analisadas neste relatório. Não há obstáculos de sensoriamento remoto, e o banco de dados consolidado de 574 incidentes já funciona como um protótipo operacional. O passo essencial seria a adoção de um protocolo compartilhado de definição de casos por todas as organizações da sociedade civil envolvidas — um esforço que poderia se apoiar nos compromissos do Plano de Ação 2025–2026 do Acordo de Escazú64 relativos ao monitoramento de defensores, e na CESPIT da OTCA. Além disso, seriam necessários recursos sustentáveis para apoiar o trabalho de verificação e reconciliação atualmente realizado de forma fragmentada por meio de projetos.
7. Conclusão #
As cinco manifestações de crimes contra a natureza analisadas neste relatório — desmatamento ilegal, extração ilegal de madeira, mineração artesanal e de pequena escala de ouro, poluição por mercúrio e violência contra defensores ambientais — compartilham uma geografia física subjacente e um conjunto comum de redes criminosas. No entanto, são monitoradas por sistemas de dados amplamente separados, em ritmos diferentes e com cobertura desigual entre os países.
Essa fragmentação é a principal constatação desta avaliação técnica. Mesmo quando manifestações individuais podem ser documentadas de forma confiável — como o desmatamento ilegal na Amazônia brasileira, que representa cerca de 90% do desmatamento total (Seção 2.2.1), a mineração de ouro em Madre de Dios, no Peru, com 139.169 hectares acumulados (Seção 4.1), ou o registro consolidado de 574 incidentes de violência contra defensores (Seção 6.2) — a escala agregada e a distribuição espacial dos crimes contra a natureza em toda a bacia não podem ser analisadas a partir de uma única fonte, oficial ou não.
Quatro padrões emergem da análise e apontam para o que precisa mudar. #
Embora as cinco manifestações compartilhem uma geografia subjacente e um conjunto comum de redes criminosas transnacionais, elas são monitoradas por sistemas amplamente separados, em escalas de tempo e frequências diferentes, com cobertura que reflete a capacidade institucional, e não a gravidade do problema. Quatro padrões emergem de forma consistente a partir das evidências:
O mapa de monitoramento é o inverso do mapa da criminalidade. Brasil e Peru — os países com a infraestrutura de monitoramento mais desenvolvida — não são aqueles onde a criminalidade contra a natureza está mais fora de controle; são os países onde o investimento sustentado da sociedade civil e das instituições tornou o problema visível. A Venezuela, onde as instituições ambientais deixaram de funcionar desde 2011, é simultaneamente o país com a destruição mais aguda e acelerada impulsionada pela mineração e aquele que gera os dados menos confiáveis. Bolívia e Guiana ocupam posição semelhante. A consequência prática é clara: as fronteiras criminosas mais perigosas da Amazônia são também as menos monitoradas — um padrão que corre o risco de ser reproduzido por recursos de fiscalização, prioridades dos doadores e atenção intergovernamental.
As redes criminosas são transfronteiriças; os sistemas de monitoramento, não. As redes operam rotineiramente além das fronteiras nacionais. Contudo, todos os conjuntos de dados nacionais analisados neste capítulo param na fronteira. A responsabilidade de rastrear esses deslocamentos transfronteiriços — e de manter um panorama coerente das dinâmicas em toda a bacia — recai sobre organizações da sociedade civil que atuam sem um mandato regional formal e sem financiamento estável compatível com essa responsabilidade.
A sociedade civil está fornecendo os dados que os governos não podem — ou não querem — fornecer. MapBiomas Amazonia, RAISG, Amazon Mining Watch, MAAP, Observatório do Mercúrio, Global Witness e Tierra de Resistentes são todos produtos da sociedade civil. Em todas as manifestações analisadas, o monitoramento da sociedade civil é mais consistente, mais atualizado e mais completo espacialmente do que os sistemas oficiais. Isso não ocorre por falta de interesse dos governos, mas por limitações de capacidade, restrições políticas sobre o que pode ser publicado ou sistemas que nunca foram projetados para agregação transfronteiriça. Essa é uma vulnerabilidade institucional séria: o panorama regional depende de organizações financiadas por projetos, com equipes insuficientes e dados cujo status incerto em fóruns intergovernamentais, onde delegações nacionais podem relutar em aceitar que a sociedade civil produz dados melhores do que suas instituições oficiais.
A avaliação da legalidade continua sendo o principal gargalo. A detecção melhorou drasticamente na última década. O desafio mais difícil é determinar o que é ilegal; isso requer cartografias georreferenciadas e atualizadas de áreas protegidas, territórios indígenas, concessões de mineração e silvicultura e autorizações de propriedade privada. Essa combinação é alcançada de forma mais completa no Brasil – e mesmo assim apenas parcialmente, devido a fraudes documentadas nos sistemas de autorização. Fora do Brasil, o indicador operacional de ilegalidade frequentemente se reduz à ocorrência dentro de áreas protegidas e territórios indígenas. A avaliação da ASGM em cinco países (Seção 4), demonstra que a agregação de dados de legalidade é possível usando categorias abrangentes de presunção, em vez de julgamentos definitivos – o que altera substancialmente o que os dados podem indicar às agências de fiscalização, promotores, cadeias de suprimentos e financiadores.
Esses quatro padrões definem tanto o problema quanto a oportunidade. Os dados existem — imperfeitos, desiguais e, em grande parte, gerados pela sociedade civil — para estabelecer uma linha de base regional confiável sobre os crimes contra a natureza em toda a Amazônia. O que ainda não existe é a arquitetura institucional para torná-los consistentes, sustentáveis e dotados de autoridade suficiente para orientar políticas públicas. O Capítulo 2 examina as organizações da sociedade civil que estão construindo essa arquitetura a partir do zero: quem são, o que conquistaram, onde carecem de recursos e onde as lacunas na cobertura são maiores.
