Capítulo II. A sociedade civil amazônica na luta contra os crimes contra a natureza

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Nota sobre fontes e atribuiçãoEste capítulo baseia-se em uma pesquisa realizada com 41 organizações da sociedade civil, dezesseis entrevistas semiestruturadas e pesquisa documental complementar. As organizações que responderam à pesquisa ou participaram das entrevistas forneceram informações sobre suas próprias experiências e práticas, que subsidiaram o conteúdo deste relatório. Quando organizações específicas são mencionadas, isso tem por objetivo ilustrar práticas documentadas. As conclusões e recomendações, no entanto, são da Amazon Conservation e não devem ser atribuídas individualmente às organizações participantes.

Introdução #

O termo “crimes contra a natureza” é utilizado para se referir a formas ilegais de extração madeireira, conversão de ecossistemas, exploração e tráfico de vida selvagem (tanto doméstico quanto internacional), pesca e mineração. Tais ilicitudes são frequentemente associado a crimes financeiros, fraudes, corrupção, crime organizado, bem como a violações de direitos trabalhistas e humanos.12 No contexto da Amazônia, o termo pode ser entendido como um conjunto de atividades ilegais -ou marcadas pela ilegalidade- que prejudicam florestas, rios, fauna silvestre e populações locais3 , embora, do ponto de vista jurídico, essa definição varie conforme as regulamentações ambientais de cada país da região amazônica e o que constitui uma violação dessas normas.

Os crimes contra a natureza não ocorrem como incidentes isolados, mas como parte de uma rede interconectada – ou ecossistema de crimes4 – na qual infrações ambientais estão intimamente ligadas à corrupção, aos crimes econômicos, às violações dos direitos humanos e à violência.5 Esse ecossistema se alimenta do aumento dos preços das commodities (principalmente do ouro)6, da lavagem de commodities (madeira, ouro e gado), de fronteiras remotas com pouca presença governamental7,8,9 , do controle territorial disputado ou paralelo exercido por grupos do crime organizado10 e das lacunas de governança nos países amazônicos no que diz respeito à proteção ambiental.

Algumas dessas lacunas de governança – como sistemas de posse de terras inseguros ou incompletos11, registros cadastrais desorganizados12, presença territorial e capacidade operacional limitadas dos órgãos estatais13 ou corrupção nos órgãos reguladores14 – criam terreno fértil para violações ambientais generalizadas. Outros fatores, como corrupção nas instituições responsáveis pela fiscalização15 ou a fragmentação entre as autoridades ambientais, de mineração, policiais e do Ministério Público16 , dificultam uma resposta eficaz a essas violações nos níveis nacional e subnacional. Assim, os crimes contra a natureza na Amazônia são sustentados não apenas pela prática direta de atos ilegais, mas também por fraquezas institucionais e regulatórias persistentes que limitam severamente a responsabilização daqueles que causam danos ambientais.

A responsabilização por danos ambientais requer a produção e validação de provas confiáveis, o início oportuno de investigações, a prevenção da corrupção e da intimidação de promotores e juízes, e a aplicação efetiva de sanções aos infratores. Embora a aplicação da lei e a justiça criminal sejam (e devam continuar sendo) prerrogativas do Estado, instituições governamentais frequentemente recebem contribuições da sociedade civil que ajudam a reduzir assimetrias de informação, aumentar a responsabilização e, em alguns casos, complementar a prestação de serviços.

Para explorar esse papel auxiliar da sociedade civil, mapeamos sua atuação em cinco etapas principais referentes à resposta das autoridades governamentais aos danos ambientais. Em conjunto, essas etapas podem ser descritas como um “fluxo de evidências para a responsabilização”, pelo qual casos de possíveis violações ambientais devem passar: desde sua definição inicial até sua detecção, investigação (e processo judicial no caso de infrações penais), julgamento por órgãos administrativos ou tribunais criminais e, por fim, execução da sanção. Em cada uma dessas etapas, a sociedade civil contribui de diferentes maneiras, seja colaborando com as autoridades, seja pressionando-as a agir.

As seções a seguir apresentam exemplos de contribuições da sociedade civil que complementam os esforços dos governos para promover a responsabilização por violações ambientais e crimes contra a natureza, organizados em torno de uma tipologia de sete contribuições da sociedade civil (ver Figura 1). Esses exemplos e a tipologia derivam de uma pesquisa com 41 organizações da sociedade civil e 16 entrevistas (veja a seção sobre Metodologia abaixo para mais detalhes). Esses diferentes tipos de contribuições se reforçam mutuamente por meio de “caminhos colaborativos” (representados pelas setas cinzas na Figura 1), alguns já estabelecidos e outros que ainda podem ser fortalecidos.

Figura 1. Etapas da resposta governamental ao longo do fluxo de responsabilização e contribuição da sociedade civil

A seguir, examinamos as várias etapas do fluxo de prestação de contas e apresentamos uma visão geral das formas como a sociedade civil contribui para cada uma delas:

Etapa 1. Conceituação e definição de crimes contra a natureza: Essa etapa fundamental envolve definir o que constitui um crime contra a natureza, identificando quais violações ambientais se qualificam como infrações penais e garantindo sua incorporação nos códigos penais, nas leis ambientais e nos regulamentos administrativos. A clareza e a abrangência dessas definições legais determinam diretamente o que pode ser processado, quem pode ser responsabilizado e quais sanções podem ser impostas.

  • Nesta etapa preliminar, a contribuição da sociedade civil consiste em defender a priorização da agenda dos crimes contra a natureza (Seção 1), moldando o debate político e pressionando por reformas legais que estabeleçam claramente essas categorias e, quando possível, promovam sua harmonização entre as jurisdições amazônicas.

Etapa 2. Monitoramento e detecção: Esta etapa envolve a identificação e detecção de possíveis manifestações de crimes ambientais, à medida que ocorrem ou logo em seguida. Isso requer sistemas de monitoramento robustos – tecnológicos e institucionais – capazes de identificar essas manifestações em territórios vastos e muitas vezes remotos. O desafio é particularmente grave na Amazônia, onde a extensão territorial, a presença limitada do Estado e a natureza transnacional das operações criminosas complicam os esforços de detecção.17

  • Nesta fase inicial, a sociedade civil pode desempenhar um papel importante no monitoramento independente de casos de possíveis violações ambientais (Seção 2), bem como no fortalecimento da capacidade investigativa das autoridades por meio de treinamento e apoio técnico, aumentando o valor probatório das evidências coletadas.

Etapa 3. Investigação e processo judicial: Uma vez detectadas possíveis manifestações de crime ambiental, a etapa de investigação deve comprovar tanto a ocorrência do ato ilegal quanto, idealmente, a identidade e a culpabilidade dos responsáveis. Isso pode incluir inspeções no local, coleta de amostras, documentação por fotos e vídeo, depoimentos de testemunhas e a elaboração de autos de processo abrangentes. A qualidade das provas coletadas frequentemente determina se os casos podem avançar para o processo judicial e julgamento.

As taxas de processo judicial permanecem baixas em muitos países da Amazônia, refletindo tanto os recursos judiciais limitados dedicados aos crimes ambientais quanto a complexidade dos casos envolvendo redes criminosas organizadas18 .

  • Este é tanto um ponto crítico no processo – devido à capacidade limitada das autoridades – quanto o momento em que se concentram diversas contribuições da sociedade civil. Em primeiro lugar, os dados brutos provenientes do monitoramento e da detecção exigem uma análise de legalidade (Seção 3). Dependendo do contexto político e da relação com as autoridades, os resultados dessa análise podem ser compartilhados diretamente com o Ministério Público (Seção 4) ou divulgados ao público por meio de campanhas de pressão (Seção 5).

Etapa 4. Julgamento ou aplicação de sanção administrativa: trata-se do processo jurídico formal por meio do qual as provas documentadas são apresentadas às autoridades judiciais ou administrativas para a determinação da culpa e atribuição de responsabilidade. Isso inclui apresentação de provas perante tribunais judiciais ou administrativos e a prolação de sentenças. As violações das regulamentações ambientais, de uso do solo e de recursos naturais podem acarretar sanções administrativas —como multas, embargos e suspensão de licenças — além de responsabilidade criminal quando a conduta envolver fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, violência ou danos ambientais significativos.

  • À medida que os casos avançam para a fase de acusação e julgamento, a sociedade civil pode participar dos processos judiciais (Seção 6), oferecendo apoio jurídico e técnico por meio de mecanismos como o amicus curiae19 ou consultoria especializada.

Etapa 5. Execução de sentenças e/ou sanções: Mesmo quando os crimes ambientais são julgados com sucesso, a eficácia dessas decisões depende da aplicação adequada das sentenças ou sanções. Isso inclui a cobrança de multas, a apreensão de bens obtidos ilegalmente, a execução de penas de prisão e a revogação de licenças ou autorizações. A taxa de sucesso nesta etapa é crucial: sem uma execução confiável das medidas punitivas, todo o processo de responsabilização perde sua capacidade de dissuadir futuras violações. Em muitos países amazônicos, a execução das sanções é prejudicada pela capacidade limitada de fiscalização, pela corrupção e pela priorização de outras questões da justiça criminal.20

  • Nesta fase, as OSCs podem contribuir para a responsabilização por meio da avaliação sistemática da eficácia das respostas institucionais (Seção 7), acompanhando se os crimes ambientais avançam efetivamente pelo fluxo de prestação de contas e se as sanções são, de fato, aplicadas.

Metodologia21

As informações contidas neste relatório provêm de duas fontes principais: pesquisa e entrevistas semi estruturadas destinadas a gerar uma avaliação exploratória das OSCs que atuam no combate a crimes relacionados à natureza nos oito países da Amazônia. Primeiramente, foi realizado um mapeamento documental utilizando a rede da Amazon Conservation, para identificar OSCs ativas e garantir ampla cobertura geográfica. Com base nesse mapeamento, uma pesquisa foi divulgada por meio de redes de parceiros e canais públicos. O questionário, composto por 56 perguntas distribuídas em sete seções temáticas, abordou características organizacionais, envolvimento com crimes ambientais, coleta e uso de dados, capacidades jurídicas, desafios operacionais e participação em redes e parcerias. Utilizando uma abordagem de amostragem não probabilística, a pesquisa reuniu 41 respostas de organizações que atuam em todos os países da Amazônia.

Com base nos resultados da pesquisa, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com um subconjunto específico de organizações para aprofundar e contextualizar a análise. Dez OSCs foram selecionadas com base em sua experiência relatada com ações judiciais relacionadas a crimes ambientais, complementadas por entrevistas adicionais para garantir a representatividade em todos os países. As entrevistas seguiram uma estrutura flexível, combinando 24 perguntas orientadoras com a possibilidade de adaptação ao contexto de cada organização. Elas exploraram estratégias de litígio, interações com autoridades judiciais e administrativas, barreiras à ação judicial, dinâmicas de fiscalização e percepções sobre os marcos legais e políticos, bem como a natureza das relações entre governos e sociedade civil. Essa abordagem de métodos mistos permitiu uma compreensão mais matizada das realidades operacionais e das dimensões jurídicas que moldam o envolvimento das OSCs no combate aos crimes ambientais na região amazônica. Mais detalhes metodológicos são fornecidos no Anexo I, e um resumo da composição dos entrevistados e de suas respostas é apresentado nas Figuras 2 e 3, abaixo

Relevância deste relatório

Para as OSCs: Ao identificar claramente seus respectivos papéis, mandatos e especializações temáticas ao longo do ciclo de prestação de contas e ao desenvolver uma tipologia das contribuições da sociedade civil, o relatório busca apoiar a consolidação de um “ecossistema de defensores ambientais” articulado, capaz de responder efetivamente ao “ecossistema de crimes ambientais”22 que opera em toda a Bacia Amazônica. Ao documentar as estratégias e lições aprendidas pelas OSCs que atuam em diversos contextos jurídicos, políticos e institucionais, o relatório identifica as condições sob as quais suas contribuições são mais eficazes e os desafios persistentes que limitam seu impacto, destacando oportunidades de replicação entre organizações e países.

Para os governos: Para instituições estatais em toda a Amazônia, este relatório demonstra que a sociedade civil não é apenas observadora externa, mas um parceiro operacional vital no enfrentamento das complexas dinâmicas transnacionais dos crimes contra a natureza. Ao mapear como as OSCs geram evidências técnicas, monitoram territórios remotos e apoiam investigações complexas, as conclusões (detalhadas abaixo) ilustram como os governos podem aproveitar essas capacidades especializadas para superar limitações institucionais e de recursos. Além disso, este capítulo estabelece as bases para a avaliação comparativa apresentada no Capítulo III, demonstrando que o envolvimento do Estado com a sociedade civil pode aumentar diretamente a eficácia, o alcance e a resiliência de sua ação contra os crimes contra a natureza.

Para doadores e parceiros financiadores: Ao mapear as capacidades existentes e identificar lacunas, desafios e oportunidades remanescentes, o relatório destaca os recursos financeiros, técnicos e institucionais necessários para garantir um envolvimento mais sustentável, coordenado e impactante na luta contra os crimes contra a natureza em toda a região.

Para o Programa de Paisagens Sustentáveis da Amazônia (ASL): O Programa ASL é uma iniciativa que atua em oito países amazônicos, com o objetivo de melhorar a gestão integrada de paisagens e a conservação de ecossistemas. Esses objetivos dependem não apenas de intervenções de conservação, mas também de sistemas de prestação de contas eficazes, capazes de coibir e punir as violações ambientais que os ameaçam.

Ao documentar lições aprendidas e boas práticas de OSCs em todos os oito países amazônicos, este relatório oferece um conjunto de conhecimentos que pode ser compartilhado com beneficiários do ASL, parceiros de implementação e contrapartes governamentais, fornecendo uma base de evidências para fortalecer sua cooperação com a sociedade civil que atua no combate aos crimes contra a natureza.

Figura 2. Composição dos participantes da pesquisa
(41 organizações pesquisadas em 8 países)

Figura 3. Visão geral dos principais resultados da pesquisa

Contribuições da sociedade civil na luta contra os crimes contra a natureza #

Conforme ilustrado na Figura 1, as contribuições da sociedade civil abrangem diversas etapas do processo de prestação de contas e podem ser divididas em diversos tipos funcionais: defesa da priorização da agenda de crimes contra a natureza (Seção 1), monitoramento e detecção independentes (Seção 2), análise da legalidade de possíveis violações ambientais (Seção 3), compartilhamento de provas com promotores públicos e juízes (Seção 4), divulgação de informações ao público e campanhas de pressão (Seção 5), participação em processos judiciais (Seção 6) e avaliação sistemática das ações governamentais (Seção 7).

Cada seção explora, com base nos resultados da pesquisa e nas entrevistas:

  • as estratégias adotadas pelas OSCs para maximizar seu impacto,

  • os desafios encontrados em sua implementação,

  • exemplos concretos extraídos das entrevistas e de pesquisas documentais adicionais23

  • recomendações dirigidas às OSCs, doadores e governos, para aumentar a eficácia de cada tipo de contribuição.

1. Defesa da priorização da agenda de crimes contra a natureza #

Qualquer processo de prestação de contas por crimes contra a natureza pressupõe que tais crimes tenham sido formalmente definidos e reconhecidos nos marcos jurídicos nacionais. Além de seus esforços para promover a responsabilização por crimes já reconhecidos, muitas OSCs na Amazônia buscam ampliar a definição do que constitui um crime contra a natureza e elevar essa agenda ao status de prioridade política, ampliando o potencial de responsabilização por danos ambientais. Essa contribuição corresponde à Etapa 1 do fluxo de evidências para a responsabilização: a conceituação e definição dos crimes contra a natureza. Essa contribuição ocorre de duas formas: (i) incidência política direta perante o Poder Legislativo, visando à reforma das categorias criminais, (ii) promoção dos crimes contra a natureza como prioridade nas agendas nacionais ou regionais.

(i) Defesa da definição de crimes contra a natureza nos marcos jurídicos nacionais

Um exemplo bem-sucedido desse tipo de contribuição pode ser observado no Peru, onde organizações como a Sociedad Peruana de Derecho Ambiental (SPDA), a Wildlife Conservation Society (WCS) e a Oceana Perú contribuíram para a incorporação do tráfico de fauna e flora silvestres ao marco legal do crime organizado por meio da Lei nº 31.622 (2022), ampliando o reconhecimento jurídico dos danos ambientais como formas de atividade criminosa organizada.24

Os participantes da pesquisa e das entrevistas relataram o uso das seguintes estratégias para influenciar processos legislativos e moldar as definições legais dos crimes contra a natureza:

  • Utilização de evidências objetivas e técnicas, como dados de monitoramento por sensoriamento remoto, fortalecendo a credibilidade das OSCs nos debates legislativos, apoiando reformas legais e reduzindo riscos para defensores ambientais (ICV, Brasil).

  • Manutenção de relações de longo prazo com autoridades públicas, combinando defesa de causas com o diálogo direto com legisladores, ministérios e tomadores de decisão de alto nível (ICV, Brasil; FCDS, Peru).

Foram observados os seguintes desafios:

  • O envolvimento contínuo em processos legislativos, requer recursos financeiros, conhecimento técnico e presença constante, o que muitas organizações têm dificuldade em sustentar (Instituto Socioambiental, Brasil).

  • Esforços de incidência política frequentemente enfrentam resistência política e interesses de atores que se beneficiam de uma regulamentações ambientais frágeis, limitando a adoção ou a ambição das reformas propostas (Instituto Centro de Vida, Brasil).

  • A participação em debates legislativos pode expor as OSCs a riscos de intimidação e pressão, particularmente em níveis subnacionais, dificultando sua atuação segura e eficaz.

Esse tipo de contribuição alimenta a análise de legalidade de possíveis violações ambientais (Seção 3), ao pressionar por definições jurídicas mais claras e abrangentes, estabelecendo parâmetros normativos contra os quais as atividades detectadas podem ser avaliadas.

(ii) Elevar os crimes contra a natureza à agenda política regional

Os entrevistados também destacaram que, além dos marcos nacionais, é estratégico elevar os crimes contra a natureza à condição de prioridade em fóruns de cooperação regional, como a Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia (OTCA) ou a Comunidade Andina (CAN).

  • Essa estratégia é considerada crucial, dado que muitos crimes contra a natureza são transfronteiriços e exigem coordenação entre os países amazônicos (Instituto Igarapé, Brasil).

  • Ela também envolve enquadrar a degradação ambiental como questão segurança e promover convergência regulatória para eliminar brechas regulatórias exploradas por redes criminosas transnacionais (AARIMO25 , Instituto Igarapé), como ilustrado pelo no quadro abaixo.

Um desafio dessa abordagem reside nos diferentes níveis de compromisso com a regulamentação ambiental entre os países amazônicos, o que dificulta o consenso regional e os esforços de harmonização — uma barreira enfrentada pelo Instituto Igarapé por meio de diplomacia discreta e estratégias de reformulação.

Instituto Igarapé — Reenquadrando os crimes contra a natureza como uma questão de segurança

O Instituto Igarapé (Brasil) trabalha para transformar a forma como os crimes contra a natureza são definidos e priorizados nos marcos políticos da Bacia Amazônica. Reconhecendo que o desmatamento ilegal, a grilagem de terras e a mineração ilegal estavam praticamente ausentes das agendas de segurança e justiça criminal (muitas vezes tratados pelas autoridades como atividades de subsistência, em não como crime organizado), a organização desenvolveu uma estratégia para reenquadrar os danos ambientais como uma ameaça à segurança pública.

Em vez de recorrer a ações judiciais, o Igarapé buscou influenciar os tomadores de decisão por meio de pesquisa aplicada e de uma “diplomacia discreta” contínua: construindo confiança com autoridades, mediando diálogos a portas fechadas entre atores que normalmente não se reuniriam e coordenando posições nos bastidores antes das negociações formais.

Essa abordagem contribuiu para dois resultados concretos em escala regional:

  • Em parceria com os governos brasileiro e colombiano e com a secretaria da OTCA, o Igarapé ajudou a garantir a inclusão dos crimes contra a natureza na Declaração de Belém de 2023.

  • Desde 2021, a organização desempenhou papel fundamental ao convencer os Estados-membros da OTCA de que a segurança era um domínio institucional legítimo para o órgão, o que levou à criação de uma Comissão de Segurança Pública no âmbito da OTCA, com uma subcomissão dedicada aos crimes ambientais.

Recomendações #

Com base nas experiências documentadas, as recomendações a seguir podem ajudar a tornar as contribuições das OSCs mais eficazes nesta fase.

  • Identificar lacunas jurídicas na definição de crimes contra a natureza no país, utilizando marcos de outros países amazônicos como referência. Reformas jurídicas tendem a avançar mais quando apresentadas como alinhamento regional, e não como demanda interna isolada.

  • Engajar comissões legislativas e órgãos reguladores por meio de contribuições escritas, audiências técnicas e depoimentos especializados, atuando como parceiros técnicos na elaboração de textos jurídicos.

  • Formar coalizões entre OSCs para apresentar uma frente unificada. A defesa em coalizão é mais eficaz, pois legisladores e reguladores tendem a interpretar demandas conjuntas como expressão de consenso social, reduzindo a percepção de interesse isolado.

  • Utilizar reformas bem-sucedidas de países vizinhos como ferramentas de incidência política nacional – como o papel da SPDA no Peru ou o trabalho do CEDIB na Bolívia. Exemplos externos deslocam o debate da da pergunta “essa reforma é desejável?” para ”essa reforma é viável?”.

  • Reenquadrar os crimes contra a natureza como questão de segurança e governança, ampliando a coalizão de aliados para além do setor ambiental e envolvendo ministérios da Justiça, órgãos de segurança e instituições anticorrupção, cujo engajamento aumenta significativamente o peso político da agenda.

2. Monitoramento e detecção independentes #

Uma vez definido o que constitui uma violação ambiental26 , a etapa seguinte do processo de prestação de contas exige a detecção de atos ou danos ambientais que caracterizam essa violação. A capacidade de detectar e monitorar possíveis infrações varia amplamente entre os países da região (ver Capítulo I), mas um ponto constante é a contribuição das OSCs para essa etapa do processo.

O monitoramento e a detecção apareceram como a abordagem mais citada pelos participantes da pesquisa: quase dois terços das organizações a identificaram como central para seu trabalho. No caso da mineração ilegal, por exemplo, 22% das OSCs pesquisadas coletam seus próprios dados por meio de tecnologias de sensoriamento remoto27, enquanto 28% utilizam diferentes formas de monitoramento comunitário.

Essa atuação corresponde à Etapa 2 do fluxo “das evidências à prestação de contas”: monitoramento e detecção. No entanto, dada a variação na capacidade de monitoramento dos governos, o papel da sociedade civil difere conforme o contexto nacional:

  • Onde a capacidade técnica é limitada, mas há disposição das autoridades (como no Peru), a sociedade civil pode atuar como parceira de dados, inclusive por meio de acordos formais.

  • Onde capacidade técnica e disposição são baixas, a sociedade civil tende a recorrer ao monitoramento independente para acionar alertas e exercer pressão nacional e/ou internacional para que o governo aja.

  • Onde a capacidade técnica é elevada (como no Brasil), a sociedade civil normalmente mantém o monitoramento independente. Nesse cenário, a independência das OSCs funciona como garantia contra retrocessos políticos que possam comprometer o uso eficaz dos sistemas oficiais.

A seguir, apresentamos três estratégias adotadas pelas OSCs para monitoramento e detecção, bem como os desafios associados. A primeira é o uso do sensoriamento remoto (i), seguida pelo monitoramento comunitário (ii).

(i) Sensoriamento remoto e imagens

Em toda a Amazônia, ferramentas de sensoriamento remoto trasnformam radicalmente a capacidade da sociedade civil de monitorar manifestações de crimes contra a natureza, oferecendo velocidade e precisão sem precedentes (ver Capítulo I). Muitas organizações colaboram com instituições de pesquisa, ONGs e parceiros tecnológicos para compartilhar ferramentas analíticas, dados e conhecimento técnico (76% das organizações indicaram parceria com outras OSCs). Essa abordagem colaborativa permite agregar dados e métodos, produzindo informações padronizadas e comparáveis sobre pressões ambientais em toda a região.

  • O Programa de Monitoramento da Amazônia Andina (MAAP) é um exemplo emblemático (ver quadro abaixo), trabalhando com organizações locais para contextualizar evidências de sensoriamento remoto e comunicá-las às autoridades competentes.

  • A Conservación Amazónica – ACCA (Peru) produz Relatórios de Políticas, documentos técnicos baseados na interpretação de imagens de satélite e outras ferramentas geoespaciais, oferecendo informações oportunas e sólidas para autoridades que investigam crimes ambientais em áreas específicas da Amazônia.

  • A FCDS (Colômbia) destaca o uso de sobrevoos de baixa altitude para captar dados que as imagens de satélite não detectam – como a mineração ilegal sob a copa das árvores ou sinais específicos de grilagem. A organização observa que entidades governamentais muitas vezes não têm a capacidade para complementar imagens de satélite com sobrevoos, tornando essa contribuição essencial.

Apesar dos avanços, as organizações que dependem do sensoriamento remoto enfrentam barreiras tecnológicas e financeiras. O acesso a tecnologias avançadas e imagens de alta resolução é desigual, sendo apontado como principal dificuldade por 49% das organizações. Além disso, limitações ambientais – como cobertura persistente de nuvens – e restrições técnicas de resolução podem comprometer a confiabilidade do monitoramento.

  • Uma resposta prática é o uso de imagens de radar gratuitas. A ACCA, por exemplo, desenvolveu a plataforma de Monitoramento de Mineração por Radar (RAMI) com dados do Sentinel-1, que são de acesso aberto e capazes de penetrar na cobertura de nuvens.

Outro desafio é a admissibilidade jurídica das evidências de sensoriamento remoto28. Embora amplamente utilizadas para documentar crimes ambientais, essas evidências nem sempre são aceitas formalmente:

  • A Derecho, Ambiente y Recursos Naturales – DAR (Peru) tem defendido a admissibilidade legal do monitoramento por satélite, trabalhando com promotores ambientais especializados (FEMA). Isso fortalece o uso de dados remotos como prova, reduzindo a necessidade de coleta presencial – muitas vezes arriscada. Ainda assim, persistem lacunas, pois promotores e unidades de enfrentam déficit técnico na interpretação dessas evidências.

  • O Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS (Brasil) atua para fortalecer o valor probatório das evidências derivadas de satélites. Por meio de sua plataforma JusAmazônia e de incidência política contínua junto ao judiciário e ao Ministério Público, o IDS contribuiu para o reconhecimento formal dos dados de sensoriamento remoto como prova válida nos tribunais brasileiros.

(ii) Monitoramento comunitário

Reconhecendo que dados de satélite, por si só, muitas vezes não são suficientes para documentar crimes ambientais — já que não revelam quem é o responsável nem capturam situações de coação —, as OSCs desenvolveram estratégias eficazes de monitoramento comunitário.

  • As OSCs apoiam cada vez mais sistemas de monitoramento indígenas e local, que combinam conhecimento territorial com ferramentas digitais de registro e mapeamento participativo (Amazon Conservation Team – ACT, Suriname e Guiana; Conservación Amazónica – ACCA, Peru). Um componente essencial dessa estratégia é o treinamento e a capacitação de monitores locais. Programas que formam membros da comunidade em técnicas de monitoramento ambiental fortalecem a capacidade local de documentar crimes, permitindo verificação in loco de danos ambientais e identificação de licenças irregulares.

  • O Instituto Socioambiental – ISA (Brasil) promove uma rede de pesquisadores indígenas e não indígenas para monitoramento colaborativo e produção de evidências. Por exemplo, o ISA apoia os dados coletados pelo Sistema de Alerta do Território Indígena Yanomami, uma iniciativa liderada pelas organizações indígenas do território, como a Associação Hutukara Yanomami e a Associação Wanasseduume Ye’kwana. O ISA fornece a infraestrutura técnica e capacitação para que esse sistema funcione, garantindo que as constatações sejam documentadas em formatos adequados para processos de responsabilização.

  • A integração da documentação de campo e comunitária – depoimentos, conhecimento local e observações in loco – complementa o monitoramento tecnológico e fortalece o valor probatório das evidências. Isso também oferece uma visão mais abrangente das violações, ajudando a transformar resultados técnicos em conjuntos de evidências claros e estruturados, que promotores e juízes com conhecimento ambiental limitado possam interpretar e utilizar prontamente (Instituto Centro de Vida, Instituto Socioambiental, Brasil; SOS Orinoco, Venezuela).

Um desafio central dessa abordagem envolve os riscos de segurança para monitores ambientais. A coleta e divulgação de informações sobre atividades ilegais podem expor comunidades e organizações a ameaças, intimidação ou violência (68% dos entrevistados afirmaram utilizar essas informações em campanhas de conscientização ou engajamento com a mídia).

  • A segurança foi destacada como um desafio de alta prioridade por 41,5% dos entrevistados. Em muitos casos, comunidades temem retaliação ao denunciar atividades ilegais, como mineração, extração de madeira ou grilagem de terras.

  • Algumas organizações responderam a isso desenvolvendo ferramentas que reduzem a exposição individual, como o sistema Wãnori, utilizado pela ISA e pela Associação Hutukara Yanomami, que permite que monitores indígenas relatem incidentes via aplicativo, rádio ou WhatsApp sem identificação direta. Plataformas digitais de denúncia anônima, como o Wildlife Sentinel, também protegem a identidade de quem denuncia crimes suspeitos.

O monitoramento e a detecção independentes são atividades fundamentais no trabalho das OSCs que combatem os crimes contra a natureza. Eles fornecem a base para a análise de legalidade (Seção 3), compartilhamento de dados com o Ministério Público (Seção 4), o uso em campanhas de pressão pública (Seção 5), a participação em processos judiciais (Seção 6) e a avaliação sistemática das ações governamentais (Seção 7).

Monitoramento do Programa Amazônia Andina (MAAP)
Monitoramento independente por satélite de crimes contra a natureza

O Programa de Monitoramento da Amazônia Andina (MAAP), iniciativa emblemática da Amazon Conservation (EUA), implementada em parceria com a Conservación Amazónica – ACCA (Peru) e a Conservación Amazónica – ACEAA (Bolívia) e uma rede de parceiros locais em toda a região, ilustra como o monitoramento conduzido pela sociedade civil pode se adaptar de forma eficaz às realidades institucionais de diferentes contextos nacionais.

Combinando imagens de satélite de alta e média resolução, dados de drones e algoritmos de radar, o MAAP oferece detecção quase em tempo real de mineração ilegal, extração madeireira e desmatamento em todo o bioma amazônico, cobrindo os nove países da região. Sua metodologia foi projetada não apenas para detectar a perda florestal, mas também para avaliar sua legalidade, destacando os casos mais urgentes à medida que ocorrem.

O MAAP atua de duas maneiras complementares: 1) fornecendo relatórios de inteligência confidenciais a órgãos governamentais e autoridades de fiscalização, que podem apoiar operações de campo contra atividades ilegais; e 2) divulgando publicamente os casos mais críticos, aumentando a conscientização e pressionando por ações concretas. Além de apoiar fiscalizações específicas, o MAAP também produz análises temáticas amplas sobre a Amazônia como sistema interconectado — incluindo tendências de desmatamento, rios voadores, pontos de inflexão e dinâmica do carbono. Esse modelo fortaleceu a capacidade das autoridades públicas em toda a região de vincular a detecção diretamente à resposta fiscalizadora.

Recomendações #

As abordagens a seguir refletem práticas que as OSCs em toda a Amazônia identificaram como eficazes, considerando diferentes tamanhos organizacionais, capacidades técnicas e contextos nacionais.

  • Buscar parcerias com órgãos governamentais, quando houver vontade política. Colaborações entre OSCs e instituições públicas fortalecem sistemas nacionais de monitoramento e facilitam a circulação de informações ambientais.

  • Utilizar ferramentas de acesso livre para integrar imagens de satélite e alertas de desmatamento aos fluxos de trabalho. Plataformas como Global Forest Watch, MapBiomas Alerta e Amazon Mining Watch oferecem capacidade analítica ágil, tornando o sensoriamento remoto confiável acessível a organizações de todos os portes.

  • Participar ou contribuir com alianças multiorganizacionais de monitoramento, como o MAAP (para apoio analítico e resposta rápida), ou o MapBiomas Alerta (para dados validados de desmatamento). A união de capacidades analíticas e o compartilhamento de metodologias evitam duplicação de esforços e permitem que organizações menores acessem recursos que não poderiam desenvolver sozinhas.

  • Desenvolver e fortalecer redes comunitárias de vigilância e monitoramento, capacitando líderes e comitês de vigilância de comunidades locais e indígenas em protocolos padronizados para observar, documentar e registrar crimes ambientais durante patrulhas territoriais, incorporando medidas de segurança e proteção. Essa estratégia gera informações oportunas e de alta resolução que complementam o sensoriamento remoto, fortalecem a capacidade de resposta das comunidades e promovem maior participação nos processos de vigilância e prestação de contas — contribuindo para a sustentabilidade e resiliência dos sistemas de monitoramento diante de limitações técnicas ou mudanças institucionais.

  • Formalizar acordos de compartilhamento de dados com autoridades públicas, quando houver vontade política. Isso permite que as OSCs concentrem seus recursos na análise, interpretação jurídica e incidência política, em vez de na coleta de dados, e fortalece relações institucionais que facilitam a transferência de evidências nas etapas seguintes do processo (ver também Seção 4)

  • Em contextos de baixa disposição institucional, utilizar o monitoramento independente para gerar pressão externa. Evidências documentadas e divulgadas publicamente – ou compartilhadas com atores internacionais – têm suscitado respostas governamentais em casos em que canais nacionais permaneciam inativos, tornando o monitoramento uma alavanca de responsabilização mesmo antes do início dos processos formais (ver também a Seção 5).

3. Análise da legalidade de possíveis violações ambientais #

A detecção de atividades de uso de recursos ou alteração da cobertura do solo – seja por imagens de satélite ou monitoramento comunitário – não estabelece, por si só, que ocorreu uma violação. Uma etapa intermediária crítica envolve determinar se as atividades detectadas constituem indícios significativos de conduta ilegal.

Idealmente, essa verificação caberia às agências públicas de fiscalização. No entanto, a capacidade investigativa limitada em muitos países da Amazônia levou as OSCs a assumir essa função, aumentando o valor probatório das evidências compartilhadas com promotores e juízes. Essa contribuição faz a ponte entre as Etapas 2 e 3 do fluxo de responsabilização (Monitoramento e Detecção; Investigação e Processamento), transformando dados brutos em evidências juridicamente relevantes.

A principal estratégia das OSCs consiste em cruzar dados de possíveis manifestações de crimes contra a natureza com registros administrativos oficiais — como cadastros minerários, registros de posse de terras, licenças ambientais ou autorizações de desmatamento — para validar alertas e identificar casos presumíveis de ilegalidade.

  • O Portal da Transparência do Ouro (WWF Brasil) agrega dados públicos relevantes para avaliar a conformidade legal da mineração, reunindo informações administrativas, imagens de satélite e dados financeiros e geográficos em uma única plataforma.

  • O Imazon (Brasil) desenvolveu o Simex (Sistema de Monitoramento da Exploração Madeireira), que utiliza imagens de satélite de média resolução para detectar infraestrutura madeireira (estradas, pátios de madeira e trilhas de arraste) e cruza essas informações com registros de autorização do SINAFLOR, classificando as áreas como autorizadas, não autorizadas ou de status incerto.

  • Essas informações podem ser combinadas com outros dados espaciais para criar uma camada abrangente de “presunção de ilegalidade”, facilmente integrada a dados de detecção recorrentes para análises regulares, em nível jurisdicional, sobre a proporção de atividades associadas a baixa, média ou alta presunção de ilegalidade (ver quadro abaixo e Capítulo I, Seção 4).

  • Outra estratégia envolve cooperação formal com órgãos públicos para a troca de dados. Essa cooperação permite que as autoridades acessem conhecimento técnico especializado – como análise geoespacial e produção de provas – para apoiar investigações complexas, ajudando assim a superar lacunas institucionais em capacidade analítica e acesso a dados ambientais (Centro de Análise de Crimes Climáticos, Peru — veja o quadro abaixo).

  • Importante destacar que a análise de legalidade não precisa ser conduzida pela mesma OSC que produziu os dados brutos. Muitas organizações colaboram para complementar conhecimentos especializados.

Esse tipo de contribuição também enfrenta uma série de desafios:

  • Limitações de acesso a dados frequentemente restringem a análise. Entrevistados relataram dificuldades com dados governamentais incompletos, desatualizados ou inacessíveis sobre concessões minerárias, posse da terra e licenças ambientais – o que prejudica a contextualização dos alertas e verificação da legalidade das atividades detectadas (ACCA, Peru; ACEAA, Bolívia; Fundação Ecociencia, Equador; ICV, Brasil).

  • Estabelecer presunção de ilegalidade não basta para identificar responsáveis. Registros de direitos de uso nem sempre identificam titulares; titulares podem alegar que danos foram causados por terceiros; e, quando não há informações sobre posse da terra, torna-se ainda mais difícil vincular atividades a indivíduos ou empresas específicas (ACCA, Peru; IDS, Brasil).

Uma vez qualificadas por meio de uma análise de legalidade, as evidências podem avançar para as próximas etapas do processo de responsabilização. Dependendo das características das evidências e da relação da OSC com as autoridades, elas podem ser compartilhadas diretamente com promotores e juízes (Seção 4), divulgadas ao público para pressionar ação estatal (Seção 5), utilizadas em processos judiciais (Seção 6) ou empregadas em avaliações sistemáticas da capacidade de fiscalização das autoridades (Etapa 7).

Centro de Análise de Crimes Climáticos (CCCA), Peru #

Análise Forense de Legalidade #

O Centro de Análise de Crimes Climáticos (CCCA), no Peru, aplica uma metodologia forense para determinar a situação jurídica de violações ambientais no país, com foco especial em casos em que a fiscalização nacional falhou e em atividades ilegais inseridas em cadeias de abastecimento internacionais.

O CCCA investiga o papel dos atores internacionais envolvidos no desmatamento ilegal no Peru, ênfase no setor de óleo de palma, um dos principais impulsionador globais do desmatamento.

Sua análise de legalidade combina imagens de satélite, investigação de fontes abertas, dados geoespaciais e análise jurídica de títulos de propriedade e licenças ambientais para estabelecer presunções forenses de ilegalidade.

Análises de satélite realizadas pela CCCA documentaram desmatamento significativo nas terras da Ocho Sur, a segunda maior empresa de óleo de palma do Peru, associado à perda de mais de 15.500 hectares de floresta. Com base nessa análise, uma coalizão formada pelo CCCA e organizações indígenas apresentou uma denúncia ao Ponto de Contato Nacional da OCDE na Holanda contra a Louis Dreyfus Company, por adquirir óleo de palma proveniente de terras desmatadas ilegalmente. O Ponto de Contato Nacional concluiu que a denúncia merecia investigação aprofundada.29

Amazon Mining Watch – Conservação da Amazônia, regional
Cruzamento de dados de detecção com marcos legais

A Amazon Mining Watch (AMW), uma plataforma baseada em inteligência artificial, dá um passo crucial ao cruzar sistematicamente locais de mineração detectados com marcos legais nacionais para gerar presunções estruturadas de ilegalidade.

Com base na análise de possíveis sobreposições com designações de terras e regulamentações aplicáveis, a AMW classifica e presunção de ilegalidade em quatro níveis: muito alta, quando a atividade ocorre sem licença dentro de uma área protegida; alta, quando a atividade ocorre fora de qualquer concessão explícita; média, quando a atividade ocorre dentro de concessão cujo status ativo não pode ser verificado ou que não cumpre requisitos legais; e baixa, quando a atividade ocorre dentro de uma concessão ativa, mas cuja conformidade total não pode ser confirmada. Essa camada de legalidade já está operacional na Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador e Peru, com expansão prevista para os demais países amazônicos até 2026.

Recomendações #

Com base em práticas documentadas em toda a região, os pontos de partida a seguir oferecem às OSCs caminhos para desenvolver ou fortalecer sua capacidade de analisar a legalidade de evidências de possíveis violações ambientais.

  • Desenvolver protocolos sistemáticos de cruzamento de dados entre informações de monitoramento e registros administrativos oficiais. Metodologias estruturadas e repetíveis aumentam a velocidade e a abrangência da análise de legalidade, permitindo que as organizações avancem além da verificação caso a caso e realizem avaliações em escala jurisdicional.

  • Classificar casos por graus de presunção de ilegalidade, em vez de rotulá-los diretamente como ilegais. Isso evita ultrapassar responsabilidades de promotores e juízes e reduzir riscos de processos por difamação ou mesmo de ameaças de violência.

  • Estabelecer parcerias com equipes jurídicas ou instituições acadêmicas para fortalecer a qualidade probatória das avaliações. Assim, OSCs com capacidade de detecção acessam conhecimento especializado sem precisar manter internamente expertise jurídica completa.

  • Produzir formatos de documentação padronizados e adequados ao uso em tribunais, traduzindo conclusões técnicas em resultados juridicamente compreensíveis. Apresentar informações que não exijam interpretação adicional por promotores e juízes aumenta o valor probatório das evidências e reduz a lacuna entre a detecção e julgamento – uma das principais causas de paralisação de casos.

4. Compartilhamento de provas com o Ministério Público #

Embora vários países tenham criado unidades especializadas em investigação ambiental, muitos promotores ainda carecem de expertise para lidar com provas de possíveis crimes contra a natureza. Uma contribuição essencial das OSCs na Amazônia é traduzir resultados de monitoramento e detecção em formatos utilizáveis pelas autoridades em investigações, processos judiciais ou julgamentos.

Essa atuação apoia principalmente a Etapa 3 (Investigação e Processamento) do fluxo de responsabilização, ao fornecer aos promotores e órgãos de fiscalização as provas técnicas necessárias para avançar com os casos.

Esse tipo de contribuição é amplamente disseminado: 78% das OSCs pesquisadas afirmaram compartilhar dados com autoridades públicas. Importante notar que esse compartilhamento não equivale necessariamente a uma denúncia formal, que exigiria identificação da OSC como denunciante e poderia acarretar riscos e custos adicionais. O compartilhamento informal permite maior proteção operacional.

As OSCs utilizam diversas estratégias para compartilhar evidências:

  • Transformação de dados técnicos em documentação probatória estruturada, como relatórios, autos de processo e conjuntos de dados georreferenciados. No Brasil, o ICV mantém relações de trabalho contínuas com o Ministério Público do Mato Grosso, adaptando suas análises aos padrões probatórios da instituição, garantindo que dados complexos sejam convertidos em provas científicas admissíveis.

  • Manutenção de relações de trabalho diretas com atores institucionais da fiscalização ambiental. Em vez de depender exclusivamente de canais formais, muitas OSCs colaboram com promotores ou agentes de fiscalização específicos familiarizados com crimes ambientais e com o papel da sociedade civil nas investigações (ICV, Brasil; FCDS, Colômbia e Peru; DAR, Peru).

  • Compilação de evidências de longo prazo, impedindo que autoridades aleguem falta de informação ou incerteza quanto à extensão dos danos. A Fundación Río Napo (Equador) exemplifica essa estratégia ao documentar meticulosamente atividades de mineração ilegal por anos, o que gerou atenção internacional e levou a uma ordem judicial de restauração ambiental.

  • Produção de ferramentas que ampliam o valor das evidências. A Calculadora de Impactos da Mineração, desenvolvida pelo Conservation Strategy Fund (CSF) em parceria com as autoridades brasileiras, estimar o custo socioambiental e econômico da mineração ilegal de ouro. Promotores e formuladores de políticas podem usar esses valores monetários para fundamentar penalidades, incluindo multas.

  • Formalização de acordos de cooperação entre OSCs e autoridades públicas (FCDS e WCS no Peru). Essas parcerias surgem quando autoridades buscam fortalecer sua capacidade técnica, particularmente na interpretação de dados ambientais e geoespaciais. A FCDS atua como um centro de “inteligência técnica”, preenchendo a lacuna entre dados brutos e exigências legais. No Peru, o trabalho da ACCA mostra como a cooperação sustentada pode fortalecer progressivamente a capacidade estatal de utilizar e agir com base em evidências derivadas de satélites.

Um desafio central é o risco de retaliação por parte de indivíduos ou empresas implicadas pelas evidências compartilhadas. Entrevistados relataram o uso de medidas de proteção, como: atuação por pseudônimo, construção de cadeias de informação que impedem rastreamento direto, separação entre monitores de campo e responsáveis pela transmissão de dados. Essa estratégia – utilizadas por organizações como SOS Orinoco e Guardianes del Bosque (Venezuela) e pelo Instituto Centro de Vida (Brasil) – garante que nenhuma pessoa detenha o quadro completo, protegendo identidades e reduzindo risco de violência.

Conservación Amazónica – ACCA, Peru
Incorporando evidências da sociedade civil aos sistemas de fiscalização do Estado

A Conservación Amazónica (ACCA), no Peru, demonstra como uma organização da sociedade civil pode ir além da simples produção paralela de evidências e tornar-se estruturalmente integrada aos sistemas estatais de fiscalização. A ACCA desenvolveu uma estratégia multinível para garantir que evidências de crimes contra a natureza, obtidas por satélite, cheguem às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e possam ser efetivamente utilizadas. Entre 2018 e 2025, a ACCA entregou 520 relatórios confidenciais a promotores, autoridades ambientais, representantes indígenas e à imprensa, contribuindo para pelo menos 15 intervenções diretas em campo com a participação de autoridades.

Crucialmente, a ACCA não se limitou a produzir e transmitir evidências. Ela apoiou a criação de unidades especializadas de monitoramento por satélite no Ministério Público Especializado em Meio Ambiente (FEMA) em Madre de Dios e no Serviço Nacional de Florestas e Vida Selvagem (SERFOR), e, desde então, tem prestado apoio técnico contínuo às unidades de monitoramento do SERNANP, da Agência de Supervisão de Recursos Florestais e da Vida Selvagem (OSINFOR) e do Ministério da Cultura. Em fevereiro de 2023, esse trabalho culminou no lançamento da Rede Nacional de Unidades de Monitoramento por Satélite do Peru, reunindo 14 instituições estatais e 3 organizações da sociedade civil sob um marco comum.

Conservation Strategy Fund, regional #

Calculadora de Impactos da Mineração #

Um obstáculo persistente ao julgamento de crimes contra a natureza na Amazônia é a dificuldade de quantificar os danos ambientais em termos aplicáveis por tribunais e órgãos administrativos. O Conservation Strategy Fund (CSF) desenvolveu duas ferramentas que abordam diretamente essa lacuna.

A Calculadora de Impactos da Mineração30 foi originalmente desenvolvida em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) do Brasil. Em um caso concreto, promotores haviam calculado um valor menor de indenização contra uma empresa de mineração ilegal; ao utilizar a ferramenta, o MPF ajustou o valor para R$ 268 milhões, incorporando danos sociais relacionados ao desmatamento, erosão e contaminação por mercúrio. Isso permitu ao MPF obter o confisco judicial dos ativos da empresa em uma ação civil pública.31 A CSF expandiu a Calculadora para Colômbia, Peru, Guiana, Suriname, Equador e Bolívia, criando um marco regional comum que melhora a comparabilidade das avaliações e fortalece a prestação de contas em toda a Amazônia. No Peru, a CSF realizou reuniões com autoridades do Ministério do Meio Ambiente e da Procuradoria-Geral da República para promover a implementação da ferramenta e capacitou funcionários dos governos regionais de Loreto e Madre de Dios, além de representantes da sociedade civil e do meio acadêmico.

Recomendações #

As abordagens a seguir refletem como as OSCs da região conseguiram, com sucesso, fazer a transição da produção de evidências para o compartilhamento de evidências, e quais condições tornaram essa transição mais eficaz.

  • Formalizar as relações com os Ministérios Públicos e órgãos de fiscalização ambiental por meio de protocolos ou memorandos de entendimento. Acordos estruturados garantem que a transferência de evidências perdure mesmo diante da rotatividade de pessoal, transições políticas ou reorganizações institucionais — momentos em que as relações informais tendem a se romper.

  • Converter resultados técnicos do monitoramento – imagens de satélite, dados geoespaciais, resultados de sensoriamento remoto – em formatos jurídicos acessíveis a promotores e juízes. Como muitos não possuem conhecimento técnico necessário para interpretar dados brutos, essa tradução aumenta significativamente a utilidade das evidências e contribui para a construção de casos jurídicos robustos.

  • Documentar casos bem-sucedidos de uso de provas e compartilhá-los com as autoridades competentes. Construir um histórico visível demonstra o valor das contribuições das OSCs e ajuda a abrir portas junto a instituições que ainda hesitam em se envolver, transformando sucessos pontuais em legitimidade institucional.

  • Em contextos de fragilidade do Estado de Direito ou instituições comprometidas, considerar atuar por meio de entidades legalmente registradas em outras jurisdições. Isso preserva a capacidade de documentar e compartilhar provas com segurança quando operar no país representaria riscos inaceitáveis para a organização ou sua equipe.

5. Divulgação de informações ao público e campanhas de pressão #

Quando estratégias formais de engajamento, como reuniões informativas com autoridades ou apresentação de denúncias, não geram resposta, às OSCs frequentemente recorrem à divulgação pública de informações e a campanhas de pressão como alternativa para desencadear ações institucionais. Os participantes da pesquisa mencionam o uso de diversos produtos: relatórios e campanhas na mídia (58,5%), materiais de educação comunitária (46,3%), plataformas públicas de dados (41,5%) e publicações acadêmicas (39%).

Esse tipo de atividade funciona como uma alavanca transversal nas Etapas 2 a 4 do fluxo de prestação de contas (Monitoramento e Detecção; Investigação e Processamento; Julgamento), gerando pressão pública capaz de destravar a inércia quando canais formais se mostram insuficientes.

  • Uma estratégia mencionada é traduzir dados técnicos em formatos acessíveis ao público, como relatórios, visualizações e conteúdo de mídia. O relatório de 2021 do ISA, 32 ”A epidemia de COVID-19 no território Yanomami”, combinou imagens de satélite, dados epidemiológicos e relatos etnográficos de pesquisadores indígenas em um documento público que foi posteriormente apresentado em audiências no Congresso e levado ao presidente do Brasil durante uma visita oficial ao território (Instituto Socioambiental, Brasil).

  • Outra estratégia é escolher o momento oportuno para divulgação, alinhando publicações com ações judiciais, janelas políticas ou momentos de maior atenção pública. A Amazon Conservation Association, por exemplo, divulgou um relatório sobre o impacto previsto da rodovia BR-319 nos padrões de precipitação e nos rios voadores da Amazônia justamente quando o governo brasileiro anunciou um investimento de US$ 75 milhões na obra.3334

  • Aproveitar a visibilidade internacional também amplia a pressão sobre as autoridades nacionais e aumenta os custos reputacionais da inércia. A exposição global dos impactos do desmatamento e da mineração de ouro em plataformas como o Programa de Monitoramento da Amazônia Andina (MAAP) influenciou regulamentações ao deixar governos desconfotáveis com o escrutínio internacional (Fundação Rio Napo, Equador; Amazon Conservation/MAAP, Venezuela). Em alguns casos, a visibilidade pública desencadeia ações institucionais mais rapidamente do que processos judiciais formais (Instituto Socioambiental, Brasil; Fundação Rio Napo, Equador).

Essas estratégias enfrentam desafios importantes:

  • A falta de resposta das autoridades pode persistir, mesmo com ampla divulgação, quando a inação decorre de interesses conflitantes – e não da falta de informação.

  • Tensões entre confidencialidade e exposição pública criam dilemas difíceis: evidências preparadas para processos judiciais exigem sigilo, enquanto as estratégias de incidência política dependem de divulgação.

  • A visibilidade pode aumentar riscos de retaliação contra comunidades e ativistas, particularmente em contextos de fraca proteção estatal – uma preocupação de alta prioridade entre as OSCs.

  • Na Venezuela, ONGs enfrentam obstáculos para registro formal ou têm seu reconhecimento legal bloqueado. Para lidar com esse espaço cívico restrito, grupos adotam formas informais ou comunitárias de organização (Grupo de Trabalho de Assuntos Indígenas – GTAI na Venezuela), ou atuam por meio de entidades registradas fora do país (SOS Orinoco na Venezuela).

  • No Peru, a aprovação da Lei nº 32.301 (Ley da Agência Peruana de Cooperação Internacional, APCI) introduziu restrições severas à atuação das OCSs e à cooperação internacional, criando um regime de regulamentação excessiva que limita seu funcionamento, restringe a defesa jurídica contra o Estado impõe sanções que inibem denúncias, fiscalização cidadã e liberdade de expressão – afetando de forma desproporcional populações vulneráveis.

Para lidar com essas tensões e riscos, mantendo eficácia, muitas OSCs recorrem a coalizões e plataformas multiorganizacionais para campanhas de pressão pública. Ao atuar por meio de iniciativas conjuntas, elas se distanciam dos aspectos mais confrontativos das campanhas, preservando relações de colaboração com órgãos governamentais.

Essa abordagem é particularmente valiosa quando uma OSC precisa, simultaneamente, criticar ações governamentais e manter cooperação técnica com as mesmas instituições. No Brasil, por exemplo, o Instituto Centro de Vida integra o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa MT), uma rede que monitora agendas socioambientais e acompanha ações legislativas e executivas no estado (Instituto Socioambiental e Associação Hutukara Yanomami, Instituto Centro de Vida/ObservaMT, Brasil; Conservación Amazónica – ACEAA/GITOR, Bolívia).

A estrutura de coalizão permite que a voz coletiva tenha peso, enquanto membros individuais mantêm a flexibilidade para relações institucionais contínuas. Além disso, algumas organizações ajustam sua exposição institucional caso a caso, conforme ilustrado pela abordagem do ICV no quadro seguinte.

Instituto Centro de Vida, Brasil Campanhas públicas em contextos de alto risco #

Em contextos em que defensores ambientais enfrentam ameaças físicas diretas, a decisão sobre como e em nome de quem conduzir a defesa pública pode ter consequências significativas. O Instituto Centro de Vida (ICV), no Brasil, mostra como organizações que atuam em territórios de alto risco ajustam cuidadosamente sua visibilidade para proteger tanto a equipe quanto parceiros locais.

No caso do Parque Estadual do Cristalino, no norte do Mato Grosso, o ICV apresentou representações formais ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que gerenciava deliberadamente sua exposição institucional, canalizando ações por meio de um intermediário em vez de agir diretamente em nome da organização. Essa estratégia protegeu a identidade dos funcionários e parceiros locais. O ICV descreve essa abordagem como uma “barreira de proteção frágil”: imperfeita, mas suficiente para reduzir a exposição em um contexto em que a associação visível ao caso representa risco pessoal real.

Essa abordagem contribuiu para a reabertura de um processo judicial relativo à proteção do parque, demonstrando que a pressão pública cuidadosamente calibrada, combinando engajamento jurídico formal com gestão estratégica da visibilidade institucional, pode gerar resultados concretos mesmo sob restrições severas de segurança.

Recomendações: #

As seguintes estratégias se baseiam na experiência documentada de OSCs na região e ilustram como campanhas de comunicação pública e pressão podem ser elaboradas e implementadas de forma eficaz, inclusive em contextos de alto risco:

  • Utilizar portais de dados abertos para divulgar as conclusões de forma ampla e regular. Painéis e relatórios públicos mantêm atenção contínua além de um único ciclo de notícias, sustentando a pressão institucional sem exigir novos investimentos a cada publicação.

  • Estabelecer relações prévias com parceiros de mídia confiáveis. Ter canais já estruturados permite ampliar conclusões de forma responsável e precisa quando chegar o momento da divulgação, reduzindo o risco de deturpação e aumentando alcance e a credibilidade.

  • Desenvolver critérios internos claros sobre quando tornar informações públicas, ponderando o potencial de desencadear ações institucionais contra riscos como alertar perpetradores, expor monitores comunitários ou prejudicar processos judiciais em andamento.

  • Adaptar as campanhas ao público-alvo e ao objetivo, distinguindo entre mobilização da opinião pública, pressão sobre órgãos específicos ou influência sobre atores internacionais. Cada um requer uma mensagem, formato e canais distintos.

  • Documentar resultados de campanhas anteriores, incluindo casos em que pressão pública superou a inércia institucional. Isso cria uma base interna de evidências para decisões futuras e fornece aos financiadores provas concretas de impacto.

  • Acompanhar e responder a novas restrições legais e regulatórias sobre a sociedade civil, como a Lei nº 32.301 do Peru (“Ley APCI”), que pode limitar a capacidade de incidência política das OSCs e inibir campanhas públicas, particularmente na defesa de populações vulneráveis.

6. Participação em processos judiciais e litígios #

Os processos judiciais representam o mecanismo formal por meio do qual a responsabilização é, em última instância, estabelecida. Trata-se de uma contribuição comparativamente menos utilizada no fluxo de evidências para a prestação de contas: apenas 12% dos entrevistados mencionaram envolvimento direto nesse tipo de atividade.

Esse envolvimento das OSCs apoia principalmente a Etapa 4 (Sentença ou Aplicação de Sanção Administrativa) do fluxo de responsabilização, ao fornecer aos tribunais e cortes provas periciais que fortalecem a base para a determinar culpa e atribuir responsabilidade.

A baixa proporção de organizações envolvidas diretamente em litígios reflete a realidade estrutural de que processos criminais ambientais são iniciados e conduzidos pelo Estado, normalmente pelo Ministério Público. Embora isso limite as OSCs a um papel de apoio, sua contribuição pode ser decisiva para determinar se os casos avançam e quais medidas corretivas são obtidas.

Para superar essas limitações estruturais, as OSCs empregam diversas estratégias:

  • Ações perante órgãos administrativos ou jurisdições especializadas. Quando o processo penal é difícil ou demorado, as OSCs podem apoiar ações em tribunais ambientais, tribunais agroambientais ou sistemas de justiça indígena. Na Venezuela, onde a aplicação penal dos direitos ambientais é amplamente ineficaz, a GTAI tem fortalecido jurisdições consuetudinárias indígenas como canal alternativo de prestação de contas (ver Capítulo III, perfil da Venezuela).

  • Participação como amicus curiae. Muitas organizações contribuem por meio de pareceres técnicos, análises geoespaciais e documentação especializada que podem ser utilizadas por promotores, juízes e litigantes aliados (ICV no Brasil; ACEAA na Bolívia).

  • Acesso a jurisdições internacionais. Em contextos de fraca aplicação do Estado de Direito, algumas OSCs recorrem órgãos regionais e internacionais de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A GTAI e a SOS Orinoco têm utilizado esse caminho como principal via de responsabilização em casos de mineração ilegal, com apoio de parceiros jurídicos especializados, como a Due Process of Law Foundation. (SOS Orinoco na Venezuela, GTAI na Venezuela).

Os desafios para a ação judicial incluem

  • Falta de capacidade jurídica interna. Muitas organizações não possuem expertise técnica para conduzir litígios ambientais complexos (34% dos entrevistados classificaram a “falta de apoio jurídico ou institucional” entre seus três principais desafios). Manter uma equipe jurídica interna é difícil, especialmente para OSCs dependentes de financiamento por projetos.

  • Processos longos e custosos. Litígio ambientais exigem recursos contínuos ao longo dos anos, o que é compatível com ciclos curtos de financiamento. Isso afeta OSCs como Guardianes del Bosque e GTAI, Venezuela e IDS, Brasil.

  • Custos e complexidade de mecanismos internacionais. Acesso a triunais internacionais requer recursos substanciais, conhecimento especializado em direito internacional e capacidade de apoiar comunidades afetadas e testemunhas ao longo de processos prolongados (AARIMO, Colômbia; SOS Orinoco, GTAI, Venezuela).

  • Riscos de segurança. Participar de litígios ambientais pode expor organizações e funcionários a retaliações por parte de atores envolvidos em mineração ilegal, desmatamento ou grilagem. Isso exige medidas de proteção para defensores ambientais (SOS Orinoco, Venezuela; ICV, Brasil).

GI-TOR, Bolívia A ciência da sociedade civil como prova pericial em litígios ambientais #

O GI-TOR, um consórcio de organizações científicas e de conservação na Bolívia, demonstra como a expertise técnica da sociedade civil pode ser formalmente incorporada aos processos judiciais para superar um dos maiores gargalos da responsabilização ambiental: a ausência de provas confiáveis e admissíveis sobre danos ecológicos.

Na Bolívia, processos ambientais frequentemente ficam paralisados na fase de investigação porque promotores e juízes não têm acesso a instituições capazes de fornecer avaliações rigorosas e independentes dos danos ambientais. O GI-TOR passou a preencher essa lacuna, inicialmente fornecendo informações técnicas de maneira informal para apoiar ações judiciais iniciadas por advogados aliados e comunidades indígenas.

Posteriormente, o GI-TOR foi formalmente nomeado pelo Tribunal Nacional Agroambiental como perito técnico designado pelo tribunal em um processo contra 43 cooperativas de mineração ilegal que operavam no rio Tuichi. O laudo pericial do GI-TOR, que avalia os danos em territórios indígenas dos povos Mosetén e Chimane, aguarda sentença e deve estabelecer um precedente nacional para a quantificação de danos ambientais.

Paralelamente, as contribuições técnicas do GITOR apoiaram uma ação constitucional que levou à declaração do rio Beni como sujeito de direitos, nos termos da Lei dos Direitos da Mãe Terra da Bolívia (SCP 1326/2023-S1).

Recomendações #

Os pontos de partida a seguir refletem como as OSCs em toda a Amazônia têm se envolvido em litígios e processos judiciais, desde a apresentação de provas técnicas até a condução de casos estratégicos por meio de mecanismos regionais de direitos humanos.

  • Identificar casos bem-sucedidos e mapear as estratégias que fizeram diferença. Aprender com litígios já concluídos, compreender que tipo de evidência foi utilizada, como se construiu a relação com promotores e quais argumentos jurídicos foram mais eficazes ajuda as OSCs a refinar sua estratégia jurídica.

  • Explorar mecanismos regionais de direitos humanos, quando canais nacionais estiveram bloqueados. Mapear essas vias alternativas com antecedência – como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – permite que as OSCs tenham uma estratégia pronta quando as vias nacionais se fecham.

  • Mapear previamente os mecanismos jurídicos disponíveis na jurisdição, incluindo vias constitucionais, penais, civis e administrativas. A avaliação apresentada no Capítulo III, cobrindo os oito países amazônicos, oferece uma referência útil para esse exercício.

7. Avaliação sistemática da eficácia das ações governamentais #

A etapa final do fluxo de “evidências para a prestação de contas” envolve o monitoramento da aplicação de sanções e dos resultados das decisões judiciais. Os crimes contra a natureza na Amazônia continuam sendo sistematicamente subnotificados, sub investigados e subjulgados. Entre 2018 e 2024, houve apenas 147 condenações entre 2.376 inquéritos criminais relacionados a crimes ambientais na Amazônia colombiana35 . No Brasil, uma análise do Imazon de mais de 3.500 ações judiciais por desmatamento ilegal (2017–2020) constatou que 78% foram arquivadas sem prejuízo e apenas 8% resultaram em condenação; das indenizações e multas civis determinadas, apenas 0,2% haviam sido pagas até dezembro de 2023.36 No Equador, entre 2017 e 2022, uma força-tarefa especializada abriu 2.075 investigações, das quais 87% permaneceram na fase de investigação e apenas 1% resultou em condenação ou acordo judicial.37

A compilação dessas estatísticas é crucial para avaliar a discrepância entre a magnitude das violações ambientais e a capacidade institucional para enfrentá-las. Esse tipo de atividade apoia principalmente a Etapa 5 (Execução de Sentenças e Sanções) do fluxo de responsabilização, ao monitorar se decisões judiciais são efetivamente cumpridas e ao manter pressão política por investimentos na capacidade institucional ao longo de todo o fluxo.

  • Plataformas de monitoramento judicial e fiscalizatório. No Brasil, diversas OSCs criaram ferramentas dedicadas para organizar, sistematizar e disponibilizar publicamente dados sobre fiscalização ambiental e litígios. O Monitor da Fiscalização, desenvolvido por uma coalizão que inclui o Instituto Centro de Vida (ICV), o MapBiomas e o Brazil.IO, acompanha a implementação de ações de fiscalização ambiental e a aplicação de sanções. A plataforma JusAmazônia, por sua vez, compila informações judiciais dispersas e extrai estatísticas sobre a resolução de casos de violações ambientais. Essas avaliações sistemáticas revelam que uma proporção significativa dos casos permanece sem solução, refletindo limitações estruturais na capacidade dos sistemas estatais de processar o volume e a complexidade das ações ambientais38 .

  • Transparência e pressão publica. Ao tornar essas informações acessíveis a jornalistas, pesquisadores e formuladores de políticas, as OSCs aumentam a transparência e geram pressão pública por maior responsabilização. Esse tipo de avaliação também retroalimenta o primeiro tipo de contribuição — “defesa da priorização dos crimes contra a natureza” —, ao fornecer evidencias para campanhas de incidência política que defendem a alocação de recursos proporcionais à escala do problema.

A realização desse tipo de avaliação sistemática apresenta uma série de desafios:

  • Dados dispersos ou indisponíveis. Em muitos países amazônicos, informações sobre fiscalizações, sanções, multas, embargos e processos judiciais estão fragmentadas em diferentes bases institucionais -ou simplesmente não são públicas – dificultando avaliações sistemáticas.

  • Lacuna entre decisões e implementação. Mesmo quando sentenças são proferidas ou sanções administrativas são aplicadas, muitas vezes não há transparência sobre o pagamento efetivo de multas, a interrupção das atividades ilegais e a implementação de medidas de restauração. É nessa “última milha” da prestação de contas que os dados são mais deficientes.

Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Brasil
A jurimetria como ferramenta para a prestação de contas sistêmica

A JusAmazônia, plataforma desenvolvida pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), aplica a análise jurimétrica a litígios ambientais em toda a Amazônia brasileira, produzindo o tipo de diagnóstico sistêmico que nem o Poder Judiciário nem o Ministério Público geram rotineiramente por conta própria.

Com base em um banco de dados de quase 17.000 ações civis públicas provenientes de tribunais estaduais e do Tribunal Regional Federal, a plataforma acompanha processos envolvendo desmatamento, desde a ajuizamento até a sentença. Uma análise de mais de 3.500 processos ajuizados no âmbito do programa “Amazônia Protege”, do Ministério Público Federal, constatou que apenas 7% de todos os processos resultaram em condenação, com o valor monetário total das 51 sentenças condenatórias somando R$ 4 milhões —valor que os pesquisadores da plataforma descrevem como insignificante diante da magnitude do dano.

Essas conclusões foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Justiça, gerando interesse institucional.

Recomendações #

  • Criar plataformas de transparência tendo em mente públicos não especializados, incluindo jornalistas, formuladores de políticas e comunidades afetadas. Dados sobre lacunas na fiscalização que sejam acessíveis e compreensíveis para esses públicos têm muito mais chances de gerar pressão política do que relatórios tecnicamente rigorosos.

  • Coordenar-se com redes regionais para produzir comparações entre países. Essas comparações são mais eficazes para expor lacunas estruturais do que relatórios nacionais isolados e são mais difíceis de serem descartadas por governos individuais como excepcionais ou anômalas, transformando dados nacionais em uma narrativa regional de prestação de contas.

  • Enquadrar as conclusões em torno de lacunas de prestação de contas, em vez de apenas violações, mudando a narrativa de documentar danos para avaliar se as instituições estão funcionando. Esse enquadramento tende a ter maior repercussão entre formuladores de políticas e públicos internacionais, e posiciona as OSCs como monitoradoras da governança, em vez de adversárias.

Conclusão e recomendações #

Em uma região onde a capacidade do Estado costuma ser desigual ou limitada pela instabilidade política, as OSCs podem transformar observações dispersas de danos ambientais em evidências juridicamente utilizáveis e manter a pressão sobre os mecanismos institucionais para garantir que os autores de crimes contra a natureza sejam responsabilizados. Essas contribuições da sociedade civil se estendem por todo o espectro da resposta governamental. Considerada como um todo, a sociedade civil pode ser vista como um centro de inteligência, trabalhando em conjunto com órgãos ambientais e o Ministério Público para garantir que as autoridades estatais disponham da base probatória necessária para iniciar investigações.

As evidências coletadas para este capítulo apontam para um desequilíbrio distributivo consistente ao longo do processo de responsabilização. Os esforços da sociedade civil concentram-se principalmente na fase de detecção e monitoramento, refletindo tanto a relativa acessibilidade das ferramentas de sensoriamento remoto quanto a longa tradição de vigilância territorial entre as OSCs amazônicas. A capacidade diminui progressivamente nas fases posteriores: a análise de legalidade, o compartilhamento de evidências com o Ministério Público e, sobretudo, o acompanhamento sistemático dos resultados da fiscalização permanecem cronicamente sub financiados e com falta de pessoal. A lacuna é mais acentuada na conversão de dados de monitoramento em provas utilizáveis judicialmente —função que requer conhecimento jurídico, relações institucionais e domínio de procedimentos, recursos dos quais a maioria das organizações carece. Um fluxo no qual a etapa de detecção conta com recursos suficientes, mas a etapa de responsabilização é deficiente, gera conscientização sem gerar responsabilização.

Desafios significativos permanecem: o descompasso entre o financiamento de projetos de curto prazo e a natureza de longo prazo exigida pelo monitoramento territorial frequentemente limita o impacto sustentável dos esforços da sociedade civil. Além disso, a transformação de provas técnicas em ação judicial é frequentemente dificultada por gargalos institucionais, pela falta de conhecimento especializado entre juízes e pela opacidade persistente em relação aos dados governamentais de fiscalização em certos contextos nacionais. Em última análise, dada a natureza exclusiva do processo penal como prerrogativa do Estado, esses gargalos na capacidade governamental limitam a eficácia dos esforços da sociedade civil, por mais qualificados e bem financiados que sejam (ver também o Capítulo III)

É improvável que a prestação de contas por crimes contra a natureza na Amazônia seja alcançada apenas por meio da ação do Estado, nem possa depender de esforços organizacionais isolados. Ela exige uma rede da sociedade civil altamente articulada, bem dotada de recursos e tecnicamente competente, trabalhando em complementaridade estratégica com as instituições estatais – e apoiada por doadores e governos que compreendam a natureza estrutural e de longo prazo desse trabalho.

As nove recomendações a seguir foram elaboradas para servir como um guia operacional para OSCs, governos, doadores e órgãos de fiscalização que buscam fortalecer o fluxo de responsabilização. Elas se baseiam nas práticas, estratégias e lições documentadas ao longo deste capítulo e têm como objetivo traduzir as conclusões analíticas em ações concretas que possam orientar decisões sobre políticas, programas e investimentos. Outras recomendações para os governos sobre como colaborar melhor com a sociedade civil estão listadas no Capítulo III deste estudo.

1. Estabelecer plataformas seguras e interoperáveis de compartilhamento de dados além das fronteiras

Os crimes contra a natureza não respeitam fronteiras nacionais, mas as respostas da sociedade civil continuam sendo organizadas predominantemente em nível nacional. Alianças transfronteiriças de dados, como AARIMO, MAAP, MapBiomas Amazônia e Amazon Mining Watch, já demonstram o valor de metodologias compartilhadas e bancos de dados interoperáveis, e devem servir de modelo para expansão.

  • As OSCs devem buscar ativamente aderir ou contribuir para as alianças regionais de dados existentes, em vez de construir infraestrutura independente, reunindo recursos de monitoramento para gerar um panorama mais abrangente e resiliente das violações transfronteiriças.

  • Os governos devem criar condições propícias para o intercâmbio transfronteiriço de dados da sociedade civil, inclusive reconhecendo a validade jurídica das evidências geradas pelas OSCs em países parceiros e integrando os resultados do monitoramento das OSCs em mecanismos como a Comissão de Segurança Pública da ACTO e o Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI).

  • Os doadores devem priorizar subsídios multinacionais que financiam infraestruturas compartilhadas de dados, reconhecendo que o investimento em nível de rede proporciona maior cobertura e resiliência do que o financiamento isolado da capacidade organizacional. Os fundos devem ser destinados a períodos mais longos, já que projetos financiados por 2 ou 3 anos não são suficientes para manter iniciativas de grande porte.

2. Institucionalizar a admissibilidade de evidências técnicas e espaciais provenientes de fontes da sociedade civil

Imagens de satélite, análises geoespaciais e dados de sensoriamento remoto gerados por OSCs continuam em situação de incerteza jurídica em muitas jurisdições amazônicas, limitando sua utilização em processos formais, mesmo quando sua qualidade técnica é elevada.

  • As OSCs devem alinhar suas metodologias de coleta de evidências aos padrões probatórios específicos exigidos por promotores e juízes em cada contexto nacional, valendo-se de modelos bem-sucedidos, como a cooperação técnica entre a FEMA e a sociedade civil no Peru e a Calculadora de Impactos da Mineração desenvolvida pela CSF, adaptada para uso em quase todos os países da Amazônia.

  • Os governos e as autoridades judiciais devem estabelecer protocolos claros e padronizados para a admissibilidade de provas técnicas geradas por OSCs e investir no treinamento de promotores e juízes sobre como interpretar e aplicar dados espaciais e ambientais em processos judiciais.

  • Os doadores devem financiar o desenvolvimento de modelos de documentação prontos para uso em tribunais e a assessoria jurídica necessária para ajudar as OSCs a adaptar seus resultados aos requisitos jurisdicionais em toda a região.

3. Exigir transparência pública dos dados governamentais sobre fiscalização e concessões

O monitoramento independente e a análise comparativa só são eficazes na medida em que possam cruzar dados públicos. Em muitos países da Amazônia, os registros de posse de terras, concessões de mineração, licenças ambientais, multas e embargos permanecem incompletos, desatualizados ou inacessíveis.

  • As OSCs devem continuar a desenvolver plataformas de transparência que cruzem alertas de monitoramento com dados públicos disponíveis para identificar indícios de ilegalidade, e devem utilizar mecanismos de liberdade de informação e ações judiciais para obter acesso aos dados quando a divulgação proativa for negada.

  • Os governos devem garantir que os registros de concessões, bancos de dados de licenças e registros de fiscalização sejam abrangentes, atualizados e acessíveis ao público –obrigação alinhada aos compromissos assumidos pelos Estados signatários do Acordo de Escazú.

  • Os doadores devem apoiar as OSCs na construção de independência analítica em relação aos sistemas oficiais de dados, financiando metodologias alternativas — incluindo sensoriamento remoto e cruzamento de fontes publicamente disponíveis — que reduzam a dependência da cooperação governamental, que pode não ser concedida.

4. Promover acordos de cooperação técnica entre as OSCs e as autoridades de aplicação da lei

A lacuna entre a detecção e a investigação é um dos gargalos mais persistentes no processo de responsabilização. Estruturas formais de cooperação entre as OSCs e os órgãos de investigação do Estado estão entre as ferramentas mais eficazes para superá-la.

  • As OSCs devem buscar memorandos de entendimento formais com os Ministérios Públicos e órgãos de fiscalização ambiental, seguindo modelos como o acordo da FCDS com a Fiscalía na Colômbia — que abrange o fornecimento de imagens de satélite, dados de sobrevoo e dossiês de provas técnicas — e a integração formal da ACCA ao sistema nacional de detecção e resposta do Peru.

  • Os governos devem criar marcos legais e institucionais que reconheçam as OSCs como parceiras técnicas formais nas investigações, inclusive por meio do desenvolvimento de canais de cooperação anônimos que permitam às organizações compartilhar provas sem serem publicamente identificadas — salvaguarda essencial em contextos em que os atores investigados têm meios para retaliar.

  • Os doadores devem financiar não apenas as ferramentas técnicas utilizadas pelas OSCs para produzir provas, mas também o trabalho de construção de relacionamentos necessário para estabelecer e manter a cooperação com as instituições de Ministério Público – por meio de workshops conjuntos, subsídios plurianuais para engajamento e apoio aos custos de coordenação.

5. Desenvolver e financiar mecanismos de litígio e apoio jurídico de longo prazo

O litígio estratégico é uma das ferramentas mais poderosas à disposição da sociedade civil, mas seu alto custo e longa duração o colocam fora do alcance da maioria das organizações que atuam na Amazônia.

  • As OSCs devem identificar casos em que o envolvimento prévio em monitoramento e documentação as posicione como contribuintes confiáveis para o litígio, e devem mapear casos anteriores com resultados positivos para extrair estratégias jurídicas replicáveis. A participação como amicus curiae ou perito técnico, em vez de litigante principal, oferece um ponto de entrada de menor custo que maximiza o impacto sem exigir que as organizações absorvam todo o ônus dos processos judiciais.

  • Os governos devem garantir que os marcos jurídicos de cada país permitam a participação das OSCs em litígios ambientais, inclusive como amicus curiae, e devem criar tribunais ambientais específicos ou câmaras especializadas onde esses casos possam ser julgados por juízes com conhecimento relevante na área.

  • Os doadores devem financiar programas de capacitação que fortaleçam a capacidade das OSCs de atuar tanto nas vias jurídicas nacionais quanto em mecanismos internacionais, como a CIDH, garantindo que as organizações estejam cientes e aptas a acessar toda a gama de vias jurídicas disponíveis antes que elas sejam necessárias. Também devem considerar estruturas de financiamento que permitam um engajamento legislativo plurianual. Ciclos curtos de financiamento são particularmente prejudiciais nesta fase, pois a reforma jurídica depende de relações acumuladas e confiança institucional que não podem ser reconstruídas rapidamente; além disso, as organizações que desaparecem entre as rodadas de financiamento perdem um acesso que leva anos para ser reconstruído.

6. Ampliar a capacitação especializada para profissionais do judiciário e da administração pública

Mesmo quando existem fortes evidências e mecanismos formais de cooperação, os processos frequentemente ficam paralisados na fase de julgamento devido à falta de capacidade judicial e do Ministério Público para interpretar dados ambientais, espaciais e financeiros complexos.

  • As OSCs devem ampliar seu papel na capacitação de juízes, promotores e policiais ambientais, indo além do direito ambiental básico para abranger mecanismos do crime organizado transnacional, lavagem de commodities e interpretação de evidências geoespaciais e financeiras. A Calculadora de Impactos da Mineração, desenvolvida pela CSF e adaptada em quase todos os países da Amazônia, é um modelo de como as ferramentas produzidas por OSCs podem se tornar parte integrante da prática judicial.

  • Os governos devem institucionalizar o fortalecimento de capacidades em crimes ambientais como componente recorrente do treinamento do judiciário e do Ministério Público, em vez de uma intervenção pontual dependente da iniciativa de OSCs ou de doadores.

  • Os doadores devem financiar o desenvolvimento e a adaptação de ferramentas técnicas, como modelos de quantificação de danos, monitoramento de evidências geoespaciais e guias de tradução jurídica, que possam ser utilizadas repetidamente em diferentes jurisdições, reduzindo o custo de cada intervenção individual de capacitação e permitindo que as organizações ampliem seu impacto. Também devem financiar capacidade dedicada à comunicação dentro das OSCs — incluindo equipe, ferramentas e treinamento —, reconhecendo que evidências que nunca chegam ao público têm impacto limitado na prestação de contas, embora funções de comunicação sejam consistentemente tratadas como despesas gerais, e não como trabalho programático essencial.

7. Garantir a segurança dos defensores ambientais por meio de proteção institucional e estratégias adaptativas da sociedade civil

A documentação de crimes ambientais acarreta graves riscos à segurança. Sem proteção adequada, o processo de prestação de contas perde seus atores mais essenciais.

  • As OSCs devem desenvolver protocolos internos de segurança, incluindo comunicações criptografadas, estruturas de cadeia de informações que protejam os monitores de campo contra a atribuição direta de responsabilidade e estratégias coletivas de publicação que distribuam o risco reputacional entre várias organizações. Em ambientes politicamente hostis, atuar por meio de coalizões ou redes acadêmicas pode manter a pressão pela prestação de contas ao mesmo tempo em que reduz a exposição direta.

  • Os governos devem fortalecer os protocolos de proteção estatal para defensores ambientais, reconhecer a natureza criminal específica da violência contra eles e criar marcos legais — incluindo o status de informante confidencial para OSCs em contextos de alto risco — que permitam às organizações cooperar com as autoridades sem colocar seus funcionários ou parceiros em risco.

  • Os doadores devem tratar os orçamentos de segurança como itens não negociáveis nas verbas destinadas às OSCs, permitindo alocações flexíveis dedicadas especificamente à segurança física e digital de pesquisadores de campo, líderes comunitários e de todo o pessoal. Isso deve ser visto como uma etapa no processo de devida diligência para a concessão de um fundo dedicado aos defensores ambientais na região.

8. Acompanhar as sentenças e a execução das sanções para fechar o ciclo de prestação de contas #

Gerar evidências e obter decisões judiciais não é suficiente se as sanções não forem cumpridas. A etapa final do processo — a execução das sentenças e o monitoramento do cumprimento — continua sendo a menos dotada de recursos e a menos documentada na região.

  • As OSCs devem dedicar recursos ao acompanhamento sistemático da implementação de decisões judiciais e penalidades administrativas, com base em modelos como o Monitor da Fiscalização e o JusAmazônia no Brasil, e trabalhar para adaptar essas abordagens a outros países da Amazônia.

  • Os governos devem estabelecer mecanismos abertos de prestação de contas sobre a aplicação de sanções ambientais, disponibilizando publicamente os dados de conformidade para que as OSCs e os cidadãos possam verificar de forma independente se as decisões estão sendo implementadas.

  • Os doadores devem priorizar iniciativas que monitorem o cumprimento e destaquem publicamente as lacunas na implementação, reconhecendo que o efeito dissuasivo de todo o processo de prestação de contas depende da aplicação visível das sanções.

9. Apoiar iniciativas da sociedade civil transamazônicas e plataformas de intercâmbio pan-amazônicas #

A natureza transnacional das redes de crimes ambientais exige uma resposta da sociedade civil que seja igualmente transnacional em sua coordenação, compartilhamento de conhecimento e incidência política.

  • As OSCs devem buscar ativamente parcerias com organizações de outros países amazônicos, contribuindo para e aproveitando estratégias jurídicas compartilhadas, abordagens de monitoramento e lições aprendidas com o envolvimento com instituições de fiscalização. Isso ajuda a reduzir a duplicação de esforços e a acelerar a disseminação de práticas eficazes em toda a região e em questões específicas que as OSCs pretendem abordar no combate aos crimes ambientais.

  • Os governos devem incentivar e reconhecer formalmente a colaboração transamazônica da sociedade civil, inclusive por meio da criação de espaços institucionais, no âmbito da OTCA e de outros órgãos regionais, onde as conclusões das OSCs possam ser apresentadas, discutidas e integradas às estratégias intergovernamentais de fiscalização.

  • Os doadores devem financiar projetos que incluam OSCs de mais de um país amazônico e destinar recursos a plataformas dedicadas de intercâmbio pan-amazônico que possibilitem consultas regulares entre organizações de todos os oito países amazônicos, tratando a coordenação regional como uma prioridade programática, e não como um complemento.

Anexo I. Metodologia detalhada #

Pesquisa #

Para mapear o panorama das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam nos oito países da Amazônia, foi realizado um mapeamento inicial documental utilizando a rede regional existente da Amazon Conservation Association (ACA). Essa etapa teve como objetivo identificar organizações ativas e garantir ampla cobertura geográfica. Com base nesse mapeamento preliminar, foi elaborado um levantamento estruturado para coletar sistematicamente informações comparáveis sobre as OSCs engajadas na prevenção, monitoramento e resposta a crimes contra a natureza. O levantamento foi divulgado por meio das redes de parceiros da ACA e compartilhado publicamente nos canais de mídia social da ACA, a fim de alcançar tanto parceiros de longa data quanto organizações fora de sua rede imediata.

O questionário compreendia 56 perguntas organizadas em sete seções temáticas. A Seção 1 abordou as principais características organizacionais, incluindo países e regiões de atuação, ano de fundação, tamanho da organização, principais áreas de atuação e status jurídico. A Seção 2 concentrou-se no envolvimento da organização com crimes relacionados à natureza, identificando os tipos de crimes abordados, as principais abordagens de intervenção e as ferramentas e metodologias de coleta de dados empregadas. A seção 3 examinou o uso de dados, com perguntas destinadas a compreender se e como as organizações coletam dados sobre crimes ambientais e para quais fins esses dados são utilizados, incluindo incidência política, litígios ou engajamento em políticas públicas.

As seções 4 e 5 abordaram a capacidade jurídica, abrangendo o acesso da organização à representação jurídica, o envolvimento anterior em ações judiciais e a disponibilidade de apoio jurídico e treinamento internos ou externos. A seção 6 explorou os principais desafios operacionais, institucionais e contextuais enfrentados pelas OSCs que atuam na área de crimes ambientais. Por fim, a seção 7 examinou a participação em parcerias, redes e iniciativas colaborativas, com o objetivo de compreender as dinâmicas de coordenação e as oportunidades de ação coletiva em toda a região.

A pesquisa seguiu uma abordagem de amostragem não probabilística e foi distribuída por meio de redes profissionais e organizacionais existentes. Dessa forma, os resultados não pretendem ser estatisticamente representativos de todas as OSCs que atuam na região amazônica, mas sim fornecer uma visão geral indicativa e exploratória dos perfis organizacionais, capacidades e desafios entre organizações ativas que trabalham com crimes relacionados à natureza.

No total, foram coletadas 41 respostas de OSCs com operações em todos os oito países amazônicos. Os dados da pesquisa foram analisados de forma descritiva para identificar padrões recorrentes e lacunas, e as respostas foram tratadas de forma agregada para evitar a atribuição de informações confidenciais.

Entrevistas #

Após a fase da pesquisa, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com um grupo selecionado de OSCs para aprofundar e contextualizar os resultados. Das 41 organizações que responderam ao levantamento, 10 foram selecionadas para esta segunda fase com base em sua resposta afirmativa quanto ao envolvimento em ações judiciais relacionadas a crimes ambientais ou contra a natureza em nível nacional, regional ou internacional. Esse critério buscou obter insights mais detalhados sobre estratégias jurídicas, interações institucionais e desafios de implementação.

Além disso, um número limitado de entrevistados que não faziam parte do grupo inicial de dez organizações foi incluído para garantir a representatividade de todos os países amazônicos. Esses entrevistados adicionais foram selecionados a partir da rede de parceiros da Amazon Conservation Association.

O formato semiestruturado combinou um conjunto comum de 24 perguntas orientadoras com a flexibilidade de explorar questões levantadas pelos entrevistados com maior profundidade ou de omitir perguntas nos casos em que elas não fossem relevantes para cada caso. Essa abordagem garantiu a comparabilidade entre as entrevistas, ao mesmo tempo em que acomodou as variações nos mandatos organizacionais, contextos nacionais e tipos de engajamento jurídico.

As entrevistas se concentraram em temas que incluíram a experiência organizacional com litígios e denúncias legais, interações com autoridades judiciais e administrativas, barreiras à ação judicial, dinâmicas de fiscalização, percepções sobre a eficácia dos marcos legais e políticos existentes e o relacionamento do governo com as OSCs no país do entrevistado.

Lista das OSCs entrevistadas #

La Alianza Amazónica para la Reducción de los Impactos de la Minería de Oro (AARIMO) Colômbia
Conservación Amazónica (ACCA) Peru
Fundação para a Conservação e o Desenvolvimento (FCDS)

Colômbia

Peru

Direito, Meio Ambiente e Recursos Naturais (DAR) Peru
Conservação Amazônica (ACEAA) Bolívia
Grupo Interinstitucional de Trabalho sobre Ouro Responsável (GIT-OR) Bolívia
Equipe de Conservação da Amazônia (ACT) Guiana e Suriname
EcoCiencia Equador
Fundação Rio Napo Equador
Instituto Centro Vida (ICV) Brasil
Instituto de Desenvolvimento Social (ISD) Brasil
Instituto Igarapé Brasil
Instituto Socioambiental (ISA) Brasil
Grupo de Trabalho Indígena (Universidade dos Andes) Venezuela
SOS Orinoco Venezuela

Lista dos participantes da pesquisa #

Aliança Amazônica para a Redução dos Impactos da Mineração de Ouro (AARIMO)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Fundação Equatoriana de Estudos Ecológicos – EcoCiencia
Conservação Amazônica – ACEAA
Earth Genome
Fundo Mundial para a Natureza – WWF Equador
SOSOrinoco
Instituto Socioambiental (ISA)
Programa dos Povos da Floresta (FPP) – Peru
Sociedade Boliviana de Direito Ambiental (SBDA)
A Amazon Rainforest Conservancy (ARC) é uma instituição de caridade canadense registrada que atua em parceria com duas organizações irmãs sem fins lucrativos do Peru: a Amazon Rainforest Conservancy Northern Peru (ARCNP) e a Peruvian Amazon Rainforest Conservancy (PARC).
Clima21
Associação COLNODO
Associação dos Trabalhadores Rurais “Deus é Amor” da região de Taboca.
Biome Conservation (Fundo Internacional de Conservação do Canadá)
Fundação Rio Napo
Associação Civil Centro de Capacitação e Gestão Comunitária La Cosecha.
Câmara de Mineração do Equador
Guardiões da Floresta
Centro de Análise de Crimes Climáticos (CCCA)
Programa de Promoção dos Direitos Indígenas na Venezuela “Wayamoutheri”
Conservação Amazônica – ACCA
Grupo de Trabalho sobre Assuntos Indígenas (GTAI) da Universidade dos Andes
Equipe de Conservação da Amazônia (ACT)
Observatório do Código Florestal
Proética – Seção Peruana da Transparência Internacional
SOS Amazônia
Conservation Strategy Fund (CSF)
Observatório BR-319
Fundação Natura Colômbia
Universidade Católica Andrés Bello
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
Fundação para a Conservação e o Desenvolvimento Sustentável (FCDS)
Gaia Amazonas
Direito, Meio Ambiente e Recursos Naturais (DAR)
Sociedade para a Conservação da Vida Selvagem – Programa Equador
Equipe de Conservação da Amazônia das Guianas
Sociedade de Conservação do Sul de Rupununi
Red CORAL (Rede de Monitoramento e Análise do Crime Organizado na América Latina)
Grupo Representativo da Comunidade das Montanhas Kanuku
Amazon Underworld

Anexo II. Diretório de exemplos de contribuições da sociedade civil #

Organização (País) Exemplos de contribuições Tipo de contribuição Âmbito geográfico ou coordenadas Link para a organização
/recurso
Instituto Centro de Vida – ICV (Brasil)

1. Realiza ações de incidência política utilizando evidências documentadas de seu sistema de monitoramento de extração ilegal de madeira (Simex) para influenciar processos legislativos e estabelecer cooperação técnica com as secretarias estaduais de Mato Grosso.

2. Comparou dados de perda florestal com licenças oficiais de desmatamento para documentar o desmatamento não autorizado.

3. Transforma informações técnicas em notas técnicas “acessíveis” e evidências para promotores e juízes sobrecarregados que não possuem especialização em questões ambientais.

4. Busca participar como amicus curiae no caso histórico da “Moratória da Soja” perante o Supremo Tribunal Federal para fornecer análises técnicas sobre os impactos ambientais do desmatamento.

Defesa de direitos, Monitoramento e detecção independentes, Análise de legalidade, Compartilhamento de evidências, Processos judiciais Brasil https://www.icv.org.br/
Centro de Documentação e Informação da Bolívia – CEDIB (Bolívia) Defendeu com sucesso a criação de marcos legais específicos voltados para cadeias de abastecimento ilícitas, resultando no Decreto Supremo 4959 (2023), que visa o comércio ilegal de mercúrio associado à mineração de ouro. Monitoramento e detecção independentes Bolívia https://www.cedib.org/
Sociedade Peruana de Direito Ambiental – SPDA (Peru) Defende a integração de marcos legais contra o crime organizado à legislação ambiental, levando à inclusão formal do tráfico de fauna e flora silvestres no marco legal do Peru contra o crime organizado em 2022 (Lei nº 31622). Defesa Peru
Instituto Igarapé (Brasil / Regional) Reenquadra os danos ambientais como uma questão de segurança, promovendo mudanças nas políticas por meio de tomadores de decisão de alto nível e da “diplomacia discreta”, resultando na inclusão dos crimes contra a natureza na Declaração de Belém de 2023 e na criação de uma comissão de Segurança Pública no âmbito da OTCA. Defesa de causas Brasil / Regional https://igarape.org.br/en/
AARIMO + Igarapé Publicou um relatório recomendando um marco legal e regulatório mínimo para a cadeia de suprimentos de ouro nos países da Amazônia, a fim de lidar com brechas regulatórias. Defesa de causas Regional https://gaiaamazonas.org/aliado/aarimo/
Amazon Mining Watch

1. Elabora uma avaliação baseada em critérios dos marcos legais para analisar os esforços nacionais contra a mineração ilegal de ouro, incentivando a adoção e a convergência de políticas entre os países.

2. Cruza imagens de satélite de locais de mineração com os requisitos legais nacionais para a mineração artesanal e de pequena escala, a fim de avaliar a conformidade, permitindo a priorização de casos e apoiando os esforços de fiscalização.

Defesa de direitos, Análise de legalidade Regional https://amazonminingwatch.org/
Rede MapBiomas

1. Produz conjuntos de dados ambientais e de uso do solo acessíveis ao público com base em imagens de satélite sobre desmatamento e alterações na cobertura florestal, além de análises de aprendizado de máquina, agregando dados de diversos parceiros em todos os países da Amazônia.

2. Valida alertas utilizando imagens de alta resolução e cruza essas informações com conjuntos de dados territoriais (por exemplo, registros de propriedades rurais, áreas protegidas, embargos). Utiliza um método de “painel de fiscalização” para identificar alertas sem autorizações como uma “indicação de ilegalidade”. (Os alertas passam por validação manual antes da publicação, o que normalmente leva de 30 a 90 dias a partir da detecção inicial.)

Monitoramento e detecção independentes, Análise de Legalidade Regional https://amazonia.mapbiomas.org/
Monitoramento do Programa Amazônia Andina – MAAP (Regional)

1. Combina imagens de satélite de alta e média resolução, dados de drones, radar e algoritmos assistidos por IA para produzir análises de resposta rápida sobre mineração ilegal, extração madeireira e desmatamento em todos os oito países amazônicos, com foco em pontos críticos transfronteiriços em colaboração com a ACCA, a ACEAA, a ACT e a EcoCiencia.

2. Documentou extensa mineração ilegal de ouro no Parque Nacional de Yapacana, ganhando visibilidade internacional que contribuiu para desencadear uma intervenção militar para desmantelar acampamentos de mineração em 2022.

3. Fornece relatórios de inteligência confidenciais a órgãos governamentais e autoridades de segurança pública para apoiar operações de fiscalização em campo, além de análises destinadas ao público.

Monitoramento e detecção independentes, compartilhamento de evidências com as autoridades Regional https://www.maapprogram.org/es/
Grupo de Trabalho sobre Assuntos Indígenas – GTAI (Venezuela)

Atua principalmente como uma iniciativa acadêmica para prestar assistência jurídica a comunidades indígenas, lidando com ambientes políticos restritivos.

1. Combina imagens de satélite com evidências primárias fornecidas pelas comunidades indígenas, que fornecem informações sobre atividades de mineração ilegal, incluindo localizações georreferenciadas e detalhes dos envolvidos.

2. Recorre à Jurisdição Indígena Especial para ajudar as comunidades a resolver conflitos e a responder a ameaças territoriais em casos em que as instituições estatais são fracas ou inexistentes.

3. Apresentou uma denúncia perante a CIDH em 2016, denunciando a falha do Estado em garantir o direito a um ambiente saudável na região do Orinoco.

Monitoramento e detecção independentes, compartilhamento de evidências, processos judiciais Venezuela https://gtaiula.blogspot.com/
Amazon Conservation Team – ACT (Guiana / Suriname) Combina imagens de satélite com evidências primárias fornecidas por comunidades indígenas, que fornecem informações sobre atividades de mineração ilegal, incluindo localizações georreferenciadas e detalhes dos envolvidos. Monitoramento e detecção independentes

Guiana

Suriname

https://www.amazonteam.org/?gad_source=1&gad_campaignid=22051554362&gbraid=0AAAAADlqcmfIP6N3ac9lUpaqWwC8LVGw2&gclid=CjwKCAjw2rrQBhBuEiwAarLWHcQAgAiFsXurmKimZEDesPf1rWgWhzB9-BC04muiGmDKhRboLZRgWhoCppQQAvD_BwE
Fundação EcoCiencia e Fundação Río Napo (Equador) Baseia-se em alertas da comunidade e em redes locais de monitoramento, ilustrando o papel central do conhecimento local na documentação de crimes ambientais em territórios remotos. Monitoramento e detecção independentes Equador https://www.kayakecuador.com/Jondachi%20Fest/Informacion_esp.htm
Conservación Amazónica – ACCA (Peru)

1. Cria iniciativas para fortalecer as capacidades técnicas e operacionais de autoridades públicas (por exemplo, OSINFOR, GERFOR), juízes ambientais, promotores e organizações indígenas na governança florestal.

2. Utiliza a plataforma Radar de Monitoramento de Mineração (RAMI), criada em parceria com a coalizão Observatório de Mineração Ilegal, valendo-se do radar Sentinel-1 para detectar o desmatamento relacionado à mineração mesmo sob cobertura de nuvens.

Monitoramento e detecção independentes, compartilhamento de evidências Peru https://acca.org.pe/
Instituto Socioambiental – ISA e Associação Hutukara Yanomami – HAY (Brasil)

1. Combina sensoriamento remoto com o sistema colaborativo de alertas “Wãnori”, permitindo que monitores indígenas denunciem publicamente (às autoridades, parceiros e à imprensa) incidentes por meio de um aplicativo móvel, rádio ou WhatsApp.

2. Colaborou para expor de forma consistente a escala da degradação ambiental e seus impactos na saúde indígena por meio de relatórios acessíveis ao público, que serviram como evidência técnica em um processo estratégico (ADPF 709).

Monitoramento e detecção independentes Brasil

https://socioambiental.org/en/

https://hutukarayanomami.org/

AARIMO Atua como uma coalizão de seis organizações para coletar dados (por exemplo, imagens de barcaças de mineração) e facilitar o compartilhamento de informações entre atores da sociedade civil, criando uma ponte para a colaboração com base em dados. Monitoramento e detecção independentes Colômbia / Regional
Centro de Análise de Crimes Climáticos – CCCA (Peru) Cooperação formalizada com o Ministério Público para fortalecer sua capacidade de combater crimes ambientais, fornecendo conhecimento técnico especializado e análises geoespaciais para investigações complexas. Análise de Legalidade Peru https://climatecrimeanalysis.org/
WWF (Brasil) Combinou o monitoramento por satélite com dados do cadastro de mineração para identificar operações de mineração ocorrendo fora das áreas autorizadas. Análise de legalidade Brasil https://www.wwf.org.br/
Instituto Centro de Vida – ICV/ObservaMT (Brasil)

1. Transforma informações técnicas em notas técnicas “acessíveis” e evidências para promotores e juízes sobrecarregados que não possuem conhecimento especializado em questões ambientais.

2. Gerencia cuidadosamente campanhas públicas para proteger o Parque Estadual do Cristalino, em Mato Grosso, a fim de evitar violência contra defensores, criando com sucesso uma “barreira de proteção frágil” que levou à reabertura de um processo judicial relativo à proteção do parque.

Compartilhamento de evidências Brasil https://observamt.org.br/
Conservación Amazónica – ACEAA

1. Interpreta dados geoespaciais e imagens de satélite, apresentando as conclusões em formatos acessíveis às autoridades judiciais. Documentou o desmatamento ligado à mineração ilegal no Parque Nacional Madidi, apoiando reclamações administrativas que levaram a uma ação judicial cautelar perante o Tribunal Agroambiental da Bolívia.

2. Participou como amicus curiae, fornecendo provas geoespaciais que documentavam o desmatamento causado pela mineração ao Tribunal Agroambiental, o que levou ao reconhecimento do rio Tuichi como sujeito de direitos.

Compartilhamento de provas, processos judiciais Bolívia https://conservacionamazonica.org.bo/
Fundação Rio Napo – FRN (Equador)

1. Documenta sistematicamente atividades ilegais e apresenta evidências aos órgãos reguladores, construindo um registro contínuo que as autoridades não podem ignorar.

2. Utilizou a visibilidade internacional dos relatórios do MAAP sobre desmatamento e mineração de ouro para pressionar o governo, resultando em uma resolução que proíbe todas as atividades de mineração na região do Napo.

Compartilhamento de evidências, campanhas públicas Equador https://www.kayakecuador.com/Jondachi%20Fest/Informacion_esp.htm
Fundação EcoCiencia (Equador)

1. Envia formalmente as informações de monitoramento coletadas a diversas instituições governamentais relevantes, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Reguladora de Mineração e o Ministério Público.

2. Baseia-se em alertas da comunidade e em redes locais de monitoramento, ilustrando o papel central do conhecimento local na documentação de crimes ambientais em territórios remotos.

Compartilhamento de evidências, monitoramento e detecção independentes Equador https://ecociencia.org/
Fundação para a Conservação e o Desenvolvimento Sustentável – FCDS (Peru) Organiza iniciativas conjuntas de capacitação para promotores públicos da FEMA, integrando treinamento técnico, probatório e operacional sobre imagens de satélite e análise financeira. Compartilhamento de provas Peru https://fcds.org.pe/
Guardianes del Bosque (Venezuela) Atua informalmente como uma iniciativa comunitária para proteger um parque municipal contra o desmatamento, denunciando o corte ilegal de árvores à Guarda Nacional e ao Exército, apesar das restrições políticas. Compartilhamento de evidências Venezuela
SOS Orinoco (Venezuela)

1. Atua institucionalmente por meio de entidades legalmente registradas fora da Venezuela para documentar sistematicamente crimes ambientais, mitigando os riscos associados ao enfraquecimento do Estado de Direito no país.

2. Participou de audiências públicas perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e forneceu contribuições técnicas aos processos de relatórios da ONU para mobilizar o escrutínio internacional sobre os impactos da mineração ilegal.

Compartilhamento de provas, processos judiciais Venezuela https://sosorinoco.org/es/
Instituto Socioambiental – ISA (Brasil)

1. Contribuiu com análises técnicas e dados de monitoramento (evidências geoespaciais, dados de saúde) em um processo constitucional (ADPF 709), demonstrando as ligações entre a mineração ilegal e a vulnerabilidade dos povos indígenas.

2. Elabora relatórios voltados para o público em linguagem acessível para conscientizar, dar visibilidade às questões e pressionar as autoridades diante da opacidade política, ao mesmo tempo em que utiliza esses relatórios como base para ações judiciais.

3. Estabeleceu parceria com partidos políticos e com o Greenpeace, utilizando documentação técnica para contestar medidas do governo federal (autorizações de exportação de madeira, suspensão do Fundo Amazônia) durante a pandemia da COVID-19.

Compartilhamento de evidências, campanhas públicas Brasil https://socioambiental.org/en/
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM (Brasil) Desenvolveu a calculadora CCAL para quantificar os danos climáticos (carbono liberado) decorrentes do desmatamento ilegal e traduzi-los em valores monetários, a fim de apoiar a determinação de indenizações em processos judiciais. Processos judiciais Brasil https://ipam.org.br/en/
Conservation Strategy Fund – CSF (Regional) Desenvolveu calculadoras de impactos do desmatamento e da mineração para estimar perdas financeiras e impactos econômicos, fortalecendo a base probatória de ações judiciais e administrativas para todos os países da Amazônia (com exceção da Venezuela) Processos judiciais Regional https://www.conservation-strategy.org/
Dejusticia (Colômbia) Apoiou 25 crianças e jovens em um caso histórico em que a Suprema Corte declarou a Amazônia colombiana como sujeito de direitos, levando a uma redução temporária do desmatamento em 2018. Processos judiciais Colômbia https://www.dejusticia.org/
Consultoria jurídica independente (Bolívia) Apresentou uma denúncia perante o sistema interamericano de direitos humanos após o Ministério Público nacional se recusar a investigar incêndios florestais, o que resultou em um relatório da CIDH recomendando a investigação e o julgamento pelo Estado. Processos judiciais Bolívia
Monitor da Fiscalização – Coalizão: ICV, MapBiomas, Brazil.IO (Brasil) Acompanha a implementação de ações de fiscalização ambiental e sanções, tornando os dados de fiscalização acessíveis ao público. Avaliação sistemática Brasil https://plataforma.alerta.mapbiomas.org/monitor-da-fiscalizacao
JusAmazônia (Brasil)

1. Funciona como uma ferramenta de busca e monitoramento que compila informações judiciais dispersas, permitindo que os usuários acompanhem o andamento de processos ambientais em diferentes tribunais e compreendam como as disputas evoluem.

Cruza dados relevantes em seu banco de dados para identificar padrões e tendências no contencioso ambiental, apoiando pesquisas e o desenvolvimento de novas políticas públicas.

Avaliação sistemática Brasil https://www.jusamazonia.org.br/

Notas #

  1. “A definição de ‘crime ambiental’ não é objeto de consenso universal, mas costuma ser entendida como um termo coletivo para descrever atividades ilegais que prejudicam o meio ambiente e visam beneficiar indivíduos, grupos ou empresas por meio da exploração, dano, comércio ou roubo de recursos naturais, incluindo crimes graves e o crime organizado transnacional.” Mais informações em: Henriksen, R., Kreilhuber, A., Stewart, D., Kotsovou, M., Raxter, P., Mrema, E. e Barrat, S. (Eds.). 2016. The Rise of Environ mental Crime – A Growing Threat To Natural Resources Peace, Development And Security. A UNEPINTERPOL Rapid Response Assessment. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e RHIPTO Rapid Response – Centro Norueguês de Análises Globais, www.rhipto.org-

  2. Barber, C. V., K. Winfield e Y. Aspinall. Pessoas. Planeta. Justiça. Understanding and countering Nature crime. Relatório. Washington, DC: Instituto de Recursos Mundiais. 2024. Disponível online emdoi.org/10.46830/wrirpt.22.00038 .

  3. Funari, Gabriel; Cote, María Antonia; Aponte, Andrés; Ríos, Lina María Asprilla. Environmental crimes in the Amazon: current trends and rising threats. Global Initiative Against Transnational Organized Crime. 2025. Disponível em: https://globalinitiative.net/analysis/environmental-crimes-in-the-amazon/

  4. Waisbich, L. T., Risso, M., Husek, T., & Brasil, L. (2022). The ecosystem of environmental crime in the Amazon: An analysis of illicit rainforest economies in Brazil. Disponível em: igarape.org.br.

  5. Instituto Igarapé. Strategies to combat environmental crimes and associated money laundering. 2026.

  6. InSight Crime. El crimen organizado saca provecho del récord en los precios del oro. 22025. Disponível em: https://insightcrime.org/es/noticias/crimen-organizado-saca-provecho-record-precios-oro/

  7. Instituto Igarapé; InSight Crime. La Amazonía Saqueada: las raíces de los delitos ambientales en cinco países. 2021.

  8. InSight Crime. Beneath the Surface of Timber Trafficking on the Peru-Colombia-Brasil Border. 2023. Disponível em: https://insightcrime.org/investigations/beneath-surface-timber-trafficking-peru-colombia-brazil-border/

  9. World Resources Institute. Crimen organizado en el Amazonas: una amenaza creciente para la selva tropical más grande del mundo. Disponível em:
    https://es.wri.org/insights/crimen-organizado-en-el-amazonas-una-amenaza-creciente-para-la-selva-tropical-mas-grande

  10. Instituto de Recursos Mundiais. Crimen organizado en el Amazonas: una amenaza creciente para la selva tropical más grande del mundo. 2025. Disponível em: https://insightcrime.org/es/wp-content/uploads/2023/08/InsightCrime-Tri-Border-ES.pdf.

  11. Pacheco, Andrea; Meyer, Carsten. Land tenure drives Brazil’s deforestation rates across socio-environmental contexts. *Nature Communications*. Vol. 13. 2022.

  12. Reydon, B.; Molendijk, M.; Porras, N.; Siqueira, G. The Amazon Forest Preservation by Clarifying Property Rights and Potential Conflicts: How Experiments Using Fit-for-Purpose Can Help. Land. Vol. 10. 2021.

  13. Cárdenas, Juan Diego; Ramírez, María Fernanda; Robbins, Seth. Challenges and Opportunities in Protecting Amazon Tri-Border Regions.2023. Disponível em: https://insightcrime.org/investigations/challenges-opportunities-protecting-amazon-tri-border-regions/

  14. USAID. Corrupción en la Minería Artesanal y de Pequeña Escala en la Amazonía Peruana. 2022.

  15. Instituto Igarapé. Strengthening Anti-Money Laundering Systems Against Environmental Crime: Comparative Legal and Policy Frameworks in Amazonian Countries. 2025.

  16. InSight Crime; Instituto Igarapé. La Amazonía Saqueada: las raíces de los delitos ambientales en las regiones de triple frontera. Disponível em: https://insightcrime.org/es/wp-content/uploads/2023/08/InsightCrime-Tri-Border-ES.pdf

  17. Iniciativa Global contra o Crime Organizado Transnacional. Amazon Underworld: criminal economies in the world’s largest rainforest. 2023. Disponível em: https://globalinitiative.net/analysis/amazon-underworld-economias-criminales/#:~:text=Economias%20criminosas%20na%20maior%20floresta%20tropical%20do%20mundo,para%20se%20reorganizar%20e%20assumir%20o%20controle.

  18. Instituto Igarapé; InSight Crime. Stolen Amazon: the roots of environmental crime in five countries. 2022. Disponível em: https://igarape.org.br/en/stolen-amazon-the-roots-of-environmental-crime-in-five-countries/

  19. “Amicus Curiae, traduzido literalmente do latim, significa ‘amigo do tribunal’. Refere-se a uma pessoa ou grupo que não é parte em uma ação, mas tem grande interesse no assunto. Essa pessoa ou grupo solicitará ao tribunal permissão para apresentar um parecer na ação com o objetivo de influenciar a decisão do tribunal.” Mais informações disponíveis em: https://www.law.cornell.edu/wex/amicus_curiae

  20. Killeen, Timothy J. In the Amazon, lack of transparency and corruption undermine the environment. Mongabay. 2025. Disponível em: https://news.mongabay.com/2025/12/in-the-amazon-lack-of-transparency-and-corruption-undermine-the-environment/

  21. Mais detalhes sobre a metodologia podem ser encontrados no Anexo IV.

  22. Waisbich, L. T., Risso, M., Husek, T., & Brasil, L. (2022). The ecosystem of environmental crime in the Amazon: An analysis of illicit rainforest economies in Brazil.Documento Estratégico 55. Instituto Igarapé. Disponível em: igarape.org.br.

  23. Uma lista adicional de exemplos e materiais, organizada por tipo de contribuição, também pode ser encontrada no Anexo II.

  24. SPDA. Cinco puntos que debe tener en cuenta el Congreso sobre la incorporación del tráfico de vida silvestre dentro de la Ley contra el crimen organizado. Parecer jurídico. 2021. Disponível em: https://spda.org.pe/publicacion/cinco-puntos-que-debe-tener-en-cuenta-el-congreso-sobre-la-incorporacion-del-trafico-de-vida-silvestre-dentro-de-la-ley-contra-el-crimen-organizado-opinion-legal/.

  25. A Aliança Amazônica para a Redução dos Impactos da Mineração de Ouro

  26. Os termos “crime contra a natureza” e “violação ambiental” são utilizados de forma distinta ao longo deste relatório. “Crime contra a natureza” refere-se especificamente a atos que constituem infrações penais nos termos da legislação nacional e estão sujeitos a sanções penais, como multas ou prisão. “Violação ambiental”, por outro lado, é uma categoria mais ampla que abrange qualquer violação das normas ambientais, incluindo infrações administrativas que podem não atingir o limiar da responsabilidade criminal, mas que, mesmo assim, acionam respostas regulatórias, como penalidades administrativas, revogação de licenças ou ordens de remediação. As atividades de monitoramento e detecção realizadas por OSCs podem identificar ambos os tipos de violação; o caminho subsequente para a responsabilização (processo criminal ou fiscalização administrativa) dependerá da classificação jurídica do ato em cada jurisdição nacional. Para mais informações, consulte o Capítulo III.

  27. Tecnologias de sensoriamento remoto referem-se a métodos de coleta de dados sobre a superfície da Terra à distância, normalmente por meio de imagens de satélite, fotografia aérea ou sensores instalados em drones. No contexto do monitoramento ambiental, essas ferramentas são utilizadas para detectar mudanças na cobertura do solo, identificar desmatamento, mapear atividades de mineração e rastrear outras formas de degradação ambiental sem a necessidade de presença física no campo. Entre as plataformas comumente utilizadas estão o Sentinel-1 e o Sentinel-2 (Agência Espacial Europeia), o Landsat (NASA/USGS) e provedores comerciais de imagens de alta resolução, bem como sistemas de alerta processados, como o Global Forest Watch e o MapBiomas, que criam camadas analíticas a partir de dados brutos de satélite.

  28. A admissibilidade específica das evidências de sensoriamento remoto em cada um dos oito países da Amazônia é explorada com mais detalhes no Capítulo III.

  29. Center for Climate Crisis Analysis. Fighting illegal deforestation And Its Drivers In Peru. https://climatecrimeanalysis.org/project/fighting-illegal-deforestation-caused-by-palm-oil-in-peru/. 2022.

  30. Conservation Strategy Fund. Mining Impacts Calculator. Disponível em: https://miningcalculator.conservation-strategy.org/

  31. Conservation Strategy Fund. CSF’s Mining Calculator Makes an Impact on the Ground. 2023. Disponível em: https://www.conservation-strategy.org/news/csfs-mining-calculator-makes-impact-ground.

  32. Instituto SocioAmbiental. Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo. 2021. Disponível em: Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo.

  33. Amazon Conservation. (2026). Keeping the Rivers Flowing – How Deforestation in the Brazilian Amazon Threatens Rainfall in Peru and Bolivia. Disponível em: https://www.amazonconservation.org/wp-content/uploads/2026/05/EN_Flying-Rivers-1.pdf

  34. Majundar, Roshni. Brazil revives plan to pave highway through Amazon. DW News. 2026. Disponível em: https://www.dw.com/en/brazil-revives-plan-to-pave-highway-through-amazon/a-77321412

  35. Ministerio de Justicia y del Derecho and others, “Informe estadístico sobre delitos ambientales en Colombia (2018-2024)” (2025), disponível em: https://repositorio.minjusticia.gov.co/politica-criminal/Biblioteca/Informe%20estadistico%20Delitos%20Ambientales%20%282018-2024%29.pdf.

  36. Almeida, J., Brito, B., & Farias, H. (2022). Are courts punishing illegal deforesters in the Brazilian Amazon? Results of the Amazônia Protege program — executive summary. Imazon. https://imazon.fly.storage.tigris.dev/wp-backup/wp-content/uploads/2022/07/Executive-Summary-Amazonia-Protege.pdf

  37. https://news.mongabay.com/2025/10/the-rise-of-anti-corruption-prosecutors-in-the-amazon-region/

  38. Moraes, Vitor Hugo S. O Poder Judiciário no combate ao desmatamento e na reparação de danos ambientais e climáticos. São Paulo: Instituto Democracia e Sustentabilidade. 2025. (Projeto JusAmazônia). Disponível em: https://www.idsbrasil.org/wp-content/uploads/2025/12/Resultados-e-aprendizados-do-uso-da-jurimetria_SEM-HIFENIZACAO.pdf.